TJSP 08/02/2022 - Pág. 3604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
3604
se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessadoos
efeitos da pandemia da covid-19 referida no art. 1º desta Lei na data da remarcação originária, e aplica-se aos novos eventos
lançados no decorrer doperíodo sob os efeitos da pandemia da covid-19 que não puderem ser realizadospelo mesmo motivo.
(Redação dada pela Lei nº 14.186, de 2021) § 10. Na hipótese de o consumidor ter adquirido o crédito de que trata o inciso II do
caput deste artigo até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.036, de 17 de março de 2021, o referido crédito poderá
serusufruído até 31 de dezembro de 2022. (Incluído pela Lei nº 14.186, de 2021) - ADV: CAUE FERNANDES GUEDES (OAB
307239/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1023084-65.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carmen Rita Fernandes Sberci
Melo - Vistos. 1. Fls. 13/16: Recebo a emenda à inicial. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias
da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas
tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação.
As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo. Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte
requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação
desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado,
informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem
pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor
tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar.
2. Intimem-se. - ADV: RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP)
Processo 1023319-32.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - David
dos Santos - Dominique Gabriela Aparecida dos Santos Xavier - - Diovana Vivian Aparecida dos Santos Xavier Araujo - Vistos.
Esclareçam as partes, em 15 dias, a respeito da existência de testemunhas do ocorrido, identificando-as. As partes deverão
indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá encaminhar o convite virtual (partes,
advogados e/ou testemunhas). Ainda que não tenham testemunhas, as partes deverão encaminhar os dados das partes e
dos seus I. Advogados, pois a audiência será designada, caso a parte contrária traga testemunhas. Lembro que a presença a
audiência virtual é obrigatória, pois prevista expressamente na Lei nº 9.099/1995. A audiência também poderá ser realizada de
forma híbrida, mas para tanto, a parte deverá justificar a sua opção no mesmo prazo de 15 dias, indicando suas testemunhas,
que devem comparecer ao Fórum independentemente de intimação. No mesmo prazo, o autor poderá manifestar-se sobre
a contestação. Intime(m)-se. - ADV: PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA JUNIOR (OAB 386915/SP), CARLOS ELY
MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1023474-69.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Maria Medeiros - Equipamentos
para Pintura Majam Ltda - Parte: Equipamentos para Pintura Majam Ltda. Nº da CDA: 1338475512 - ADV: SUZANA MARTINS
(OAB 250858/SP), LAURA SILVEIRA PEREIRA (OAB 430953/SP), SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189909/
SP)
Processo 1502590-93.2019.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Desacato - ABNER GABRIEL ALVES DE LIMA - Vistos.
Ante o descumprimento da suspensão condicional do processo, revogo o benefício concedido e passo a designar audiência de
instrução e julgamento. Anote-se no histórico de partes. Em razão dos problemas relacionados a COVID-19, não será possível
a realização da audiência presencial. O Provimento CG 284/2020 e a Resolução 314/2020 permitem que a audiência seja
realizada de maneira virtual, mediante o critério do Juiz. Lembro que as audiências virtuais estão previstas, desde 2009 (Lei nº
11.900/2009 - audiências criminais), e pelo menos desde 2015 para as audiências cíveis (Código de Processo Civil de 2015,
artigos 385, § 3º, e 453, § 1º ). Para os juizados cíveis, não há qualquer discussão a partir da edição da Lei nº 13.944/2020 a
respeito da necessidade de comparecimento virtual das partes à todas as audiências designadas. Assim, INTIMEM-SE o autor
do fato, defensor e testemunhas para Audiência VIRTUAL de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia 13/04/2022
às 17:00h. Deverá o oficial de justiça perguntar se a parte intimada possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita
a sua participação na audiência por videoconferência. Sendo o caso, deverá solicitar seu e-mail e número de celular, ficando
desde já advertido que o convite virtual da audiência será encaminhado no e-mail informado, devendo a parte se atentar quanto
ao recebimento de mensagens. Em caso de insistência na audiência presencial em razão de impossibilidade técnica, o(s)
interessado(s) deverão comparecer presencialmente ao forum na data e hora já designada da audiência. Nos termos da portaria
nº 9.998/2021, para ingressar no forum deverá ser apresentado comprovante de vacinação contra COVID-19 de pelo menos 1
(uma) dose. Pessoas com contraindicação deverão apresentar o relatório médico justificando o óbice à imunização. Também
deverão ser seguidas as demais medidas de prevenção de contágio como uso de máscara, distanciamento social e uso de
álcool 70%. Considerando que o autor do fato já foi citado pessoalmente (fl. 75) e compareceu em audiência acompanhado de
advogado constituído, fica desde já advertido quanto ao artigo 367, Código de Processo Penal, no sentido de que “o processo
seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo
justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”. Fica o advogado intimado pela
imprensa oficial quanto a audiência, bem como a informar e-mail e telefone celular nos autos por peticionamento eletrônico.
Prazo: até 5 dias antes da data da audiência. Na Audiência, o(a) defensor(a) poderá apresentar resposta oral à acusação.
Após, será analisado o recebimento, ou não, da denúncia/queixa oferecida. Caso a Defesa pretenda apresentar documentos ou
resposta escrita à acusação, e em se tratando de processo digital, a defesa ou documentos devem ser apresentados por meio
de protocolamento eletrônico pelo sistema “e-SAJ”, até a data da realização da audiência, não sendo possível a juntada de
documentos em audiência. Quanto às testemunhas, tratando-se de policiais militares, requisitem-se por ofício, no qual também
deverá constar o aviso para informar o endereço eletrônico e telefônico, para envio do convite virtual da audiência. Saliento
que acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular. Para maiores informações, segue o link: https://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Requeiro ao Oficial de Justiça que for cumprir a diligência para que
observe as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, procedendo à tentativa de em dias e horários distintos, inclusive aos fins de
semana, bem como certifique eventual suspeita de ocultação. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRE YUZO
WATANABE (OAB 399938/SP)
Processo 1511089-37.2017.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - C.S.P. - - A.P.M.M. - Vistos. Fl.121:
manifeste-se o autor do fato, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta ou decorrido o prazo, tornem ao Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º