TJSP 08/02/2022 - Pág. 3151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
3151
SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1013530-60.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Fernando Gomes
de Souza - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - 5. A CONCLUSÃO:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação intentada por GABRIEL FERNANDO GOMES DE SOUZA contra ITAPEVA
XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ( incorporadora de
ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS sic. fls. 26),
e como corolário lógico declaro inexistentes a dívida descrita nas fls. 02 e 16/17 no valor de R$-608,00, oficiando-se para
cancelamento do cadastro negativo na SERASA e no SCPC. Finalmente, conforme o item “4.4” acima, condeno a Empresa-Ré a
pagar para o Autor a indenização por danos morais no valor de R$-3.000,00, com juros a partir da citação e correção monetária
a partir da presente sentença, mais as custas e honorários de 20% sobre o valor atualizado da condenação. Oficie-se. P.I.C.
- ADV: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR
CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1013572-12.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Títulos de Crédito - Justin Sugar Brasil Ltda - Fls.111: Defiro
o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, decorrido o prazo supra, manifeste-se o Requerente. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO
JUNIOR (OAB 245649/SP)
Processo 1013678-08.2020.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - IVAN, registrado
civilmente como Ivan Roque Ribeiro da Cruz - Sobre os resultados das pesquisas de endereços efetuadas através dos sistemas
INFOJUD e RENAJUD, juntados aos autos, manifeste(m)-se o(a)s Requerente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: VALTER
LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 1014580-34.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Glauber Diego
Pereira dos Santos - Maria Regina Barbosa Martins - Sobre os resultados das pesquisas efetuadas através dos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, juntados aos autos, manifeste(m)-se o(a)s Exequente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
MARTA SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP)
Processo 1016157-71.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Sobre
o resultado da pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD, juntado aos autos, manifeste(m)-se o(a)s Requerente(s). Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1016206-49.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecida de Fatima
da Silva Barbosa - Sobre os resultados das pesquisas de endereços efetuadas através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD
e RENAJUD, juntados aos autos, manifeste(m)-se o(a)s Requerente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CRISTIANO COSTA
SARTORI (OAB 236000/SP)
Processo 1016215-40.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - João
Pedro Pires Bedore - VISTOS, ETC. 1. Trata-se de ação monitória ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA
LTDA contra JOÃO PEDRO PIRES BEDORE. 2. O Requerido foi citado nas fls. 49 e compareceu nas fls. 50/55 e comprovou o
pagamento integral do débito no valor de R$-3.912,04 e pediu a extinção da ação. 3. A Requerente, por sua vez, manifestou-se
nas fls. 60/62, concordou com a extinção do Feito e pediu o levantamento do valor depositado pelo Requerido nas fls. 53/55 dos
autos. 4. Destarte, considerando os itens 2 e “3” acima, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO POR PERDA DE OBJETO
(CPC/2015, arts. 485, VI e 493). 4. Expeçam-se duas guias de levantamento conforme formulários MLEs de fls. 61/62, sendo:
a) uma referente ao valor principal em favor da Requerente, conforme formulário de fls. 61, no valor de R$-3.716,44, ficando o
sacador nomeado fiel depositário do valor levantado e obrigado à prestação de direito com a Requerente ( vide fls. 32 ); e b)
outra referente às verbas honorárias, no valor de R$-195,60, em favor do nobre advogado da Requerente, conforme formulário
MLE de fls. 62. 5. P.I.C, arquivando-se os autos com prévia conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº
01/2003. - ADV: ROMULO PERES RUANO (OAB 308787/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), TATIANE THOME
DE ARRUDA (OAB 223575/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1016469-13.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izaias Bahiano - Banco
Cetelem S/A - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 72/94, com ou sem reconvenção, e eventualmente
para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à
reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares),
intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212
a 216 ). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB
109334/SP)
Processo 1016471-80.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izaias Bahiano - Banco
Cetelem S/A - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 76/102, com ou sem reconvenção, e eventualmente
para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à
reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares),
intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212
a 216). - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB
109334/SP)
Processo 1016803-47.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lourival Pestana - Banco
C6 Consignado S.A. - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 42/147, com ou sem reconvenção, e
eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva,
resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias
preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015,
arts. 212 a 216). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ISABELA MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP)
Processo 1017413-15.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Clarice da Silva Souza
- Banco Safra S/A - 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, b e para fins do artigo 515, inciso III, ambos do Código
de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo constante de fls. 158/160 e julgo extinto o
presente Feito com julgamento de mérito, ficando o nobre advogado nomeado depositário fiel do valor recebido e com expressa
obrigação de prestação de contas com a Requerente. A propósito, confira-se o teor do v. acórdão:... Impõe-se a declaração da
extinção do processo com julgamento de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias
que a acompanham, a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes
transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram
as partes para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito,
nos termos do disposto no artigo 269, III , do Código de Processo Civil, baixando os autos à origem.(Acórdão em Apelação com
revisão nº 968401-0/4 Seção de Direito Privado - 30ª Câmara Processo original 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator
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