TJSP 08/02/2022 - Pág. 3115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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surtam, o acordo realizado entre as partes às fls.293/296 e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Arquive-se o presente processo digital,
sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P. e I. - ADV: DOTTA, DONEGATTI,
LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), SUELI NEIDE HERNANDES (OAB 335894/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1009063-14.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria do
Rosário de Moraes Almeida - Itaú Unibanco S.A. - Vistos, Ante a inércia da exequente, declaro satisfeita a obrigação, e JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deve a serventia observar
o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas processuais, bem como às custas finais da presente
ação, intimando-se, desde logo, as partes devedoras, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. P. e I. - ADV:
VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO BARBOSA (OAB 96394/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009947-43.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Roberto Luis Pallota - Fauez
Zar Junior - - Fulltime Brasil Holding Patrimonial Eireli - Vistos, Ante a inércia do exequente, declaro satisfeita a obrigação e
EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o
recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos principais e este
incidente, procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I. (as custas finais importam em
R$ 159,85 e devem ser recolhidas na guia Dare - Cod. 230-6.) - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), CAIO EDUARDO
TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1010735-81.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Rodrigues POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de determinar ao
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder ao autor RENATO RODRIGUES o benefício de auxílio-acidente,
no percentual de 50% do salário-de-benefício, a partir de 09.11.2020, acrescido de abono anual e, em consequência, CONDENO
o réu ao pagamento dos benefícios em atraso, respeitada a prescrição das parcelas relativas ao quinquênio anterior à propositura
da presente ação. Sobre as parcelas em atraso incidirão juros moratórios e correção monetária na forma estabelecida no corpo
desta sentença. Concedo a tutela de urgência para que o benefício seja implantado a partir de trinta dias desta decisão.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios que serão fixados quando liquidado o julgado (art. 85,
§4º, inciso II, do CPC), observando-se a Súmula 111 do STJ. Observo que a autarquia-ré é isenta do pagamento de custas
processuais, a teor do disposto nas Leis Estaduais nº 4.592/85 e nº 11.608/03. Decorrido o prazo para o recurso voluntário,
remetam-se os autos ao Tribunal para reexame necessário. Em cumprimento ao Comunicado CGJ nº 912/07: 1. Número do
processo: 1010735-81.2021.8.26.0344 2. Nome do segurado: RENATO RODRIGUES 3. Benefício concedido: auxílio-acidente
4. NB: 7055512779 RMI: 50% do salário-de-benefício + abono anual 6. D.I.B.: 09.11.2020 P.I.C., inclusive o Procurador Federal,
eletronicamente. - ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 1011175-77.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Marília - Adriana Moraes Nogueira de Oliveira - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS opostos por ADRIANA MORAES NOGUEIRA DE OLIVEIRA à AÇÃO MONITÓRIA
movida pelo IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA., e o faço para constituir em título executivo os
documentos apresentados, declarando os embargantes devedores da importância de R$ 2.638,16 (dois mil seiscentos e trinta
e oito reais e dezesseis centavos), acrescidos da correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, e de juros moratórios de 1% ao mês, contados do ajuizamento da ação. Sucumbente, CONDENO a ré/
embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte
adversa que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 2º c.c. 8º do Código de Processo Civil, contudo, deverá ser
observada a condição da embargante de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)
Processo 1011652-03.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tainara Vieira dos Santos - Via
Varejo S/A - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação movida por TAINARA VIEIRA DOS SANTOS contra CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - VIA VAREJO S/A e o faço para
o fim de: 1. CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.993,84, a qual deverá ser
restituída na forma simples, acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros legais a partir da citação; 2.
CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, acrescido de correção monetária
desta decisão (súmula 362 STJ) e juros legais a partir da citação. Sucumbentes parciais condeno as partes ao recolhimento
das custas e despesas processuais no percentual de 20% a autora e 80% a ré. Fixo os honorários advocatícios da Patrona da
autora em R$ 1.500,00 e do Patrono da ré em R$ 800,00, nos termos do artigo 85§ 2º c.c. 8º, ambos do Código de Processo
Civil, contudo, deverá ser observada a condição da autora de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do
CPC (fls. 34). P.I.C. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1014598-79.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amália Maria da Silva Astorfi Banco Safra S/A - Parte: Banco Safra S/A. Nº da CDA: 1338474157 - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP),
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1014667-53.2016.8.26.0344 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Walner Gaspar Chiararia - Itaú Unibanco S.A. - Vistos, Verifica-se que à fl. 733 já foi expedido o Mandado de Levantamento
Eletrônico dos honorários do advogado. Sendo assim, considero satisfeita a obrigação e DECLARO EXTINTO o presente
incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em
havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no
prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos principais e este incidente,
procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I. (as custas finais importam em R$
159,85 e devem ser recolhidas na guia Dare - Cod. 230-6.) - ADV: VANESSA BLOIS DO AMARAL BARBOSA (OAB 358587/
SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), LUIZ CARLOS CECCHETTO
BARBOSA (OAB 96394/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1017632-28.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos,
Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 53/56 e, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º