TJSP 08/02/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
2824
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: JOSEBEL PIRES DOS SANTOS
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
0000331-32.2022.8.26.0318
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
BO : 629/2022 - Leme
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉ : JAQUELINE FERNANDA DE JESUS DA SILVA
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1500157-46.2022.8.26.0318
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2032382/2022 - Leme
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : K.F.E.
VARA:
VARA CRIMINAL
PROCESSO :
1000452-43.2022.8.26.0318
CLASSE
:
PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: Eduardo Araujo Junior
VARA:
VARA CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2022
Processo 0002571-04.2016.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Cicero
Antonio da Silva - Intimação da defesa de que foi expedida certidão de honorários e que a mesma se encontra à disposição no
site do TJ. - ADV: FABIANA ALTOÉ (OAB 214423/SP)
Processo 0003879-12.2015.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Daniel dos Santos Parte: Daniel dos Santos. Nº da CDA: 1338471149 - ADV: DANIEL DOS SANTOS (OAB 297741/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA
(OAB 310329/SP)
Processo 0014273-35.2020.8.26.0502 - Execução Provisória - Aberto - JAQUELINE FERNANDA DE JESUS DA SILVA Vistos. Compulsando os autos, verifico da sentença de fls. 25/32 (processo 1500079-97.2020), que a executada foi condenada,
por crime de tráfico de drogas artigo 33, caput, da lei 11.343/2006, a pena de: 05 anos de reclusão, a ser resgatada em regime
inicial fechado, e pagamento de 500 dias (fls. 31). Embora conste erro material na fundamentação fls. 30 verifica-se que a pena
base foi fixada no mínimo legal, na fase intermediária não se verificou circunstâncias agravante e o atenuante, e, ao final, não se
apurou causas de aumento ou diminuição. O r. Acórdão de fls. 183/189 indicou a fração a ser utilizada para progressão da pena
imposta nos autos do processo 1500079-97.2020. Aludida decisão foi prolatada em virtude de recurso ministerial interposto
antes da unificação da pena. Nos autos do processo 0005978-72.2021.8.26.0502, a executada foi definitivamente condenada
como incurso no artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/2006, a pena de 02 anos e 11 meses de reclusão, e pagamento de 291
dias multa. É o relatório. Nesta toada, verifico que equivocada as certidões de fls. 206 e 216, promova-se a realização de novo
cálculo, dê-se vistas ao MP e tornem à conclusão com urgência. Cumpra-se. - ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB
52851/SP)
Processo 0014273-35.2020.8.26.0502 - Execução Provisória - Aberto - JAQUELINE FERNANDA DE JESUS DA SILVA - Desta
forma, DETERMINO a expedição de novo mandado de prisão, no regime fechado, para cumprimento da pena remanescente.
Observado que o mandado expedido em regime semiaberto foi cumprido nesta data, expeça-se, primeiramente, alvará de
soltura clausulado. Após, em razão do regime fixado, retornem a presente execução ao DEECRIM competente. Providencie-se
o necessário, com as comunicações e anotações necessárias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE BENEDITO RUAS
BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 1000134-60.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Busca e Apreensão de Menores J.J.B. - D.N.B. - É o relatório. Diante do relatado no estudo psicossocial, observado que o réu não tinha moradia na data da
entrevista, que embora tenha declarado que passou a residir com o irmão, tinha informado às técnicas que não sabia se os
parentes poderiam oferta auxílio com os cuidados dos filhos, por ora, verifico que a concessão da medida liminar não atende
aos interesses das crianças. Observo que as medidas protetivas de urgência foram revogadas e não há impedimento para
contanto entre pai e crianças. Intime-se o autor para apresentar plano de regime de visitas provisório. Tornem à conclusão para
designação de audiência concentrada na qual deverão participar autor, ré, CT, CRAS e CAPS. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE
MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1000211-69.2022.8.26.0318 (apensado ao processo 1503524-15.2021.8.26.0318) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato - Gilson Alves da Silva - Na esteira do artigo 118 do CPP, por ora, INDEFIRO os pedidos (principal
e subsidiário). Observado que é possível que o bem se deteriore, no prazo de 60 dias, abra-se vistas as partes e tornem à
conclusão. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP)
Processo 1000447-21.2022.8.26.0318 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.C.F.S. - C.C.R.S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1002950-49.2021.8.26.0318 - Providência - Medidas de proteção - J.V.F. - Vista ao Ministério Público. - ADV:
JUVENTINO LEITE GOMES JUNIOR (OAB 310194/SP)
Processo 1500485-84.2021.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LUIS GUSTAVO SIMAO - Intimação do defensor para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo legal. - ADV: CARLOS
ALBERTO CARNELOSSI (OAB 87848/SP)
Processo 1501030-80.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEFFERSON LEANDRO DE OLIVEIRA
- Intimação do defensor para oferecer respostas à acusação, por escrito, no prazo legal. - ADV: JANE YUKIKO MIZUNO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º