TJSP 08/02/2022 - Pág. 3388 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
3388
se. P.R.I.C.” - ADV: FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS BOMTEMPO (OAB 239436/SP)
Processo 0005424-03.2015.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E.F.N. - Além disso, é certo que o
próprio órgão a quem cabe a propositura da ação para a cobrança da multa, manifestou-se apontando o desinteresse processual
em relação a eventual futura execução, dado seu ínfimo valor. Destaco que, conforme recente decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal ma ADI nº 3150, acatada pelo parecer SEI nº 9276/2021 da PGF, fixou-se a legitimidade exclusiva do Ministério
Público para propositura da execução da pena de multa, de maneira que, exarada manifestação apontando que a execução
não será proposta, de rigor a declaração de extinção da punibilidade desde logo. Pelo exposto, acolho a manifestação do
Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do executado Emerson Fernandes Neves, relativamente à multa penal
imposta nestes autos n.º 0005424-03.2015.8.26.0356 diante do seu pequeno valor. Efetuem-se as anotações e expeçam-se as
comunicações de praxe e, em nada mais havendo, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ORTEGA CHIQUITO (OAB 342145/SP)
Processo 0006268-84.2014.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Fernando Bosco Lourenço
- 31 de janeiro de 2022 - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 0006278-55.2019.8.26.0356 (processo principal 1001318-44.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcemir Garcia de Queiroz - Manifeste-se a parte requerente, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 324. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0006407-12.2009.8.26.0356 (00949/2009) - Procedimento Comum Cível - Fátima Dorotea Lourenço Pazini - Banco
Bradesco S/A - Ciência às partes de que este processo passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a
partir desta data. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 91473)
Processo 0006744-25.2014.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - João Carlos Almeida - Vistos,
Diante da comprovação do pagamento demonstrado com o depósito de fl. 460, JULGO EXTINTA A MULTA PENAL imposta nestes
autos nº 0006744-25.2014.8.26.0356, ao réu acima qualificado. Comunique-se o Juízo da Execução Criminal, servindo este
despacho como ofício (PEC: 0000519-42.2021.8.26.0356). Cumpram-se as comunicações de praxe e arquive-se o processo.
Int. - ADV: EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0008540-22.2012.8.26.0356 (356.01.2012.008540) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito M.J.S. - Vistos. Houve expedição de ofício enviado ao Ciretran de Mirandópolis/SP em 03/08/2021 e reenviado em 21/09/2021,
sendo que não houve resposta até a presente data. Assim, acolho a manifestação do Ministério Público para que seja reiterado
pela 2ª oportunidade, o ofício expedido à fl. 182, para solicitar informações ao Ciretran de Mirandópolis/SP, quanto a entrega da
habilitação pelo réu acima qualificado e cumprimento da suspensão do direito de dirigir, nos termos da proposta de suspensão
condicional do processo aceita em 08/05/2017, que segue anexo. A resposta deverá ser feita no prazo de 30 dias e o silêncio,
configurará crime de desobediência. Por economia processual, servirá o presente como ofício. Int. - ADV: CAETANO ANTONIO
FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 0009423-71.2009.8.26.0356 (01327/2009) - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.A.J. - Vistos. Visando uma
maior celeridade processual, homologo para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
a fl.141/145. Expeça-se ofício como requerido a fl. 142/143. Após, tornem os autos ao arquivo.. Int. - ADV: LEONARDO DE
FREITAS ALVES (OAB 269228/SP)
Processo 0009797-82.2012.8.26.0356 (035.62.0120.009797) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Francisco Aparecido de Oliveira - Além disso, é certo que o próprio órgão a quem cabe a propositura da ação para a cobrança
da multa, manifestou-se apontando o desinteresse processual em relação a eventual futura execução, dado seu ínfimo valor.
Destaco que, conforme recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ma ADI nº 3150, acatada pelo parecer SEI
nº 9276/2021 da PGF, fixou-se a legitimidade exclusiva do Ministério Público para propositura da execução da pena de multa,
de maneira que, exarada manifestação apontando que a execução não será proposta, de rigor a declaração de extinção da
punibilidade desde logo. Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
executado Francisco Aparecido de Oliveira, relativamente à multa penal imposta nestes autos n.º 0009797-82.2012.8.26.0356,
diante do seu pequeno valor. Efetuem-se as anotações e expeçam-se as comunicações de praxe e, em nada mais havendo,
arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 0010358-48.2008.8.26.0356 (356.01.2008.010358) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Rafael Henrique Ribeiro dos Santos - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo: Ciência às partes para
manifestação: fls.396: “Deixou de intimar o réu R.H.R. Dos S. Pois não o encontrou, sendo informado pela sua mãe que ele
atualmente está preso na Penitenciária da cidade de Dois Irmãos do Buriti_MS” . Fls. 401: “deixou de intimar a testemunha da
Defesa M. R de A., pois não o encontrou, tendo sido informado pela ex-companheira que ele se mudou dali há vários anos, não
sabendo de seu paradeiro”. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 0502435-06.2011.8.26.0356 (01407/2011-EF) - Execução Fiscal (em geral) - Água e/ou Esgoto - Restaurante Bom
Bocado - Vistos. Declaro extinta, por força do cancelamento do débito, a execução fiscal movida nestes autos, com fundamento
no artigo 26 da Lei 6.830/1980. Sem custas diante do cancelamento administrativo ora noticiado. Sendo o caso, providencie
a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados e precatórias independentemente de cumprimento, e
comunicações à superior instância. Proceda-se ao levantamento de eventuais importâncias depositadas nos autos em favor da(s)
parte(s) interessada(s) e de constrições e indisponibilidade, expedindo-se mandados e/ou ofícios, conforme o caso, autorizando
a expedição, de imediato, se já pleiteada pela parte tal medida. Se opostos, mas ainda pendente de julgamento, ficam desde
já, extintos os embargos à execução, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015, providenciando a serventia
o necessário à publicação e registro da sentença os autos respectivos. Se opostos, os embargos tiverem sido julgados em
primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de eventual recurso (Código
de Processo Civil, art. 1000, § único), certificando a serventia o trânsito em julgado. Transitada esta em julgado, certifique-se,
e, em seguida, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C.. - ADV:
GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1000426-62.2021.8.26.0356 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.F.S. - E.T.F.M. - Para
expedição da certidão de honorários, providencie o dr. Alex Rodrigo Leoncio Codonho, no prazo de 15 dias, a juntada do
ofício de sua indicação. - ADV: ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), TAINARA PRISCILA ANTUNES (OAB
396538/SP)
Processo 1002452-67.2020.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Gumercindo Bernardino de Moraes - Manifestese a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) AR(‘s) negativo(s) retro. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB
180657/SP)
Processo 1003135-75.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fernando Falashi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º