TJSP 08/02/2022 - Pág. 4002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
4002
apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 1013337-03.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino Ltda - Vistos. * Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO
DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1013425-70.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prato Feito Alimentação e Serviços
Ltda - Vistos. * Intime-se. - ADV: DANIEL SARAIVA HAIGERT (OAB 60474RS), ISABEL PETERSEN CHAVES (OAB 80096/RS)
Processo 1013631-11.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Fls. 57 - Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação aos
meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e INFOSEG), que são suficientes a conferir a adoção dos meios
úteis e efetivos de obtenção de endereço. Defiro a expedição de ofício ao SERAJUD para que forneça o endereço de ADILSON
FERREIRA DA SILVA, CPF/MF sob o nº 00022650418826, Servirá ainda a presente decisão como ofício, observando-se que será
enviada pelo sistema SERASAJUD por esta unidade cartorária, visto que aquele Órgão não recebe ofícios impressos, conforme
Comunicado CG nº 2632/2017. Indefiro, por ora, a realização de pesquisa, on-line, no sistema SIEL, tendo em vista que o órgão
encontra com incongruências, sem acesso para efetivação das pesquisas. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1013870-20.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mutuo dos Empregados Empresas Metalurgicas de Osasco - Sicoob Credmetal - Vistos. As tentativas de localização
do executado nos endereços declinados nos autos restaram infrutíferas. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, via SISBAJUD, junto às instituições financeiras do sistema informatizado. Houve o arresto de valores em
nome do executado às folhas 173/174. Assim, nos termos do art. 830, § 1º, do Código de Processo Civil, indique o exequente o
endereço da parte executada para citação e intimação do arresto, providenciando o recolhimento da taxa postal, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de desbloqueio. Após, cite-se e intime-se o executado, por carta direcionada, para eventual manifestação,
no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente(s) de que não será(ão) novamente intimado(s)
quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se,
ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via SISBAJUD, com
fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com
a manifestação ou decurso de prazo, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES
(OAB 165611/SP)
Processo 1013885-23.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Fls. 342 : Reporto-me a decisão de fl. 339. Observo aos procuradores do exequente que houve bloqueio via Sisbajud
de valor irrisório frente ao débito, já ocorrendo, inclusive, a intimação do executado para impugnação. Assim, manifeste-se o
exequente em prosseguimento, observando os atos processuais já realizados no processo, a fim de evitar petições equivocadas
frente a fase processual, gerando confusão processual e trabalho desnecessário da já sobrecarregada serventia. Prazo: cinco
(5) dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013886-66.2021.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Fátima de Lourdes Rodrigues - Ciência da(s) pesquisa(s)
realizada(s). - ADV: HELVIA DE FARIA TEIXEIRA PACHECO (OAB 394057/SP)
Processo 1013919-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Aparecida Mauricio - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
formulado às fls. *, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento
integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução
(art. 924, II do CPC). Com o pagamento da última parcela, deverá *****o exequente / o executado (a parte que ficou responsável
pelo pagamento nos termos do acordo) efetuar o adimplemento das custas relativas à satisfação da execução, nos termos
do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003, comprovando-se tal providência nos autos, sob pena de oportuna inscrição do débito da
dívida ativa. Faculta-se à parte responsável, outrossim, o adimplemento da taxa judiciária supracitada, de forma antecipada,
desde logo. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição,
prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LEANDRO LUCIO
ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1014027-27.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cteep Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Zoraide Pereira Guilherme Silva e outros - Fls. 717/722: Ciência ao
interessado do ofício juntado informando que foi efetuada a restituição em 01/02/2022 referente ao Alvará expedido. - ADV:
CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1014236-30.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Fabiana Ferreira da
Conceição - Vistos. * Intime-se. - ADV: ANA PAULA CASAL ALVES (OAB 234933/SP)
Processo 1014424-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - South-Net Turismo
Brasil Ltda - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão
das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No silêncio, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB 384204/SP)
Processo 1015338-58.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALURGICAS DE OSASCO E REGIAO CREDMETAL - Vistos. As tentativas de localização do executado nos endereços declinados nos autos restaram infrutíferas.
Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, junto às instituições financeiras do
sistema informatizado. Houve o arresto de valores em nome do executado às folhas 193/196. Assim, nos termos do art. 830,
§ 1º, do Código de Processo Civil, indique o exequente o endereço da parte executada para citação e intimação do arresto,
providenciando o recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desbloqueio. Após, cite-se e intime-se o
executado, por carta direcionada, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC,
ficando ciente(s) de que não será(ão) novamente intimado(s) quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez
que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Havendo
manifestação sobre o bloqueio, via SISBAJUD, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte
contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem os autos conclusos com
urgência. Intime-se. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1015554-14.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º