TJSP 08/02/2022 - Pág. 2808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
2808
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. CONTA-POUPANÇA VINCULADA À
CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código
de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência
firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a
impenhorabilidade deve ser respeitada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1.643.889/SP, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 31/8/2020). Por tais fundamentos, AFASTO
os efeitos da penhora, porquanto se enquadra na definição de bem impenhorável. Levantem-se as quantias bloqueadas em
favor de seus beneficiários. Por fim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento.
No silêncio, suspendo o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação em arquivo, nos
termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/
SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Processo 0000336-54.2022.8.26.0318 (processo principal 1001191-50.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.A.C. - - E.L.G. - - U.V.C. - - K.V.G. - J.P.G. - Vistos. Intime-se o executado para, em 03 dias,
efetuar o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 1.167,66, devidamente atualizado, além das pensões alimentícias
que se vencerem ao longo da execução, comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo, pena de
decretação da prisão civil em regime fechado, além do protesto judicial desta decisão (CPC, art. 517 e art. 528, § 3º). Se
apresentada justificativa, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 03 dias; se inerte o executado, providencie
a parte exequente a juntada aos autos de memória atualizada do débito, dando-se vista, na sequência, ao Ministério Público
para parecer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP), FRANCISCA VIEIRA DA SILVA (OAB 367662/SP)
Processo 0000337-39.2022.8.26.0318 (processo principal 3000076-38.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.F.F.S. - - G.H.F.S. - Vistos. Tratando-se de interesse de menores de idade, concedo aos exequentes os beneficios
da gratuidade processual. Anote-se. Por ora, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos ou, não
o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil,
efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 37.007,15, sob pena de incidência
de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, observando-se que, em caso de pagamento
parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido o prazo mencionado no item
‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de
forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossigase na execução, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito,
com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), devendo ser
expedido mandado de penhora e avaliação. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Cumprase, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)
Processo 0000342-61.2022.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00123870920188260037 - JD. 1ª VARA CÍVEL
FORO DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP) - MARIA MILZA DE JESUS SILVA - Vistas dos autos ao autor para: Recolher e/
ou apresentar os valores referente à: 1) Taxa de expedição de Cartas Precatórias, Recolhimento:GuiaDARE-SP(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais SP). Código 233-1 (preenchida nos termos do art. 1.093 das NSCGJ); 2) Guia de
Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, devendo o(a) autor(a) observar o artigo 1.017 das NSCGJ
e o Comunicado CG nº 362/2017 e se o caso, 3) ao serviço de impressão das cópias que compõem a carta precatória para
finalidade determinada, junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 201-0. - R$ 0,75 por folha. Prov.
CSM nº 2.516/2019, Publicado no DJE 02/08/2019. PG.2-4. Prazo: 15 dias. Pena: Devolução independente de cumprimento (art.
124, NSCGJ). - ADV: MARCELO NOGUEIRA (OAB 223474/SP)
Processo 0000812-63.2020.8.26.0318 (processo principal 1002162-06.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalva
Bonfaini - Rosa Cecilia Landgraf Adami - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de
prosseguimento, tendo em vista o término do prazo de sobrestamento. - ADV: ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI (OAB
117743/SP), SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 0001952-98.2021.8.26.0318 (processo principal 1000961-76.2019.8.26.0318) - Liquidação por Arbitramento
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moisés Oliveira da Silva - - Franciele Macedo Paulini - Terra A Vista
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vista dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o processo
que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/
SP), FELIPE SILVEIRA ANDREANI (OAB 410713/SP)
Processo 0002632-20.2020.8.26.0318 (processo principal 1000092-79.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Badra Pecora Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Michel da Silva Gonçalvez - - Rafael da Silva Gonçalves - Vista
dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o processo que se encontra paralisado há mais de 30
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: EMILIA CORREIA PAES (OAB 333936/SP), NAYARA CAMILLO DE MORAES PÉCORA
(OAB 379486/SP)
Processo 0002676-05.2021.8.26.0318 (processo principal 1000608-02.2020.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.S.T. - F.H.L.T. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo legal,
sobre a impugnação de p. 132-134, apresentada pelo réu. - ADV: IRANI PINHEIRO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 184995/SP),
VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP)
Processo 0003215-68.2021.8.26.0318 (processo principal 1004449-05.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Daiane Arcas da Silva - Josan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - A respeito do bloqueio, observo
que a determinação se deu após decorrido o prazo para pagamento voluntário e da decisão que rejeitou a impugnação. Com
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