TJSP 08/02/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária. Recurso
especial conhecido e provido para reconhecer a incompetência absoluta da Vara Especializada de Defesa do Consumidor,
para decretar a nulidade dos atos praticados e, por conseguinte, para determinar a remessa do feito a uma das Varas Cíveis
da Comarca. (REsp. nº 541.867/BA, STJ - 2ª Seção - Rel. Min. BARROS MONTEIRO, julgado em 10.11.04, DJU 16.05.05) No
mesmo sentido: Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Código de Defesa do Consumidor que não se aplica ao
caso em debate. Autora que utiliza o serviço como incremento de sua atividade laborativa. Autora que se cadastrou junto à Ré
para utilização do sistema Cielo Mobile. Utilizado o sistema, com realização de vendas, mas não disponibilizados os valores,
em razão da conta destino ser poupança. Autora que não comprovou o fato constitutivo de seu direito, considerado que a Ré
apresentou documento que contém advertência de que não será aceita conta poupança quando cadastro é realizado por pessoa
física. Sentença que reconheceu o dano material, mas afastou o dano moral. Situação que não enseja o reconhecimento do
dano moral, uma vez ausente dor, angústia ou sofrimento exagerado. Hipótese de mero aborrecimento e inexistência de ilícito.
Sentença mantida. Honorários sucumbenciais, devidos pela Autora, majorados para 12% (art. 85, § 11, do CPC), observada a
Justiça gratuita. Recurso não provido (Apelação nº 1005118-29.2016.8.26.0664, 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, Relator: JOÃO PAZINE NETO, Julgado em 27.06.2017) Pelo exposto, procede o argumento do excipiente,
remetendo-se os autos para julgamento por uma das DD. Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP. Após o decurso do prazo
para eventual interposição de recurso, redistribua-se o feito. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1008579-95.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pablo
David de Almeida - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Acolho os quesitos formulados pelo autor. Já reservados
os honorários periciais (fls. 127), intime-se o perito por e-mail para dar início aos trabalhos. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1008695-38.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isete Ivone Kuhl Leite
- BANCO FICSA S/A - Informem as partes se pretendem produzir provas em tele-audiência, fixando o prazo de quinze (15)
dias para as partes apresentarem, ratificarem ou acrescerem o rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do
enunciado do artigo 357, parágrafo sexto, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do
disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código de Processo Civil, devendo as partes e seus patronos indicarem seus e-mails
para que seja possível o envio de link de acesso. Com a informação, tornem para designação de data. Intime-se. - ADV: ANNY
DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1008719-66.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Associação dos Moradores do Residencial
Jardim dos Ipês - Banco Bradesco S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, sendo que, em caso de execução do julgado, deverá o autor
apresentá-la de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias
das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a apresentação ou decorrido o prazo dê-se
baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA
MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1008750-23.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonor Soares da Silva - - Everton
Soares da Silva - Érico Ubiratã da Silva - Banicred Fomento Mercantil Ltda. - Manifeste-se a inventariante em prosseguimento
consoante fl. 822, bem como, face o quanto requerido pelo credor às fls.849/850, sob pena de destituição de seu respectivo
cargo. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), JAYME
FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP)
Processo 1009088-60.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Natália Vilela
Vicente - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - William da Silva Morato - Não havendo mais provas a serem produzidas, dou
por encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias, para cada uma, para apresentarem seus memoriais.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), WILLIAM
DA SILVA MORATO (OAB 424120/SP)
Processo 1009281-12.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mega Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Antônio Bôro e outros - Considerando que os documentos apresentados serviram para extrair o caráter
alimentar da verba penhorada, mostram-se os embargos de declaração com nítida pretensão infringente, não condizente com
o recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada. A fundamentação é clara e em
perfeita congruência com os termos do dispositivo. Na verdade, a embargante está a manejar este recurso com a finalidade de
rever a decisão, com o objetivo de adequação do julgado ao entendimento dito como correto, em novo julgamento, o que não
se concebe nos estritos limites dos embargos de declaração, pois, aqui o embasamento é próprio de quem insatisfeito com a
decisão (Embargos de Declaração Cível nº 2136147-67.2021.8.26.0000/50000; 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo). Neste mesmo sentido Superior Tribunal de Justiça já deixou assentado: (...) 1. Inexistentes as hipóteses
do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos
de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração
rejeitados. (EDcl no AgRg no CC 131.550/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014,
DJe 16/12/2014) Rejeitam-se, assim, os embargos opostos, mantendo-se a sentença nos termos em que proferida. Intime-se.
Limeira, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB
153040/SP)
Processo 1009331-04.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.P. - W.A.S. - W.A.S. - E.M.P. - Informem ambas
as partes seus endereços eletrônicos e de seus defensores, para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento
por videoconferência, à colheita de depoimento pessoal do réu-reconvinte. Informados, tornem para a designação. Intime-se. ADV: FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP), ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP)
Processo 1009336-89.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.S. - S.V.V.S.S. - Fls. 88/115:
defiro a gratuidade. Ante a contestação e documentos apresentados, manifeste-se o autor no prazo legal. Após, ao MP. - ADV:
ÂNGELA DE SOUZA VICENTE (OAB 416597/SP), RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 1009530-89.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Conjunto Residencial São Benedito - Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1009879-92.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Isabel Cristina Bella
Sacco - Banco Santander (Brasil) S/A - Não havendo provas para serem produzidas, dou por encerrada a instrução, concedendo
o prazo de quinze dias para apresentação de memoriais e após tornem para sentença. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA
FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ALESSANDRA RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
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