TJSP 08/02/2022 - Pág. 3724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
3724
se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP)
Processo 0001760-21.2021.8.26.0366 (processo principal 0002203-79.2015.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Pagamento - FACCINA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - TRATENGE ENGENHARIA LTDA. - Vistos. Consta, nos
autos físicos principais, alerta de petição objeto de protocolo que, aparentemente, ainda não foi objeto de juntada. Diante da
matéria ventilada na impugnação, determino à Serventia que providencie a juntada nos autos físicos principais petição existente
em cartório, vindo os autos físicos conclusos juntamente com este feito digital para análise conjunta. Intime-se. - ADV: JOSE
HUMBERTO SOUTO JUNIOR (OAB 103223/MG), SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP)
Processo 0002014-91.2021.8.26.0366 (processo principal 1002041-28.2019.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Deficiente - Mauricio da Silva Brianez - Vistos. Diante da expressa concordância com o cálculo, HOMOLOGO
a conta de fls. 25/27 e defino como devido pela parte executada a quantia de R$ 45.957,69, atualizada para janeiro/2022.
Ausente interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado com a presente data. Visando a expedição do requisitório
e/ou RPV, via sistema Precweb, deverão os credores prestar os seguintes informes, com base nos cálculos já homologados,
sem realizar nova apuração do quanto devido. 1º - Informações do credor (autor-exequente) Doença grave?; Deficiência?;
Data da conta: Valor total do requerente (R$); Valor Principal (R$); Valor do Juros (R$); 2º - É Servidor Público Civil?: Em caso
positivo, informar: Local de Lotação Servidor; Status: Ativo; inativo ou aposentado; Valor PSS (R$); 3° - Informações relativas à
IR Número de meses (exercícios anteriores); Deduções individuais (R$); Número de meses (exercício corrente); Ano (exercício
corrente); Valor do exercício corrente (R$); Valor de exercícios anteriores (R$); Outrossim, no tocante a honorários contratuais,
acaso existentes, deverão ser informados os seguintes dados: Pessoa física ou jurídica?; CNPJ/CPF; Nome; Valor total; Valor
Principal; Valor do Juros; Saliento, por oportuno, que no tocante aos honorários sucumbenciais, acaso existentes, deverá ser
requisitado separadamente, através de precweb na modalidade requisitório ou rpv, este, desde que não ultrapasse o valor do
teto (60 salários mínimos). Prestadas as informações acima, providencie a serventia ao cadastro do(s) incidente(s) pertinentes,
via Precweb. Aguarde-se a notícia de pagamento, dando ciência aos credores. Int. - ADV: SIDNEY AUGUSTO DA SILVA (OAB
235918/SP)
Processo 0004160-96.2007.8.26.0366 (366.01.2007.004160) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fazenda do
Estado de São Paulo - Angela Maria Gonçalves Caseca e outro - Vistos. Diante da informação retro, providencie a serventia, caso
ainda não tenha feito, a conversão dos presentes autos em digital, local onde se processará a restauração e regular tramitação
do feito, com URGÊNCIA. Com a publicação da presente no DJE, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, remetam para o e-mail: [email protected], todas as cópias que possuírem dos presentes autos e, caso possível,
em colaboração com este juízo, devidamente categorizadas, na forma a seguir: petição inicial, procuração, petição juntada,
etc, como se fosse um processo digital a ser distribuído para que se tenha mais celeridade no manuseio do feito. Feito isso,
deverá a serventia complementar com o que possuir em nosso sistema informatizado, caso necessário. Outrossim, os patronos
deverão, oportunamente, comparecer em cartório visando a retirada das petições físicas que se encontram na serventia. Esta
restauração prosseguirá nos termos do artigo 712 e seguintes do Código de Processo Civil. Todos os atos em questão, deverão
ser cumpridos em caráter de urgência. Intime-se. - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB 132805/SP), LUIZ FERNANDO
SABO MOREIRA SALATA (OAB 186653/SP), ANDRÉ GUSTAVO SABO MOREIRA SALATA (OAB 179491/SP)
Processo 0004193-42.2014.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - MASSA FALIDA DE UNIÃO
COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Vistos. Defiro o pedido de adjudicação do(s) ben(s) penhorado(s) conforme
decisão/auto de fls. 163. Ficará a parte executada intimada desta decisão, pela carta que automaticamente é emitida a partir
desta decisão, conforme determina o artigo 876, parágrafo 1.º, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05
(cinco) dias após a juntada do Aviso de Recebimento nos autos, tornem conclusos para que seja determinada a lavratura do auto
de arrematação, cuja assinatura por este juízo, pelo escrivão e pelo adjudicatário (exequente) tornará o ato perfeito e acabado,
quando então será determinada a expedição de mandado de busca e apreensão dos bens móveis e entrega ao exequente.
Considerando que o valor dos bens a serem adjudicados é inferior ao valor do débito, o processo prosseguirá pela diferença,
devendo o credor apresentar conta atualizada do valor devido (já com o abatimento do valor dos bens a serem expropriados) e
requerer o que entender de direito no tocante ao prosseguimento, fundamentando com base fática eventual pedido de reiteração
de medida já realizada. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MAGDA REGINA MACIEL DA SILVA (OAB 78918/MG)
Processo 1000005-08.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Savoy Imobiliária e
Construtora Ltda. - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê
que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário
da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”. Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação
por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto. Int. - ADV:
ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
Processo 1000040-65.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecido Santana
da Silva - Vistos. Recebo a petição inicial de fls. 1/8 e a emenda de fls. 57/62. Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”.
Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto. Int. - ADV: PÂMELA CONCEIÇÃO SILVA (OAB 365537/SP), PALOMA
CONCEIÇÃO SILVA (OAB 388196/SP)
Processo 1000061-41.2022.8.26.0366 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Aurilene Teixeira de Oliveira - Vistos.
Concedo à autora a gratuidade. Anotei no SAJ. Cadastrei no sistema o segundo advogado constituído à fl. 28. A autora não
atendeu aos itens 5, 6 e 7 da decisão de fls. 22/23. As cópias do processo n.º 1000020-11.2021.8.26.0366 trazidas às fls. 42/65
não atendem ao determinado na decisão de fls. 22/23. Traga a autora cópia da decisão final proferida naquele feito, com prova
do trânsito em julgado. Assim, concedo à autora prazo derradeiro para nova emenda à inicial, sob pena de seu indeferimento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrála na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º