TJSP 08/02/2022 - Pág. 3190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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regime de bens do casamento ou da união estável), atribuindo o valor do imóvel (venal). Aguarde-se pelo prazo concedido acima
e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DANILO VICENTE
PAES (OAB 324558/SP)
Processo 1015257-54.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.L.M.
- Vistos. INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao
processo, por meio de seu advogado, conforme despacho abaixo, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485,
III, §1º do CPC/2015. Ato ordinatório :”Manifeste-se a exequente sobre a devolução da Carta Precatória (fls. 67/75) e resposta
do oficio de fls.79/80.”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP)
Processo 1015447-51.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando Henrique dos Santos
Mercadante - Vistos. Diante do decurso do prazo, intime-se a parte inventariante, por meio de seu advogado, a dar andamento
ao processo no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova
intimação. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP)
Processo 1015477-86.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - I.S.S. - - E.G.S.S. - VISTOS. Manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOHNNY BURANELO CARVALHO (OAB 355357/SP)
Processo 1015518-19.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Antonio da Silva - - Simone
Inacio da Silva Rossi - - Erico Inacio da Silva - - Edson Inacio da Silva - Vistos. Diante do decurso do prazo, intime-se a parte
inventariante, por meio de seu advogado, a dar andamento ao processo no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB
126988/SP)
Processo 1017294-54.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ines Cristina de Souza Pereira - Rebeca
Cristina de Souza Pereira - - Felipe de Souza Pereira - Vistos. Diante do decurso do prazo, intime-se a parte inventariante, por
meio de seu advogado, a dar andamento ao processo no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação
em arquivo, independente de nova intimação. Anoto que em caso de pedido de desarquivamento deverá o (a) inventariante
recolher o valor de 1,212 UFESP equivalente R$ 38,75 para o ano de 2022 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em
atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em 12/02/2019. Intime-se. - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA
(OAB 352893/SP)
Processo 1017363-86.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Josefa Alves de Freitas Bissoli - Vistos. INTIME-SE o autor(a)
acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo, por meio de seu advogado,
conforme despacho abaixo, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. (Ato ordinatório
de fls 64”:Manifeste-se a autora sobre a resposta do oficio de fls.38/63.”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 485, §6º do NCPC/2015, caso o réu, tendo contestado a ação,
não concorde com a extinção pelo abandono, deverá comunicar nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob
pena de aceitação tácita. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 1017401-98.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Bortoli - Danilo Ferreira Bortoli - - Douglas
Ferreira Bortoli - Vistos. Diante do decurso do prazo, intime-se a parte inventariante, por meio de seu advogado, a dar
andamento ao processo no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independente
de nova intimação. Anoto que em caso de pedido de desarquivamento deverá o (a) inventariante recolher o valor de 1,212
UFESP equivalente R$ 38,75 para o ano de 2022 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado
211/2019, disponibilizado em 12/02/2019. Intime-se. - ADV: DANILO FERREIRA BORTOLI (OAB 409024/SP)
Processo 1018092-15.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilson Attilio - Vistos. Diante do decurso
do prazo, intime-se a parte inventariante, por meio de seu advogado, a dar andamento ao processo no prazo de 30 dias. Não
havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Anoto que em caso de pedido de
desarquivamento deverá o (a) inventariante recolher o valor de 1,212 UFESP para o ano de 2022 (guia FEDTJ, código 206-2,
Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em 12/02/2019. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1018158-34.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adonay Anthony Evans - Maria Clara
de Oliveira e Almeida - - Henrique Martins Seidl - - Marcio Juliano e outro - Diante do decurso do prazo, intime-se a parte
inventariante, por meio de seu advogado, a dar andamento ao processo no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo, independente de nova intimação. Anoto que em caso de pedido de desarquivamento deverá
o (a) inventariante recolher o valor de 1,212 UFESP equivalente R$ 38,75 para o ano de 2022 (guia FEDTJ, código 206-2, Banco
do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em 12/02/2019. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ELIAS DE
ASSIS SANTOS FERNANDES COSTA (OAB 388955/SP), EDER QUEIROZ ARAUJO (OAB 102245/MG), CAMILA GUELFI DE
FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 1018296-59.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosana Enes Jeronimo - Bruna
Jeronimo de Paula - - Mayara Jeronimo de Paula - - Claudinéia Pereira de Paula - - Edson Pereira de Paula - Vistos. Não
obstante a inventariante buscar perante à Defensoria Pública os beneficios da assistência judiciária juntando aos autos a
provisão de fls 16 , este Juízo já se posicionou no sentido de que o pedido de assistência judiciária deve ser apreciado segundo
o patrimônio transmitido pelo falecido, e não pela fortuna ou salário dos herdeiros, pois, as despesas geradas pelo espólio
devem ser custeadas pelo próprio espólio, e não pelos herdeiros. Compulsando os autos, anoto que o pedido de gratuidade
já foi anteriormente indeferido, pautando-se a fundamentação pelos parâmetros delineados a fls. 83/86, ou seja, pelo valor
dos bens do espólio e não pela condição financeira de cada herdeiro que receberá, em razão da herança, patrimônio gratuito.
Assim, mantenho a decisão de fls 83/86. Cumpra a inventariante conforme fls 83/86 no prazo de 30 dias úteis e não havendo
atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Anoto que em caso de pedido de desarquivamento
deverá o (a) inventariante recolher o valor de 1,212 UFESP equivalente a R$ 38,75 para o ano de 2022 (guia FEDTJ, código
206-2, Banco do Brasil) em atendimento ao Comunicado 211/2019, disponibilizado em 12/02/2019. Intime-se. - ADV: EVERTON
FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP)
Processo 1018731-33.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elza Mello e Silva Oliveira - - Vera
Lúcia Silva Pereira - - Jose Lucio Mello e Silva - - Gilmar de Oliveira e Silva - Gilmara Mello e Silva Alba - Vistos. Fls 98/99.
Comprove a inventariante de que houve o pagamento no valor de R$ 1.664,65 referente ao pagamento do imposto perante à
Fazenda Pública Estadual. Após, será apreciado o pedido de alvará. Intime-se. - ADV: ALICE PRESA MENDES (OAB 395651/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º