TJSP 08/02/2022 - Pág. 3721 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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Cristiano Bonfim da Silva - TIM S A - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 103, intime-se a parte exequente para
apresentar o devido formulário para levantamento do valor. Após,expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico
em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s)
o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção feita no
formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet.
Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CRISTIANO BONFIM DA SILVA (OAB 176662/SP)
Processo 0000356-76.2020.8.26.0007 (processo principal 1020511-20.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valmi Pereira Santos - - Edna Lima Oliveira - Vistos. Diante da conta de liquidação atualizada
proceda-se a nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, com reiteração por 30 dias. Int. - ADV: EDSON
COSTA ROSA (OAB 224164/SP)
Processo 0000934-05.2021.8.26.0007 (processo principal 1003753-63.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer V.D.O. - F.C.S. - Ante o disposto no item 3 do Comunicado Conjunto n. 1744/2019, segundo o qual; “A autuação do serviço
de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringisse a verificar, analisar ou conferir contas e demonstrativos
financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que haja para tanto a
requisição fundamentada do juízo”, e, considerando que o exequente está assistido por advogado, apresente o exequente, no
prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito, para regular andamento do feito. - ADV: CLODOALDO VIEIRA DE MELO (OAB
152190/SP), EDUARDO MORENO (OAB 167867/SP)
Processo 0001121-76.2022.8.26.0007 (processo principal 1005922-86.2020.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Gf Engenharia e Perfurações Ltda. Epp - Vistos. Diante do pedido de DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA, o processo fica suspenso, até a solução deste incidente. Certifique-se, no processo suspenso,
a interposição deste incidente e junte-se cópia desta decisão. Cite(m)-se o(a)(s) sócio(s), cuja inclusão no processo é pretendida,
pelo correio, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias úteis. Int. - ADV: FRANCIELE FERREIRA DE
ASSIS (OAB 382033/SP), VICTORIA RAQUEL DA SILVA (OAB 384535/SP)
Processo 0001204-92.2022.8.26.0007 (processo principal 0009039-68.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados Vistos. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: faça-se a conta de liquidação, SEM incluir a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC , e intimese, pelo correio e pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias. OBSERVAÇÃO: caso a parte devedora
seja revel e não tenha patrono nos autos, sua intimação deverá ser feita apenas pelo DJe, conforme determinado pelo art. 346
do CPC. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se
o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art.
523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via
SISBAJUD, com reiteração por 30 dias, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos
via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de
renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica,
porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS
NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no
prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma
do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0001457-17.2021.8.26.0007 (processo principal 1001382-63.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Silvano - - Nailza Gomes da Silva Silvano - Vistos. Expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação. O oficial de justiça deverá relacionar os bens que encontrar, ainda que entenda não serem passíveis de
penhora. Caso a parte credora acompanhe o oficial de justiça na diligência e bens passíveis de penhora sejam encontrados,
o oficial de justiça poderá nomear depositário a parte credora, quando pessoa física, ou seu preposto credenciado, quando
pessoa jurídica, desde que o encargo seja aceito, correndo por conta do depositário as despesas com a remoção e conservação
dos bens penhorados. Faculto ao oficial de justiça utilizar as prerrogativas do art. 212 do CPC no cumprimento do mandado.
Int. - ADV: FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB 292213/SP)
Processo 0001820-38.2020.8.26.0007 (processo principal 0022565-44.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - G.C.B. - K.G.S. - - J.S. - Ante o disposto no item 3 do Comunicado Conjunto n. 1744/2019, segundo o qual;
“A autuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringisse a verificar, analisar ou conferir contas
e demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que
haja para tanto a requisição fundamentada do juízo”, e, considerando que o exequente está assistido por advogado, apresente
o exequente, no prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito, para regular andamento do feito. - ADV: JANAÍNA REGINA
SOBRAL SANTOS (OAB 419662/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0001864-23.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vivo S.A. - - TIM S/A
- Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, mediante apresentação do formulário, expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico(s) em favor da parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0002615-10.2021.8.26.0007 (processo principal 1019187-58.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Lazaro Vinicius de Aquino Silva - Natali Mesquita Gibin - Vistos. HOMOLOGO O ACORDO. Fica suspenso
o andamento do processo, até o integral cumprimento do acordo, ou seja, até a data de 31/08/2022. Escoado o prazo para
cumprimento do acordo e nada sendo requerido pelas partes, faça-se conclusão para extinção. Faça-se, desde logo, o
desbloqueio do veículo para circulação, mantendo-o para transferência, conforme requerido pelas partes. Int. - ADV: ROBSON
DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP), DIOGO FAEDDA VEGA (OAB 444434/SP)
Processo 0005963-36.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Martinho
Maciel - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram Fátima Lúcia Soares da Silva e José Martinho Maciel,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com base no art. 487, inciso III, “b’, do CPC, resolvo
o mérito do processo, em relação a essas partes. Como não cabe recurso desta sentença (art. 41 da Lei n.º 9.099/95), fica
dispensada a certidão de trânsito em julgado, pois este é imediato. Oportunamente, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Registrese. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA MESQUITA (OAB 232692/SP)
Processo 0006849-35.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lojas Americas S/A - B2w - Companhia
Digital - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º