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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2807

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 2807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2807

Processo 1005870-69.2016.8.26.0318 - Usucapião - Propriedade - Otaviano Pereira da Silva - Espólio de Antonio Rosa Neto
e outros - Certifique a serventia o cumprimento das determinações de fls. 38/40, tornando os autos conclusos apenas quando
necessário for. - ADV: TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB 381249/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2022
Processo 0001939-02.2021.8.26.0318 (processo principal 1005494-78.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - H.C.R. - - G.C.R. - R.C.R. - 1. Folha 155: Defiro a expedição de ofício ao INSS, conforme requerido. Caso o executado
esteja recebendo novo benefício, fica desde já deferido o desconto mensal de 30% dos rendimentos líquidos da parte devedora,
referente à pensão alimentícia, diretamente no valor a ser pago a título de benefício, devendo a quantia ser depositada na conta
bancária da representante dos menores, informada à fl. 155. A diligência compete à parte, que deverá instruir seu pedido com
cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição das informações requeridas junto ao Órgão
solicitado, restando ressalvado que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional [email protected].
br (art.5º, XXXIV, CF/88). Com a resposta, intime-se o autor para apresentação da planilha atualizada do débito. 2. Folha 176:
Ciente da interposição do agravo. Nada há para ser modificado. Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo
por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. Providencie a serventia
as anotações necessárias da interposição do agravo. 3. Apresente a planilha atualizada do débito com relação ao valor
incontroverso fixado às fls. 86/88. Após, tornem conclusos para apreciação dos “itens 6 a 8” de fls. 173/175. Intime-se. - ADV:
CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), LARISSA
INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP)
Processo 0003280-63.2021.8.26.0318/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Ilma Maria de
Figueiredo Soc. Individual de Advocacia - O executado efetuou o pagamento integral com concordância pela parte exequente.
Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II do CPC. Expeça(m)-se o(s) alvará(s)/MLE. Custas e despesas processuais, isentas as partes, por ser a
parte exequente beneficiária da justiça gratuita e o município isento por disposição legal. Indefiro eventual compensação, uma
vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a
inconstitucionalidade dos dispositivos legais (artigo 100, parágrafos 9º e 10, da Carta Magna). O recolhimento de eventuais
valores devidos à título de imposto de renda fica à cargo da parte beneficiária, não cabendo ao Banco depositário a retenção
(art. 1.123 das NSCGJ). Certifique-se o pagamento no cumprimento de sentença e no processo principal, trasladando-se cópia
desta decisão e arquivando oportunamente, com baixa definitiva. Servirá a presente como ofício ao DEPRE para comunicá-lo
acerca da expedição do(s) RPV(s). Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 0006447-35.2014.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neusa de Oliveira Guadagnini - Banco do Brasil S/A Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para manifestação acerca dos cálculos, conforme requerido. Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1005862-87.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João
Batista Pereira - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no
art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios englobados. Expeça-se
alvará/MLE. Certifique-se, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. ADV: VILMA DE MATOS CIPRIANO SANTOS (OAB 266101/SP)
Processo 1006007-85.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Inês de Lourdes Rocha
Bonfaini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância das partes acerca dos valores devidos, dou
por suprida a fase do artigo 535 do Código de Processo Civil, homologando os cálculos apresentados pelo INSS. Requisitemse os pagamentos, devendo o autor, caso ainda não tenha feito, apresentar o código relativo ao assunto. Intime-se. - ADV:
ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1006339-13.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.S.J. - Intimação da
parte requerente para que se manifeste acerca da devolução da carta precatória cumprida negativa (p. 179/181). Prazo: 15 dias.
- ADV: LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA RAMOS (OAB 331451/SP)
Processo 1006887-53.2021.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.S.S.D. - Merece
acolhimento a alegação de impenhorabilidade do bloqueio sob a justificativa de se tratar de salário/aposentadoria, nos termos
do artigo 833, IV, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas
por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o Com efeito, restou demonstrado que os valores bloqueados são oriundos
de salário/aposentadoria, não sendo possível determinar sua constrição. Ainda, qualquer saldo bancário até 40 salários mínimos
(não só poupança) se enquadra na regra estampada no artigo 833, X, do CPC. Nesse sentido vai o recente entendimento
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Execução.
Impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos. O inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil
exige uma interpretação extensiva para considerar todos os “produtos bancários” utilizados com a finalidade de reunir um
patrimônio mínimo de subsistência. Tais “produtos” se modificam no tempo, alterando-se denominações e formatos, mas a “ratio
legis”, de impedir a ruína e a indigência do devedor, deve ser sempre preservada, salvo má-fé, que não deve ser presumida.
R. decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164360-83.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac
Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS
BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em
caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente. Precedentes.
2. Agravo interno não provido. (STJ AgInt no Resp: 1812780 SC 2019/0128828-6, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Data
de Julgamento: 24/05/2021, T1 Primeira Turma, Data da Publicação: DJe 26/05/2021); AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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