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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2598

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 2598 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2598

CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - VISTOS, ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 43, e em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida
às fls. 39. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Indefiro o pedido de desbloqueio
do veículo objeto da demanda, posto que não houve nenhuma ordem restritiva emanada destes autos. Providencie a zelosa
serventia a devolução do mandado expedido à fls. 40, independente de cumprimento. Procedam-se as anotações relativas à
extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000261-25.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Celio Pereira de
Resende - EBF Vaz Indústria e Comércio Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial.
Intimem-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), WILSON
ANTONIO PINCINATO (OAB 63144/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1000272-54.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Regina do Rosário Bueno de Lima - Vistos. I- Tendo
em vista os documentos de fls. 46/53, defiro à autora a benesse da Justiça Gratuita. Anote-se, tarjando-se adequadamente os
autos digitais. II- Concedo a tutela de urgência para os fins delineados a fls. 04 e isso porque a autora está suportando todas
as consequências da omissão do corréu Jefferson dos Reis Borges, seja monetariamente, seja quanto ao risco de perda da
licença para dirigir, o que não merece prosperar até a conclusão de um provimento jurisdicional final. Como já demonstrado,
a transferência do veículo consta no livro de registro do Cartório de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede Jundiaí,
16/07/2018, para o segundo réu (fls. 17). III Sob esse enfoque, CONCEDO a tutela de urgência e assim o faço com o fito de
determinar a expedição de ofício ao Detran-SP, para que seja procedida a transferência da titularidade do bem em questão
junto ao órgão, em nome de Jefferson dos Reis Borges. IV- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). V- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal, com as
advertências legais e as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário com a urgência que o caso requer. Jundiaí, 04 de fevereiro
de 2022. - ADV: ANA PAULA BATISTA SENA (OAB 246340/SP)
Processo 1000307-48.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Márcio Estevam
de Souza - Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampados de Metais Ltda. - - EBF Vaz Industria e Comércio Ltda. - - EBF
Vaz Distribuidora e Logística Ltda - - Vazlog Distribuidora e Logística Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Embargos de
declaração opostos EBF REVESTIMENTOS METÁLICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS (fls. 166/167)
alegando que o decisum de fls. 160/161 padece de omissão, sobre à inclusão dos valores de restituição de descontos indevidos
na classe III, em razão da natureza indenizatória desta verba. O Sr. Administrador Judicial opinou pelo não acolhimento dos
embargos (fls. 173/174). O habilitante manifestou-se a fls. 175, requerendo a rejeição dos embargos. Instado a se manifestar, o
D. Representante do Ministério Publico opinou pelo não provimento ao embargos (fls. 182/184) É o relatório. Os embargos de
declaração não comportam acolhimento uma vez que as decisões guerreadas não padecem de quaisquer dos vícios previstos
no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Não
podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado, traduzem, na
verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido. Nesse panorama, inexistente
qualquer obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado, conforme exige o art. 53 do CPC, impõe-se a rejeição
dos presentes embargos de declaração (1ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp n. 294.936, Relator Ministro Sérgio Kukina, j.
15.10.2013). No entanto, havendo mero inconformismo, deverá ser ventilado no âmbito do recurso próprio. Dessa forma, acolho
a manifestação do Administrador Judicial, seguida pela do Ministério Público. Do exposto, ficam REJEITADOS os embargos de
declaração opostos por EBF REVESTIMENTOS METÁLICOS LTDA. (em recuperação judicial) e OUTRAS. Por derradeiro, advirto
novamente a parte embargante que a oposição de novos incidentes fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes
lhe sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VICENTE
ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), ADRIANA REGINA DE PIZA (OAB 177692/SP)
Processo 1000404-87.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Diamante
Comércio de Tintas Ltda. - Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa de endereço realizada. - ADV: ANDREA
REGINA CARPINO (OAB 158169/SP)
Processo 1000667-02.2019.8.26.0681 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - EBF Revestimentos Metálicos Ltda.
- - EBF Vaz Distribuidora e Logística Ltda - - EBF Vaz Indústria e Comércio - - Eco Distribuidora e Logística Ltda - - Eco Industria
e Comercio de Artefatos Estampados de Metais Ltda - - Vazcap Distribuidora e Logística Ltda. - - Vazlog Distribuidora e Logistica
Ltda - - Webeco Participações Ltda. - - Webvaz Participações Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Companhia Piratininga de Força
e Luz - - Gildeson Ribeiro dos Santos - - Renato Douglas da Silva - - João Fabio de Souza Ferreira - - José Macio da Cruz - Banco Bradesco S/A - - Transportadora Depolli Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Maria Aparecida Faca Cunha - - Banco do Brasil S/A
- - Clayton Fernando Siqueira da Silva - - Procuradoria da Fazenda Nacional - - Juliana Pereira Rosa - - Qualy Trans Transporte
e Serviços Ltda - Me - - Maria Claudiane Silva Calsolari - - Jefferson Calsolari - - Maria Zenilda Vieira Santos - - Soluções Em
Aço Usiminas S A - - Oxido & Metal Quimica Ltda - - Alejo Transportes Ltda Me - - José Braulio Rosa Arruda - - Canlog Business
& Solutions Eireli Me - - TOVS S/A - - Marimex Instalações Portuárias Alfandegadas - - Eliane Alves Souza e outro - Adnan
Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Continental Securitizadora S/A - - ARMCO DO BRASIL S.A. - - Ivany Froes de
Araujo e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outros - Silvia de Oliveira - - JOSIANE ANDREZA DE SOUZA DA
SILVA - - Invista Factoring e Fomento Mercantil S/A - - Maria Helena Segura dos Santos - - Support-in Consultoria Empresarial
Ltda - - Everest Comercialização de Energia Ltda - - Bocater, Camargo, Costa e Silva Sociedade de Advogados - - CÂMARA DE
COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CCEE - - Anderson Eduardo Docini - - José Carlos Rodrigues - - Pedro Galdino
- - Rodrigo Basilio Alves - - Elida Sanches Ramires - - Maria Taina Dias dos Santos - - Fabio dos Santos - - DEPARTAMENTO DE
ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - - Maria Taciene Freire e Silva Hofmann - - Joao Carlos Masseto - - Alessandro Henrique
Bertazi - - Rodrigo Cotrim Dias - - Algar Multimídia S/A - - Algar Telecom S/A - - Panificadora e Confeitaria Jd Niero Ltda Me - Agnaldo Cipriano Pereira - - Gildete Dantas Corrêa - - Brandy Indústria e Comércio Ltda. - - Marimex Despachos Transportes e
Serviços Ltda - - I&M Papéis e Embalagens Ltda. - - Caixa Economica Federal - - Marcos Antonio Araujo - - Gildênia Ferreira dos
Santos - - WILLIAN TOREZIM AFONSO - - Kátia Dilene Borges Silveira - - José Welton Araujo - - Thiago Francisco de Souza
Mendes - - EUROMETALS DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - Cristiano da Cruz - - Cristiano da Cruz - Antonio Carlos Rampin - - Elton Morassutti - - Davi Alves Ramos - - Thais Gabriela de Lima - - Elza Maria da Silva - - Lucio
Aparecido Damasio - - Vitor Pereira Brito Aleixo - - Francisco Roberto de Lucca - - Leandro Marques Moreira - - Luis Antonio
Firmino da Silva - - Adriana Regina Tassoni - - ECOLAB QUÍMICA LTDA - - Alessandra Francisca dos Santos - - José Roberto
Barbosa da Silva - - Franciele Cristina Silveira - - Ademir Salata Sgotti - - Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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