TJSP 08/02/2022 - Pág. 2617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
2617
neste momento, a inexequibilidade da obrigação, fica prejudicada a análise dos demais argumentos apresentados pelas partes.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pela executada para reconhecer a inexequibilidade da obrigação e, em
consequência, julgo extinto este cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 803, I, combinado com o artigo 771,
ambos do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade e com amparo na jurisprudência do Tribunal de
Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2115111-08.2017.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Castro
Figliola, j. 31.08.2017), fixo os honorários advocatícios devidos pelo exequente em R$ 1.000,00, em interpretação extensiva do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. - ADV:
ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), ALEXANDRE OMETTO FURLAN SILVA (OAB 359785/SP), ERIKA FABIANA
VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
Processo 0003158-14.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1021103-02.2017.8.26.0309) (processo principal 102110302.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Tales Canalli Santos
- *Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto à pesquisa de fls. 92/94 - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP),
ALEXANDRE JOSÉ ZANARDI (OAB 154796/SP)
Processo 0003320-09.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1012836-46.2014.8.26.0309) (processo principal 101283646.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA
- Vistos. 1-Ante a documentação de incorporação societária apresentada a fls. 49/59, altere-se o polo ativo da ação para
que passe a constar Escolas Padre Anchieta Ltda. 2-Acolho o requerimento formulado a fls. 43 e determino a realização de
pesquisa sobre a existência de bens de titularidade da parte por meio dos sistemas: -Infojud, mediante a requisição das duas
últimas declarações de imposto de renda e o cumprimento, se o caso, do disposto no Provimento CG nº 21/2018, a fim de que
o processo passe a tramitar em segredo de justiça (taxa recolhida a fls. 46). Anota-se desde logo que a mera realização da
pesquisa ora deferida não enseja, desde logo, a constrição de bens, bem como que não haverá devolução do valor recolhido
em razão de pesquisa que apresente resultado negativo. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo
de quinze dias. Int. Jundiaí, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0004118-04.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Donizete
Baptista - Para a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em relação ao valor principal mais os honorários de
sucumbência, na forma postulada, confirme a parte autora a informação apresentada no formulário de fls. 28/29 de que a conta
é corrente e esclareça quanto à variação 51. Além disso, providencie, a parte interessada, o cumprimento de uma das seguintes
providências: 1) Apresentação de nova procuração em nome da sociedade de advogados indicada, ou de substabelecimento
com indicação do nome do advogado substabelecente (ambos com outorga expressa de poderes para receber e dar quitação);
2) Apresentação do contrato social em nome da sociedade de advogados, de termo de associado ou de outro documento hábil
a demonstrar a relação existente entre o patrono e a sociedade de advogados, de modo a comprovar que o advogado(a) é
membro integrante; 3) Apresentação de novo formulário com indicação da conta de titularidade de um dos advogados, pessoa
física, constante na procuração já juntada aos autos. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 0004944-64.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renipal Comércio
de Representações Ltda. - CASSIOLI BRASIL LTDA - Vistos. Diante do que foi certificado a fls. 471, fica prejudicado o pedido
de fls. 468/470. Caso a parte requerida deseje cópia da gravação contendo a oitiva da testemunha Francisco Jose Bertolini,
apresente, no prazo de dez dias, endereço eletrônico para o qual será enviado o link, observando que o seu silêncio será
interpretado como desinteresse. Após o prazo concedido acima, independentemente de resposta, tornem os autos conclusos
para sentença. Int. Jundiaí, 03 de fevereiro de 2022. - ADV: RÉGIS NAIN HENRTGES MORANDI (OAB 88870/RS), TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0005487-67.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1020470-25.2016.8.26.0309) (processo principal 102047025.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - Paulo de Souza Bueno - Maria Inalda Oliveira da Silva e outro Compareça o exequente em cartório, no prazo de cinco dias, para assinatura do auto de adjudicação. - ADV: ALBINA APARECIDA
VIEIRA (OAB 105352/SP), RAIMUNDO FRANCISCO SIMÃO (OAB 283122/SP)
Processo 0006596-48.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1018524-47.2018.8.26.0309) (processo principal 101852447.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Yassushiko Nogima - - Espólio de Osamu Nojima - - Sada
Nakamura - - Maria Elisabete de Oliveira Nojima - Pereira Lopes Decorações Ltda - Me - Nos termos da decisão de fls. 122/123,
parte final, esclareçam os exequentes no prazo de cinco dias. - ADV: GUSTAVO ALVES DA SILVA (OAB 363550/SP), LAIS
BECHARA (OAB 361728/SP), AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP), NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/
SP)
Processo 0007430-17.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1004362-76.2020.8.26.0309) (processo principal 100436276.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio - José Luiz dos Santos - Beatriz Salles dos Santos - Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de três dias, sobre a petição e os documentos de fls. 30/41. Findo o prazo com ou sem
manifestação, tornem conclusos, com urgência. Intime-se com urgência. Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: MARCONI
MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP), ROSANGELA SANCHEZ DE FRANCESCHI (OAB 60860/SP)
Processo 0007944-04.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1020678-04.2019.8.26.0309) (processo principal 102067804.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Roberto Mangieri - Notre Dame Intermédica Saúde
S/A - Vistos. O laudo de fls. 154/156 atende ao que foi determinado na decisão de fls. 140/141 e não há que se falar em
reconsideração pelos fundamentos já nela expedidos. Esclareçam as partes se houve o julgamento do agravo de instrumento
nº 2257475-61.2021.8.26.0000, no prazo de cinco dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive
para eventual homologação do valor da mensalidade de acordo com o laudo pericial. Int. Jundiaí, 04 de fevereiro de 2022. ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROBERTA NOBREGA MANGIERI (OAB 352655/SP)
Processo 0009000-38.2021.8.26.0309 (processo principal 1005735-50.2017.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Marca - Adimix Indústria e Comércio de Aditivos para Panificação Ltda - Industria de Alimentos Rhein’s Ltda - Me Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a pretensão
executiva, conforme decisão de fls. 30. - ADV: SONIA CARLOS ANTONIO (OAB 84759/SP), GABRIELE MOURA DA SILVA (OAB
83808/RS), ROBERTO VILA VERDE FAHRON (OAB 28380/RS)
Processo 0010903-11.2021.8.26.0309 (processo principal 1003687-79.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Giseli Cristina de Assis Silva - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Por força do que dispõe
o artigo 520 do Código de Processo Civil, pode haver o cumprimento provisório da sentença de fls. 335/339 dos autos da ação
de conhecimento, que ainda não transitou em julgado, observadas as diretrizes do artigo 520 a 522 do Código de Processo
Civil. Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º