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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2695

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2695

271674/SP), BRUNO IVANIEL PACHECO ABREU (OAB 286046/SP)
Processo 1010031-76.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.H.A.N. - - F.H.N.J. - L.A.A. - Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo parcial a que chegaram as partes em audiência (pags.
107/109), referente à convivência e aos alimentos em favor do menor. Oficie-se à empregadora com celeridade, observando-se
os termos do acordo. Como se trata de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação nos autos
gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Prossiga-se aqui
somente em relação à guarda. ANOTE-SE. Pag. 110: o comprovante não acompanhou a petição do requerente. Providencies-e.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível
de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não
adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou
ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública
ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se oportunamente mandado
para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente
de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios
da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva
pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se oportunamente carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). RESSALTO QUE,
EM CASO DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, AS PARTES DEVERÃO, DESDE LOGO, INDICAR E-MAIL E
NÚMEROS DE CELULAR DAS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS. Int. - ADV: SHELLYANNA KELL OLIVEIRA BATISTA
(OAB 417448/SP), CAIO HENRIQUE MARIANO DA SILVA (OAB 432135/SP)
Processo 1012996-27.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.S. - Fls. 136: A parte autora deverá informar
seu novo endereço, para cadastro junto ao sistema. - ADV: FERNANDA FATTORI SANCHEZ (OAB 340050/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 0000414-12.2021.8.26.0309 (processo principal 1002691-86.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - C.M.P. - M.P.A. - Vistos. EXPEÇA-SE, com urgência, mandado de levantamento eletrônico, conforme determinado à fl.
228, observando-se o código correto do Banco, informado à fl. 238. No mais, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, posteriores
à data de cumprimento da avença (01 de fevereiro de 2021), após o que, nada sendo requerido, a execução será extinta,
independentemente de nova intimação (Comunicado CG nº 1307/07). Int. - ADV: ADEMAR SACCOMANI (OAB 47867/SP),
TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/SP), JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Processo 0000940-42.2022.8.26.0309 (processo principal 1008847-95.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Regulamentação de Visitas - M.A.A.S. - Vistos. Diante da declaração de fl. 12, concedo ao exequente os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. FIXO o prazo de 05 (cinco) dias, para que a executada satisfaça a obrigação
assumida no acordo de fls. 404/405 da Ação de Regulamentação de Visitas nº 1008847-95.2015, em apenso, em relação ao
direito de visitas do exequente, sob pena de multa, no valor de meio salário mínimo por episódio de descumprimento, busca e
apreensão da criança, bem como incursão em crime de desobediência (artigo 536, §§ 1º e 3º, do CPC). CITE-SE a executada,
nos termos do artigo 815, do Código de Processo Civil A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0000941-27.2022.8.26.0309 (processo principal 0036058-65.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - M.G. - Providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de declaração de insuficiência de recursos,
para análise da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ou o recolhimento das custas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: FÁBIO PEREIRA LEME (OAB
177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
Processo 0002939-64.2021.8.26.0309 (processo principal 0013294-85.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Oferta
- O.B.T. - L.V.T. - Fl. 76: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual quitação do débito alimentar,
com consequente extinção da execução. Em caso negativo, providencie o exequente, no mesmo prazo, a juntada de planilha
atualizada do débito. Int. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP), JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP),
LAIS BECHARA (OAB 361728/SP)
Processo 0003675-82.2021.8.26.0309 (processo principal 1004463-16.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Exoneração - G.B. - Vistos. Diante do certificado à fl. 226, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Não há custas processuais a serem recolhidas, por se tratar de mero incidente. Após o trânsito em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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