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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 4017

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 4017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

4017

195972/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 0004845-92.2021.8.26.0405 (processo principal 1010859-22.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 0000247-61.2022.8.26.0405 (processo principal 1029740-71.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - A.G.P.M. - A.A.M.I. - Vistos. Fls. 49: diga o exequente, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), RAPHAELLA ARANTES
ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 0000319-24.2017.8.26.0405 (processo principal 0035164-73.2003.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Secid Sociedade Educacional Cidade de Sao Paulo S/c Ltda - Vistos. Fls. 141: Intime-se os executados a
indicar, em 05 dias, bens de sua propriedade passíveis de penhora, indicando respectivo valor, prova de propriedade e onde se
encontram ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa da não indicação, sob pena de ser responsabilizado por ato atentatório à
dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC) com imposição de multa a ser revertida em favor do exeqüente. No mesmo ato, intimemse os executados sobre os valores constritos por meio do convênio Sisbajud, para que, querendo, apresentem impugnação, no
prazo legal. Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0000764-66.2022.8.26.0405 (processo principal 1024464-25.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marta Fragoso Ferraz - Diga a exequente sobre a petição e depósito do executado, no prazo de 05 dias.
- ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 0001484-33.2022.8.26.0405 (processo principal 1017008-24.2020.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Maria Conceição Maran de Oliveira - - Neusa de Oliveira - - Nanci de Oliveira
Santos - - Niderce de Oliveira - Ciência às partes da criação do presente incidente de Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica, onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Nos termos do artigo 134, §3º, CPC, fica
suspenso o processo, até finalização dos atos processuais ligados à desconsideração da personalidade jurídica. Certifique-se
nos autos principais. Assim, incluam-se no polo passivo os seus representantes legais e sócios (fls. 05/06). Nos termos do art.
135, citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (os sócios serão
citados com todas as formalidades e consequências próprias do ato citatório (art. 238 a 259). Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE
CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0001485-18.2022.8.26.0405 (processo principal 1025725-64.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Willian da Silva Santos - Ciência às partes
da criação do presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 0001485-18.2022.8.26.0405), onde prosseguirão
todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante
da condenação no valor de R$ 1.223,88 (01/01/2022), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento,
o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial,
fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC). No
silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do
executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0001486-03.2022.8.26.0405 (processo principal 1000061-55.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassiana Paula Cominato - Vistos. Ciência às partes da criação do presente
incidente de cumprimento de sentença (0001486-03.2022.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.
Tratando-se o devedor de réu revel que, citado pessoalmente, não constituiu advogado e não ofereceu resposta, prescindível
sua intimação pessoal para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil. DEFIRO
o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do
crédito exequendo, com acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523, caput, do CPC e honorários de advogado ora fixados
em 10% do valor devido, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud nos termos
do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos
cálculo atual do débito com os acréscimos acima. Havendo bloqueio, proceda-se a intimação do executado pessoalmente (art.
854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação em cinco dias. No caso do bloqueio superar o
valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior. Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em
valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Nada vindo em
cinco dias, arquive-se o presente incidente, bem como os autos principais. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS
PASCHOAL (OAB 322289/SP)
Processo 0001490-40.2022.8.26.0405 (processo principal 1027366-82.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Pedro Gomes da Silva - - Leonor Gomes da Silva Valentin - Felipe Curti Chiminazzo e outro Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento provisório de sentença, onde prosseguirão todos os atos da
atual fase processual. Expeça-se mandado de imissão na posse, conforme já determinado pelo despacho de fls. 8. Defiro, desde
já, ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Valerá a presente decisão como ofício para os fins necessários.
Int. - ADV: LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP), EDERSON AGENOR DOMINGUES DE SIQUEIRA (OAB 271002/SP),
LENILSON MARCOLINO (OAB 190442/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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