Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2823

  1. Página inicial  > 
« 2823 »
TJSP 08/02/2022 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2823

CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cientificação da parte requerente de que o mandado de Busca e Apreensão
foi expedido. Contudo, é extremamente importante e necessário que a parte interessada entre em contato com a Central de
Mandados via e-mail ([email protected]) ou telefone, no sentido de proporcionar os meios necessários ao cumprimento do
mesmo. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000514-54.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo César Roriz
Filho - Arduíno Brito de Souza Silva - - Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Páginas 706/707: Diante dos esclarecimentos,
defiro o levantamento das importâncias de R$35.202,47 em favor do requerente Paulo (p.701), R$3.520,20 em favor do patrono
do autor (p.702 com a devida correção no valor relativo aos centavos) e R$5.000,00 em favor do requerido Arduíno (p.698
relativo ao reembolso dos honorários contratuais); que somam a importância depositada à p. 61 (R$43.722,67). Após, tornem os
autos conclusos para extinção. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA
(OAB 272591/SP), PEDRO ANTUNES PARANGABA SALES (OAB 329642/SP), JOSE ANTONIO REMERIO (OAB 71896/
SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1002644-80.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.P.T.L. - C.R.S. - T.N.D.U. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, 3º, do CPC/15, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 3ª Região. Int. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP),
BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP), MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP), FABIO BOLETA
(OAB 272650/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 1003095-08.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Valdir Geraldo Rodrigues - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Pgs. 238/239: realmente, no caso concreto, a Ilustre
Perita Nomeada tem razão quanto ao valor que provavelmente será reservado pela Defensoria Pública, R$ 373,00. Ora, os
honorários provisórios foram fixados em R$ 3.000,00, e cada uma das partes teria que adiantar metade disso. Por outro lado,
em virtude do teor do inciso II do § 3º do artigo 95 do Código de Processo Civil, em 29 de maio de 2017 foi publicada a Lei
Estadual nº 16.428 dispondo sobre a criação do Fundo Especial de Custeio de Perícias - FEP, vinculado à Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania, o qual passou a ser responsável pelo custeio dos honorários do perito particular quando este for
devido pela parte beneficiária da gratuidade da justiça, cabendo acrescentar que, nos termos do supramencionado inciso, tal
custeio observará os valores estipulados na tabela anexa à Resolução nº 232/2016 do CNJ, já que o Tribunal de Justiça de
São Paulo não tem tabela própria. Nesse sentido, os precedentes do Tribunal Paulista: HONORÁRIOS PERICIAIS PLANO DE
SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA A FAVOR DA AUTORA, NOS
MOLDES DO ART. 6°, INC. VIII, DO CDC, PARA IMPUTAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À REQUERIDA
ENTIDADE DE AUTOGESTÃO INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 608 DO
STJ - PORQUANTO A REFERIDA PROVA TENHA SIDO REQUERIDA EXCLUSIVAMENTE PELA AGRAVADA, A ELA INCUMBIRÁ
ADIANTAR A REMUNERAÇÃO DO “EXPERT” INTELIGÊNCIA DO “CAPUT” DO ART. 95 DO CPC 2015 - CONSIDERANDO
QUE À RECORRIDA FORAM CONCEDIDAS AS BENESSES DA LEI Nº 1.060/50, SUA PARCELA DEVERÁ SER CUSTEADA
PELO FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DE PERÍCIAS-FEP (LEI Nº 16.428/17), CONFORME TABELA DO TRIBUNAL OU,
NÃO EXISTINDO, DO CNJ (RESOLUÇÃO Nº 232, DE 13.07.2016) PRECEDENTES AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO
PARA LIBERAR A RECORRENTE DO ÔNUS DE CUSTEAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS, QUE DEVERÃO SER ADIANTADOS
PELA AGRAVADA, COM OBSERVAÇÃO (Agravo de Instrumento nº 2084824-57.2020.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado,
Relator Desembargador Theodureto Camargo, 30.6.2020) Arrendamento mercantil - Revisional de contrato - Cumprimento de
sentença - A responsabilidade pelo pagamento de metade dos honorários periciais é do exequente, como constou da decisão
que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença - A assistência judiciária abrange a isenção ao pagamento de
honorários periciais e, sendo beneficiário da justiça gratuita o responsável pelo pagamento dos honorários, eles serão pagos
pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP (Lei 16.428/17), conforme tabela do CNJ (Resolução 232, 13.7.16) - Agravo
provido (Agravo de Instrumento nº 2275185-65.2019.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Relatora Desembargadora Silvia
Rocha, 19.2.2020) O valor que seria de obrigação da parte beneficiária da Justiça Gratuita está abaixo do teto previsto no artigo
2º, § 4º, da Resolução 232/2016 do CNJ, combinado com a tabela anexa à mesma (cinco vezes o valor piso de R$ 370,00).
Comunique-se a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para que reserve o montante faltante de R$ 1.500,00 em favor
do Expert. Nesse sentido, é preciso que seja esclarecido o despacho de pg. 234, para que não entre em atrito com o saneado
de pgs. 220/221, eis que, conforme decidido neste último, cada parte arca com metade dos honorários provisórios, não sendo
obrigado o réu a depositar toda a quantia fixada (R$ 3.000,00), como pode dar a entender o despacho de pg. 234. Após a vinda
da reserva dos honorários ora fixados, e com o depósito da metade que cabe ao réu, comunique-se a Vistora para dar início
aos trabalhos. Intime-se. - ADV: RENATA BORSONELLO DA SILVA (OAB 117557/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), RAFAELA PASTRE (OAB 424819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2022
Processo 0003625-29.2021.8.26.0318 (processo principal 1003208-59.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Vicente de Jesus Fernandes de Andrade - Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, instruindo
eventual pedido de penhora com planilha atualizada do débito e custas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
- ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP), GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 04/02/2022
PROCESSO :
0011340-55.2021.8.26.0502
CLASSE
:
EXECUÇÃO PROVISÓRIA
CF : 2124095/2021 - Leme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo