Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 2890

  1. Página inicial  > 
« 2890 »
TJSP 08/02/2022 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

2890

os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe
que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de
gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da
condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais.” No caso, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada
a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É
importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e
falência não se revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a
empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é
custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode
ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o
diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante
para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: FABIANA SANTOS ARRUDA (OAB 28138/DF)
Processo 1003217-25.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Salvador
Morales - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação e, em consequência, homologo o cálculo apresentado à
fl. 18, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. O impugnante arcará com custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% do valor da condenação atualizado, considerando-se o princípio da causalidade. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004209-20.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - Vistos, Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento das restrições inseridas nos veículos junto ao sistema RENAJUD, conforme extratos de fls. 194
e 273, providenciando a serventia o necessário. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas processuais em aberto,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1004613-37.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Darci
Pereira da Silva e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação e, em consequência, homologo o
cálculo apresentado à fl. 197, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1005512-59.2020.8.26.0320 - Monitória - Cheque - S.n. de Araujo França Estofados Me - Vista dos autos ao(à)
(s) Requerente(s) para manifestar(em)-se, em cinco dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação. - ADV: ÁTILA
SILVESTRE (OAB 447623/SP)
Processo 1006224-49.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Renan Junior da Silva Batista
- - Mariana Regina Justino - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I
do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial para: a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda firmado entre as partes; b) CONDENAR a ré a restituir à parte
autora o percentual de 80% (oitenta por cento) das parcelas pagas do preço, corrigidas monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP desde cada desembolso, até o efetivo pagamento, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, na forma simples, a partir
do trânsito em julgado, observada possibilidade de a ré efetuar retenção sobre esse montante, relativamente a tributos deixados
em aberto pela parte autora, na forma da fundamentação; c) CONDENAR a ré na restituição dos valores correspondentes às
benfeitorias apuradas nos autos, no valor de R$ 94.313,70, para o mês de julho de 2021, conforme demonstrado pela prova
pericial (fl. 178), corrigido monetariamente pela tabela prática do E. TJSP desde julho de 2021, e acrescidas de juros de mora
de 1% ao mês, na forma simples, a partir do trânsito em julgado. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB
398466/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1006246-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Quitação - F.I.M.E. - L.I.C. - Vistos. A despeito da
intempestividade da réplica, trata-se de peça facultativa e não causa prejuízo para a parte. Ademais, o Código de Processo Civil
não dispõe que a réplica intempestiva será desentranhada ou não conhecida,de modo que, carece de amparo legal o pedido
de desentranhamento, que fica indeferido. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB
266922/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1006353-64.2014.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - TEODORICO RODRIGUES - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TEODORICO RODRIGUES e AMALIA APARECIDA TARTARI RODRIGUES em
face de MANOEL GOMES e sua esposa DEOLINDA PETTO GOMES, CARLOS KUNTZ BUSCH e sua esposa PALMYRA GATTI
BUSCH, RAMIRO MOFFATO e sua esposa CLERY RODRIGUES MOFATTO, NARCISO MOFATTO e sua esposa CLARICE
SAMPAIO SILVA MOFATTO, JOÃO MOFATTO e sua esposa MARIA BERTOLINI MOFATTO, ATILIO MOFATTO e sua esposa
MARIA JOSÉ MICHELETTI MOFATTO, ALFREDO MOFATTO e sua esposa IRENE BASSINELO MOFATTO para DECLARAR
o domínio da parte autora sobre o imóvel usucapiendo consistente no imóvel situado na Rua São Vicente de Paulo, n° 892
Vila São Cristovão, Limeira/SP, com matrícula de nº 80.616, registrado junto ao 2ª Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/
SP (fls. 18), servindo esta sentença de título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis e como mandado declaratório de
domínio. Por fim, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. P.R.I. - ADV:
RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP), JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/SP)
Processo 1007539-54.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - (x)
Vista dos autos ao(à) Exequente para recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento conforme comunicado 211/19. Valor R$
38,75 guia FEDTJ código 206-2. (x) complementar o recolhimento, em 05 (cinco) dias, na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1, o valor de R$ 48,00. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007554-18.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.A.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS contra GABRIEL FARIAS DOS
SANTOS, para o fim de, extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declarar excluída a
paternidade do autor em relação ao réu, com determinação de retificação parcial do registro de nascimento deste, efetuando-se
a correção pertinente no assento de nascimento junto ao Cartório de Registro Civil respectivo. Transitada em julgado a presente
decisão, expeça-se o mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil Competente, para excluir do assento de nascimento
do réu o nome do requerente como seu genitor biológico e os nomes dos avós paternos, mantendo-se os demais dados de
filiação em seu registro civil. Sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas judiciais e despesas processuais, com
condenação em verba honorária no valor de R$ 500,00. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo