10.001 resultados encontrados para perda de objeto - data: 21/11/2024
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"PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA AMPLIAÇÃO DO EFEITO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO APELO. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO . 1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento manejado contra decisão que recebeu o recurso de apelação tão somente no efeito devolutivo, com intuito de concessão ainda de suspensão da exigibilidade do lançamento do
2. O Tribunal já julgou definitivamente a apelação, tendo negado provimento ao indigitado recurso, e rejeitado os embargos de declaração que se seguiram. 3. Não mais se verifica o interesse de agir por parte da recorrente quanto à concessão do efeito suspensivo à apelação, pois seu mérito já teve desfecho, configurando, por consequência, perda de objeto do especial. 4. 'Há perda de objeto de recurso especial, em que se pleiteia o recebimento do recurso de apelação também com ef
VOTO A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): Como relatado, trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação interposta de sentença que denegou a ordem no mandado de segurança nº 5000236.73.2017.4.03.6005. Ocorre que, nesta mesma assentada, processou-se o julgamento do recurso interposto nos autos da ação principal, desaparecendo, por completo, a utilidade da medida incidental vindicada. Nesse sentido, é a remansosa jurisprudência de nossos Tribun
3665/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 6 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO. ART. 485, VI, DO JUSTIÇA DO CPC. Nos moldes da Súmula 414, III, do E. TST, a superveniência da sentença nos autos de origem enseja a perda de objeto do INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO mandado de segurança que impugnava a decisão proferida em Ficam as partes intimadas
conforme se infere da documentação acostada aos autos, a instituição de ensino aplicou o exame espontaneamente, antes mesmo de ter ciência acerca da presente impetração. Ao analisar a questão das condições da ação, pontificou Nélson Nery Júnior (in Código de Processo Civil Comentado, RT, 4ª Ed., 1999, p. 729): "(...) As condições da ação são três: legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido (...). Caso existentes quando da propositura d
conforme se infere da documentação acostada aos autos, a instituição de ensino aplicou o exame espontaneamente, antes mesmo de ter ciência acerca da presente impetração. Ao analisar a questão das condições da ação, pontificou Nélson Nery Júnior (in Código de Processo Civil Comentado, RT, 4ª Ed., 1999, p. 729): "(...) As condições da ação são três: legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido (...). Caso existentes quando da propositura d
4. 'Há perda de objeto de recurso especial, em que se pleiteia o recebimento do recurso de apelação também com efeito suspensivo, se realizado o superveniente julgamento, pela Corte de origem, da referida apelação. Precedentes' (AgRg no Ag 1.149.803/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2011, DJe 15/6/2011). 5. O manejo de recurso especial da decisão que julgou definitivamente a apelação não afasta a perda de objeto, porquanto pacífico o entendime
4. 'Há perda de objeto de recurso especial, em que se pleiteia o recebimento do recurso de apelação também com efeito suspensivo , se realizado o superveniente julgamento, pela Corte de origem, da referida apelação. Precedentes' (AgRg no Ag 1.149.803/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 2/6/2011, DJe 15/6/2011). 5. O manejo de recurso especial da decisão que julgou definitivamente a apelação não afasta a perda de objeto , porquanto pacífico o entendi
VO TO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO: Trata-se de embargos de declaração opostos pela CEF em face de v. acórdão que manteve o indeferimento da concessão de efeito suspensivo à sua apelação. Com o julgamento da apelação (autos nº 5007637.83.2018.4.03.6104) nesta mesma Sessão, processou-se o julgamento do recurso interposto nos autos da ação principal, desaparecendo, por completo, a utilidade da medida incidental vindicada. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 613 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO PROCESSO nº 0010916-60.2018.5.03.0000 (MS) REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA DE OBJETO. APLICAÇÃO DA SÚMULA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO 414, ITEM III, DO TST. "A superveniência da sentença, nos autos REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS originários, faz perder o