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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2616

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2616

artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez
que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o
incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº
1.789/2017. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP)
Processo 1006643-05.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evaldo Martini ANAPPS-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, - - ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ABRAPPS - Vistos. Fls. 178: Manifeste-se
a parte requerida, devendo apresentar a comprovação do cumprimento da cláusula terceira do acordo. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), EDUARDO GIUNTINI MARTINI (OAB 258688/SP)
Processo 1014225-56.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Franciele Rosa
Marega - Fabricio Alves Segura - Vistos. Fls. 75/103: Diga a autora, em 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do NCPC). Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP), RUBE DIAS DE OLIVEIRA (OAB 453828/SP)
Processo 1018408-36.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogerio Andrade dos Santos Vistos. À vista da recalcitrância da autora em cumprir o determinado às fls. 23/25, determino o cancelamento da distribuição
com fundamento no art. 290 do Novo Código de Processo Civil. Ao Distribuidor, para as devidas anotações. Intimem-se. - ADV:
CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
Processo 0001005-37.2022.8.26.0309 (processo principal 1018853-25.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alessandra Corrêa do Amaral - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - - Ibe Business Education de
São Paulo Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar o
pagamento do valor indicado a fls. 1/3, atualizado e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%
e de honorários advocatícios de 10%, e sob pena de penhora, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se
a parte executada, ainda, de que, decorrido o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para
apresentação de impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem a comprovação do
pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender adequado ao prosseguimento do
cumprimento de sentença. Int. - ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/
SP), LUCAS MARCHETTE REIS (OAB 435315/SP)
Processo 0001565-47.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1023542-83.2017.8.26.0309) (processo principal 102354283.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. 1- Ante a
manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito (fls. 40), julgo extinto o cumprimento de sentença, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que,
ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de 1% sobre o débito em execução, observado o valor mínimo de cinco
e o máximo de três mil UFESP. Assim, e tendo em vista que a parte executada não tem advogado constituído, intime-se-a
pessoalmente, por carta, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de
expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do
débito. 3- Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema e, após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0001842-29.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1009090-05.2016.8.26.0309) (processo principal 100909005.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Evanildo Silva dos Santos - Vistos. 1-Dê-se
ciência da certidão de fls. 43. 2-Apresente a autarquia cálculos de liquidação com urgência Int. Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022.
- ADV: ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP), BIANCA SANTI (OAB 449022/SP)
Processo 0002216-79.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1010782-05.2017.8.26.0309) (processo principal 101078205.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Civilmont Construçoes Incorporaçoes e Montagens Ltda
- BANCO FIBRA SA - Vistos. 1-Cumpra-se o v. Acórdão. 2-Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito
no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB
247195/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0003150-03.2021.8.26.0309 (processo principal 1002464-67.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Spinosa e Cia Ltda - Me - Sauvas Empreendimentos e Construções Ltda - Vistos. A impugnação apresentada
pela executada a fls. 32/54 deve ser conhecida porque é tempestiva, e deve ser acolhida com fundamento no artigo 525, §
1º, III, do Código de Processo Civil. Extrai-se do acordo de fls. 52/55 dos autos da fase de conhecimento que a executada
comprometeu-se a pagar à exequente os valores representados por três notas fiscais em condições específicas conforme
houvesse, em primeiro lugar, o trânsito em julgado da sentença proferida no processo nº 4007423-32.2013.8.26.0019 e o
recebimento, pela executada, de valores devidos pelo Município de Americana, ou o decurso do prazo de quatro anos a contar
da data da formalização do acordo. Dos documentos de fls. 52/53 e 68/70 depreende-se que, pelo menos até o mês de agosto
de 2021, não tinha ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida no processo nº 4007423-32.2013.8.26.0019; assim,
e tendo em vista que o acordo foi formalizado em 29.09.2016, conclui-se que a condição relativa ao decurso do prazo de
quatro anos implementou-se em 29.09.2020, ou seja, primeiro lugar, de modo que deve prevalecer o que foi pactuado por meio
do item 4.1.2 do acordo. Ocorre que, conforme constou do aludido item, nesta hipótese deveria haver entre as partes nova
convenção de parcelamento do valor do débito, por meio de novo instrumento, o que não consta ter ocorrido. Diante disso,
não é dado à exequente exigir desde logo o valor que entende devido, porque não consta ter havido sequer a formalização do
novo instrumento para estipulação do número de parcelas, de acordo com os parâmetros definidos no item 4.1.2 do acordo; em
consequência, não há que se falar, ao menos por ora, em mora da executada. Anota-se, por outro lado, que a disposição do
item 4.2 do acordo, pela redação apresentada, não constitui condição para a exigibilidade do débito, porque diz respeito a valor
que não tem relação com o montante a ser recebido pela executada no processo nº 4007423-32.2013.8.26.0019. Reconhecida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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