TJSP 08/02/2022 - Pág. 3396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
3396
Processo 1003958-15.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denir Conceição
Melem - Banco Panamericano S.A. - VISTOS. Tendo em vista o pagamento do débito conforme noticiado a fl. 298, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, o recolhimento
das custas finais, por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas
as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: MURILO AGUTOLI
PEREIRA (OAB 347056/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP)
Processo 1500233-24.2020.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEAN DE SOUSA NERY FREIRE - Vistos. Regularmente intimado, o réu deixou de efetuar o pagamento da multa penal. Nos
termos do artigo 480-A das NSCGJ, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista dos autos ao MP . Após, deverá ser lançada
a movimentação Cód. 62050 autos no prazo - execução da multa penal. Anoto que a movimentação atribuirá ao processo a
situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. execução pena de multa.
Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a anotação no histórico de partes,
inserindo o evento Cód. 17 início da execução da pena de multa, e na movimentação unitária deverá ser inserido o cód. 61.619
definitivo - processo findo com condenação. Consigno que, não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução
da multa penal, decorrido o lapso prescricional, os autos deverão tornar conclusos para análise da extinção da pena de multa.
Int. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1500832-94.2019.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Regularmente intimado, o réu deixou de efetuar o pagamento da multa penal. Nos
termos do artigo 480-A das NSCGJ, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista dos autos ao MP . Após, deverá ser lançada
a movimentação Cód. 62050 autos no prazo - execução da multa penal. Anoto que a movimentação atribuirá ao processo a
situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. execução pena de multa.
Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a anotação no histórico de partes,
inserindo o evento Cód. 17 início da execução da pena de multa, e na movimentação unitária deverá ser inserido o cód. 61.619
definitivo - processo findo com condenação. Consigno que, não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução
da multa penal, decorrido o lapso prescricional, os autos deverão tornar conclusos para análise da extinção da pena de multa.
Int. - ADV: GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 1500833-79.2019.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADRIELLE TORQUATO MENDONCA - Vistos. Regularmente intimado, o réu deixou de efetuar o pagamento da multa penal. Nos
termos do artigo 480-A das NSCGJ, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista dos autos ao MP . Após, deverá ser lançada
a movimentação Cód. 62050 autos no prazo - execução da multa penal. Anoto que a movimentação atribuirá ao processo a
situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. execução pena de multa.
Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a anotação no histórico de partes,
inserindo o evento Cód. 17 início da execução da pena de multa, e na movimentação unitária deverá ser inserido o cód. 61.619
definitivo - processo findo com condenação. Consigno que, não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução
da multa penal, decorrido o lapso prescricional, os autos deverão tornar conclusos para análise da extinção da pena de multa.
Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1500896-07.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - G.D.M. - Vistos. Fls: 181/182: Defiro
a habilitação do advogado constituído pelo réu. Anote-se. Int.. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP),
GABRIEL SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2022
Processo 0000530-91.2009.8.26.0356 (356.01.2009.000530) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - “Providencie o exequente a impressão do r. Despacho de fl.01, que serve como
ofício, e encaminhe ao respectivo endereço mencionado, comprovando-se nos autos.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000611-06.2010.8.26.0356 (356.01.2010.000611) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil Sa - Adilson da Silva - “Ficam, as partes, devidamente intimadas de que, nos termos do Comunicado Conjunto
n.º 2684/2021, os presentes autos passarão a tramitar de forma Híbrida, estando cientes de que a partir de 18/01/2022, o
peticionamento eletrônico será obrigatório.” - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), LAURO LUIS MUCCI
(OAB 129330/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001139-55.2001.8.26.0356 (356.01.2001.001139) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Interior de Sao Paulo Sa em Liquidacao Extrajudicial - Cosan Sa Indústria e Comércio e outros - Deverá o patrono do
requerido, Dr. Flávio Antônio Esteves Galdino, OAB/SP 256.441, regularizar a sua representação processual, de modo a acostar
aos autos o respectivo instrumento de mandado que lhe atribui poderes, conforme substabelecimento de fl. 1715 (autos físicos).
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP),
LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)
Processo 0001349-72.2002.8.26.0356 (356.01.2002.001349) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Centro de Ensino Superior de Mirandopolis Cesmi - Fidelis Sideny Vergilio e outro - Relação: 0069/2022 Teor
do ato: “Ficam, as partes, devidamente intimadas de que, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2684/2021, os presentes
autos passarão a tramitar de forma Híbrida, estando cientes de que a partir deste momento, o peticionamento eletrônico será
obrigatório.” Advogados(s): Márcia Rodrigues dos Santos (OAB 161214/SP), Eder Fabio Garcia dos Santos (OAB 86474/
SP) - ADV: BENEDITO LUIZ FRANCO (OAB 27789/SP), EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP), NIVALDO
FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 161214/SP)
Processo 0001349-72.2002.8.26.0356 (356.01.2002.001349) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Centro de Ensino Superior de Mirandopolis Cesmi - Fidelis Sideny Vergilio e outro - Vistos. Conforme requerido
pela parte exequente, proceda-se a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que
no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, de sua propriedade, bem como sua localização e estimativa
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