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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 3114

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 3114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

3114

estilo no SAJ e arquivem-se, se não houver custas. P. e I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000722-86.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. VISTOS, Fls.63/66. A petição não se fez acompanhar com a notificação mencionada no 2º §de fls.63. Todavia, HOMOLOGO
por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora às fl.67 e,
em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Não houve por parte deste Juízo determinação para o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. Expeçase alvará para levantamento do valor constante da diligência de fls. 54/55, como requerido no item III,da petição de fls. 67.
Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se, se não houver custas. P. e I. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000993-95.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Unimar - VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA
LTDA contra NOELI SILVA GONÇALVES ESTEVES, objetivando o recebimento da importância de R$ 47.241,30, representada
pelos cheques enumerados na inicial. Com a inicial juntou documento de fls. 06/42. Logo em seguida, a parte exequente, em
petição de fl. 44, requereu a desistência da ação, porque a devedora efetuou o pagamento da totalidade do débito executado.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada
pela parte exequente à fl.44 e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e Int. - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1001035-47.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - Compensação - Nestlé Brasil Ltda - I & M Papéis e
Embalagens Ltda - Vistos, 1)-Proceda-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de cadastro do processo
no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016); assim como o cadastro dos advogados das partes nestes autos e na ação executiva,
atualizando o SAJ para as futuras intimações no DOE. 3)-Para que possa o juiz atribuir efeito suspensivo aos embargos há
necessidade da presença dos requisitos previstos no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, ou seja: a)-fundamento
relevante; b)-possibilidade de dano grave de difícil ou incerta reparação; e c)-execução garantida por penhora, depósito ou
caução suficientes. A documentação juntada demonstra que a argumentação da embargante mostra-se plausível e verossímil.
Todavia, em consulta aos autos da execução constatei que ainda não há decisão a respeito da garantia oferecida. Assim,
condiciono a concessão do efeito suspensivo à efetiva garantia do juízo, a ser demonstrada, oportunamente, pela embargante.
4)-À impugnação pela parte embargada, no prazo de 15 dias. 4)-Certifique a Serventia a interposição destes embargos na ação
de execução. Int. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), MAYARA TRASSI VILLA (OAB 409937/SP)
Processo 1002718-32.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rene Carvalho
Coppola - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 331/332. Oficie-se ao Banco do Brasil para que apresente a evolução do depósito
judicial, desde a data do depósito (30/03/2016) até a data do levantamento (26/11/2021). Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO
DOS SANTOS (OAB 167743/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004801-45.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Matheus da Silva
Cezar - - Eliane Cristina Benedito - - Luciano da Silveira Cezar - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo
55, § 2º, das NSCGJ) Diante da apelação interposta pela parte requerida, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo
1.012, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.. - ADV: MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 1004976-39.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabricio Rodrigues Roma
- Fls. 144/145. Ciência ao requerente sobre as informações prestadas pelo INSS. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP), MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 415217/SP), IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Processo 1005245-78.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos,
Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls.62/65 e, por
conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado
cumprimento de sentença. P. e I. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005278-68.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos.
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação MONITÓRIA contra BRUNA DA
ROCHA LOPES SILVA, ROBERTO LOPES SILVA e EVA MARIA DA ROCHA, com fundamento no art. 700, inciso I, do CPC. A
autora compareceu nos autos e informa que os mesmos cumpriram o mandado ( fls. 91). É o breve relatório. Decido. Diante
do cumprimento do mandado, JULGO EXTINTO o processo e isento a ré do pagamento das custas ( Código de Processo Civil,
artigo, 701, § 1º). Informe a parte autora se distribuiu a precatória expedida às fls.86/87. Oportunamente, arquivem-se os autos,
procedendo-se as baixas e anotações de estilo. P..I. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1005530-08.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop de Econ e Cred Mutuo
dos Funcionarios da - Keith Ewilin da Silva - Vistos. Fls. 107/108: conforme certidão de às fls. 103 do Sr. Oficial de Justiça,
os veículos não foram encontrados na posse da executada, tendo esta informado que os vendeu há bastante tempo. Não há
indícios de ocultação e a exequente não trouxe informação concreta ou provas deste fato. Também não foi solicitado pela
exequente que a executada indicasse outros bens à penhora. Assim, indefiro o pedido de aplicação da multa. Defiro o pedido de
bloqueio de circulação dos veículos, pelo sistema Renajud, tão logo a exequente providencie o recolhimento da taxa para tanto.
No mais, diga sobre o prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROGERIO MESQUITA (OAB 306351/SP),
RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1007969-55.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elaine Rodrigues Gomes
- POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo
com fundamento no art. 487, I, segunda parte, do CPC. Condeno os autores a arcarem com as custas processuais. Deixo de
impor a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que os réus são representados por Defensor Público, que atua
nos autos como curador especial (fls. 246). P.I.C., inclusive a DPESP, pessoalmente. - ADV: ELAINE RODRIGUES GOMES
(OAB 229073/SP)
Processo 1008111-93.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Larine Loraine Ferreira de Abreu - Fundo de Investimentosem Direitos Creditórios Multisegmentos Ipanema Vi - - FIDC - NPL2
- Vistos, Não tendo transitada em julgado a sentença proferida, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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