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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 4018

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 4018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

4018

Processo 0004116-66.2021.8.26.0405 (processo principal 1027625-77.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Residencial Osasco Spe Ltda - Considerando que a ré é revel, necessária a intimação pessoal acerca do pedido de
levantamento dos valores depositados. Considerando que não há nos autos o atual endereço da ré, traga o autor, em 5 dias, o
seu atual endereço para fins de intimação. Int. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIELA
DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP)
Processo 0005342-77.2019.8.26.0405 (processo principal 1013543-12.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erick Vinci - Spg Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos Fls. 76: primeiro, diga
o exequente, em 5 dias. Int. - ADV: MARIANA RICON (OAB 277504/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP),
LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 0005465-07.2021.8.26.0405 (processo principal 1020819-26.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Ernani Wesley Nogueira Junior - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do silêncio do executado, dou
por correto o cálculo apresentado a fls. 61 e, julgo EXTINTA a presente ação Contratos Bancários em fase de execução que
Ernani Wesley Nogueira Junior move contra Banco Bradesco S/A, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C.,
diante do pagamento do débito. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente, nos moldes do formulário apresentado
a fls. 68, devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a ordem de data do cumprimento dos feitos,
arquivando-se oportunamente. O valor depositado à maior será levantado pelo executado. Para levantamento dos depósitos a
partir de março de 2017 deverá a parte beneficiária apresentar formulário MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente
preenchido. Deverá a parte sucumbente proceder ao recolhimento do valor referente a 1% do valor, em razão da satisfação da
execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021, no prazo de cinco dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §2° e §4°, NSCGJ). P.R.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0010278-14.2020.8.26.0405 (processo principal 1017829-62.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. - Modial Cabeleireiros Ltda. - Me e outros - Diga a parte impugnada
sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP),
ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
Processo 0012167-03.2020.8.26.0405 (processo principal 1014424-86.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Defeito, nulidade ou anulação - Petterson Araujo Sanches - - Sandra Regina Moraes Paglarin - Maria Alves de Oliveira
Rodrigues - Primeiramente, traga a ré, em 5 dias, a comprovação do trânsito em julgado do v. Acórdão. Com a vinda, venhamme conclusos. Int. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE PINTO (OAB 346589/SP), GUSTAVO MARCHIORI SIANO (OAB 366071/SP),
FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP)
Processo 0012194-49.2021.8.26.0405 (processo principal 1016273-88.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Delma, registrado civilmente como Joselma Maria da Silva - Sorocred - Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados pelo executado, em benefício do exequente, posto que
incontroversos. Providencie a serventia a expedição do necessário. Observo que não ocorreu o pagamento do débito dentro do
prazo legal, razão pela qual, de rigor a aplicação dos consectários legais previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. Portanto, deverá
o executado, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução, realizar o pagamento dos valores apresentados
às fls. 77. Nada vindo, e no silêncio do exequente, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB
310283/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0015774-24.2020.8.26.0405 (processo principal 1012121-31.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Frm Serviços Eireli - Aguarde-se por 15 dias as respostas aos ofícios expedidos.
Int. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0015828-53.2021.8.26.0405 (processo principal 1013679-67.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mônica de Moura Alves - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Diante da petição de fls. 7, julgo
EXTINTA a presente ação Indenização por Dano Moral em fase de execução que Mônica de Moura Alves move contra BANCO
BRADESCO S.A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o
exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, §
único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
Defiro o levantamento do valor em favor do exequente devendo a serventia providenciar a transferência via MLE respeitando a
ordem de data do cumprimento dos feitos, arquivando-se oportunamente. Para levantamento dos depósitos a partir de março
de 2017 deverá a parte beneficiária apresentar formulário MLE segundo o comunicado n. 474/2017, devidamente preenchido.
Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá a parte sucumbente proceder ao recolhimento do valor referente a 1% do
valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021,
no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §2° e §4°, NSCGJ). P.R.I. - ADV: ALICE KELE SILVA
ROCHA (OAB 142690/MG), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALICE KELE SILVA ROCHA (OAB 333287/SP)
Processo 0016461-98.2020.8.26.0405 (processo principal 1023007-94.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SERMAC ADMINISTRACAO DE CONSORCIO LTDA - Servirá a presente decisão
como cópia de ofício para que a Junta Comercial do Estado de São Paulo - ESCRITÓRIO REGIONAL DE JUNDIAÍ, localizada
na Rua Prudente de Moraes, 584 - Térreo - Centro - Jundiaí, SP - CEP: 13.201-004, envie a estes autos a cópia do contrato
social da empresa requerida e suas atualizações, a saber, SERMAC ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA., inscrita no MF
sob o CNPJ 58.386.012/0001-86, em 10 dias. Tal ofício deverá ser enviado pela autora, comprovando-se nos autos o protocolo
do seu pedido. Vista à Defensoria. Int. - ADV: JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP)
Processo 0016482-40.2021.8.26.0405 (processo principal 1009181-59.2020.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Carlos Alves dos Santos - - Ivanilda Almeida
Galvão dos Santos - Associação Habitacional Osasco e outros - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do(s) AR(s)
negativo(s), no prazo de 05 dias. - ADV: OTAVIO MENEGHEL BASTOS (OAB 424047/SP), DANILO ARAUJO GOMES (OAB
325178/SP), VINICIUS DAMASCENO GAMBETTA DE ALMEIDA (OAB 401492/SP)
Processo 0024539-18.2019.8.26.0405 (processo principal 1011099-35.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Associação dos Moradores e Propietarios do Residencial Veredas de Quitauna - Diga o exequente sobre
o mandado devolvido negativo retro, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV:
MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0029697-54.2019.8.26.0405 (processo principal 4021985-52.2013.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto de Souza - Conviva Empreendimentos Imobiliários Ltda
/ Patri Construções - Vistos. Para apreciação do pedido de citação por edital, informe o autor, no prazo de 5 dias, se foram
realizadas pesquisas junto ao Bacenjud, Infojud e Renajud em busca dos endereços do requerido, elencando, expressamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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