TJSP 08/02/2022 - Pág. 3149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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em “trabalho de parto” e já com a solicitação de internação dentro do Hospital da Unimar de Marília, teve negada a cobertura
pela Ré sob o argumento injusto de que a inclusão dela-autora “no sistema” teria sido feita apenas em 27/04/2021, não se
cumprindo assim o prazo de carência de 300 dias. Por outras palavras, a Requerente frisou que apesar da sua adesão ao plano
de saúde oferecido pela Ré ter ocorrido em 29/03/2021 (fls. 42), injustamente ela foi incluída “no sistema” da Ré somente em
27/04/2021 e, portanto, argumentou a Ré que não havia transcorrido o prazo de 300 dias de carência para a devida realização
dos procedimentos (fls. 42). Salientou a Requerente que era abusiva a negativa da Ré porque ela-autora tinha solicitado a sua
adesão ao plano de saúde em 29/03/2021, completando com isso 312 dias de carência (sic. fls. 43). Daí, pois, o pedido de
medida liminar para determinar à Ré que fornecesse a imediata autorização para internação e realização do parto (sic. fls. 17 ).
Juntou-se os documentos de fls. 20/48, notadamente os de fls. 22, 25/29, 31/35, 37, 38 e 46. Pois bem. 2. Em sede de cognição
sumária em situação de urgência e emergência, diante dos argumentos da Requerente e dos documentos apresentados em
Juízo (fls. 19/48), sobretudo os de fls. 22, 25/29, 31/35, 37, 38 e 46; considerando que a aludida Requerente está em “trabalho
de parto” e existe a prescrição e indicação médica para internação e para “resolução da gestação por via alta” (sic. fls. 46);
considerando as regras cogentes e protetivas do Código de Defesa do Consumidor; considerando a função social dos contratos
e da decisão judicial (CC, arts. 421, 422, 2.035, § único c.c art. 5º da L.I.N.D.B); considerando o princípio fundamental da defesa
da dignidade da pessoa humana com interpretação das regras dentro da razoabilidade e proporcionalidade ( CPC/2015, art. 8º),
presentes os requisitos legais e demonstrativos da probabilidade do direito da Requerente e da utilidade da providência judicial
ora instada (CPC/2015, arts. 294 a 311), DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PARA O SEGUINTE: - Determinar à Empresa-ré Hapvida
Assistência Médica Ltda que forneça ou faça a imediata autorização ou tome providências imediatas para a pronta internação
e realização do parto pela Autora no Hospital da Unimar (fls. 46), arcando a aludida Ré com todos os custos, despesas, taxas,
encargos e fornecimentos de todos os materiais necessários para a referida internação e realização do parto pela Autora, tudo
independentemente de qualquer limitação imposta contratualmente, e com eventuais ressalvas na sentença final ( C.D.C, arts.
6º, 39, 46, 51 e 53 e CPC, art. 8º ), e tudo sob pena de incorrer a Ré em multa diária de R$-50.000,00 nos termos dos arts.
536, § 1º e 537, caput e § 4º do Código de Processo Civil, em caso de descumprimento da ordem judicial. 3. Assim também
decido sob a influência e o respaldo relevante de várias Súmulas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
ainda que invocadas por analogia, “in verbis”: Súmula103: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/
ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n.
9.656/98”. E Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob
o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula 96 do TJ-SP-:
Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de
cobertura do procedimento.” 4. Cite-se a Empresa-ré para responder ou contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do Código
de Processo Civil. 5. Diante da singularidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
e também com atenção às regras preventivas de combate aos efeitos da pandemia mundial covid-19, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM ). 6. Nos termos
do item ‘”2”, letra “c” do Comunicado Conjunto n° 249/2020, que regulamenta o Provimento CSM nº 2549/2020 do Egrégio
Tribunal de Justiça, e considerando a urgência que o caso requer, deve a Requerente ou o seu advogado imprimir e encaminhar
a presente decisão-ofício à Empresa-ré para o cumprimento imediato. Encaminhe-se ainda a decisão para a Ré por via e-mail.
EM VIRTUDE DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, VALE O TRASLADO DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO JUDICIAL
PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO. INTIME-SE O HOSPITAL DA UNIMAR DO DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. 7. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita à Autora conforme o pedido de fls. 01/02 e o prazo de 15 dias para juntada da
procuração. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1002015-62.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Sobre o resultado da pesquisa de endereço efetuada
pelo sistema SIEL juntado nos autos, manifeste-se o Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002023-05.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Sobre os resultados das pesquisas de endereços efetuadas através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD,
juntados aos autos, manifeste(m)-se o(a)s Requerente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1002057-77.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Sobre os resultados das pesquisas de endereços efetuadas através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD,
juntados aos autos, manifeste(m)-se o(a)s Requerente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1002282-97.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cheque - 2q Factoring Fomento Mercantil Ltda - Sobre
o resultado da pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD, juntado aos autos, manifeste(m)-se o(a)s Requerente(s). Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1002381-04.2020.8.26.0344 - Monitória - Duplicata - Renascer Ferragens e Acessorios Ltda - Sobre o resultado da
pesquisa de endereço efetuada através do sistema SIEL juntado nos autos, manifeste-se o(a) Requerente. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: JOSÉ MAURO LUDOVINO JUNIOR (OAB 392631/SP), MARCIA CRISTINA OLIVEIRA SENRA DE BRANCO (OAB
275185/SP)
Processo 1003371-58.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Vieira Santos Marques - Paulo Roberto Marques - - Maria de Fátima Marques - - Maria Helena Marques Cardoso - - Luiz Carlos Marques - EMPRESA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARILIA - EMDURB e outro - Sobre o resultado da pesquisa de endereço efetuada
através do sistema INFOJUD juntado aos autos (fls. 113), manifeste(m)-se o(a)s Requerente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1003721-46.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Henrique
Tadeu de Morais Silva - Mario Jose Lopes Furlan e outros - Vistos. 1. Fls. 103/105, 106/108 e 113/116: Por ora, aguarde-se o
trânsito em julgado do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento. 2. Intime-se. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES
(OAB 256101/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), PAULA TAVARES FINOCCHIO PILON (OAB 256131/SP)
Processo 1004906-22.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. Sobre os resultados das pesquisas de endereços efetuadas através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, juntados aos autos,
manifeste(m)-se o(a)s Requerente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1005229-27.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Sobre o
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