TJSP 08/02/2022 - Pág. 3113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro
o levantamento do depósito. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Em havendo taxa judiciária em aberto, desde
logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60. dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos principais e este incidente, procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos
do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I. (as custas finais importam em R$ 159,85 e devem ser recolhidas na guia Dare - Cod.
230-6). - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP)
Processo 0009957-17.2010.8.26.0344 (344.01.2010.009957) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Replas Comércio
de Termoplásticos Ltda - Edson Luiz Peregrina e outro - Vistos, Fls. 475/496: manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias. No
silêncio, tornem-me para deferimento do pedido. Int. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), SERGIO AUGUSTO DA
SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 0010397-08.2013.8.26.0344 (034.42.0130.010397) - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da
Habitação - Paulo Roberto Sanches - - Wanderley Fortunato - Companhia Excelsior de Seguros - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JURIDICO - Proc 612/13 Vistos. Fls. 1115: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI
(OAB 388886/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHA (OAB
241739/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB
123177/SP)
Processo 0010684-87.2021.8.26.0344 (processo principal 1008631-53.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Adão Antonio da Silva - Banco BMG S/A - Vistos, Fls.31/32. Satisfeita a obrigação, DECLARO
EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito.Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Em havendo taxa judiciária
em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos principais e este incidente, procedendo-se as baixas no SAJ,
nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I. (As custas finais importam em R$ 159,85 e devem ser recolhidas na guia
Dare - Cod. 230-6.) - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 0012860-88.2011.8.26.0344 (344.01.2011.012860) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NEIDE SALVATO
GIRALDI - - Giraldi & Advogados Associados - Integração Projetos e Construções Ltda - - Natália Yumi Yoshida - - Shirley
Akemi Funai Yoshida - - Márcio Takeshi Yoshida Júnior - Proc 877/11 Vistos. Fls . 895/921: Manifeste-se a exequente. Int. ADV: PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 236575/SP),
CAROLINA LUISA MANCINI NETTO (OAB 317721/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0014545-52.2019.8.26.0344 (processo principal 1009048-40.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Consórcio - Bruno Borges Gervazoni - Luciano Gustavo Benfica - Providencie o exequente a impressão do ofício de fl. 326,
comprovando seu encaminhamento no prazo de 20 dias. - ADV: KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP), ORESTES
JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 0015169-48.2012.8.26.0344 (344.01.2012.015169) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rubens
de Castro Rodrigues - Yago Giacomini - - André Luiz Marques Giacomini - Proc 991/12 Vistos. Aguarde-se o julgamento. Int. ADV: ADALBERTO OMOTO (OAB 120691/SP), JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP),
MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0020969-23.2013.8.26.0344 (034.42.0130.020969) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Celso
Shigueo Nonoyama - - Antonio Koiti Nonoyama - Rafael Fernandes de Oliveira da Costa - - Maria Cristina de Oliveira da Costa
- Ivan Carlos da Costa - Vistos. Proceda a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda
a fixação de uma de suas vias no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do
advogado e procurador, nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para retirar
o edital, desnecessário novo envio da minuta por via física, intimando-se também a comprovar a intimação dos executados
da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC. Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. - ADV:
MARCOS MASSATOSHI TAKAOKA (OAB 192628/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), MARCELO DE LA
TORRES DIAS (OAB 451421/SP)
Processo 0024234-43.2007.8.26.0344 (344.01.2007.024234) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lucinéia Padilha
- Fica a parte interessada intimada de que os autos foram desarquivados e se encontram em cartório para consulta, onde
permanecerão por 30 dias. Nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação. ADV: MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB 201972/SP)
Processo 0027781-18.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027781) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) Alfeu Simião Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc 1738/12 Vistos. Fls. 223: Manifeste-se o requerente.
Int. - ADV: PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), VALDIR CHIZOLINI JUNIOR (OAB 107402/SP), ANDERSON CEGA
(OAB 131014/SP), JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP)
Processo 0033622-96.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0000760-09.2008.8.26.0344) (processo principal 000076009.2008.8.26.0344) (344.01.2008.000760/1) - Cumprimento de sentença - N.G.B.D. - Maria Rosa Santana Dezotti Oliveira Vistos, Fls. 543/545: primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal para atendimento do pedido, no
prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano,
nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo
de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão
(cód.61613). Int. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1000615-42.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michele Cristina Perez Pavesi - VISTOS, HOMOLOGO
por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora às fl. 60/61
e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se, se não houver custas. P. e I. - ADV:
FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1000656-09.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - VISTOS,
HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora
às fl.43 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Cobre-se, independentemente de cumprimento o mandado expedido, com urgência. Anoto, que não
houve por parte deste Juízo determinação para bloqueio pelo sistema RENAJUD. Oportunamente, procedam-se as baixas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º