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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 4122

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 4122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

4122

gratuita, deve vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), inclusive as dispensadas em primeiro
grau. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente
deve pagar o valor de R$64,60, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código
de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é
considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de
depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação:
ref. Honorários de Conciliador). Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 o valor do preparo deverá ser composto pela soma
de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral)
ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do
preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem
prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não
ser considerado válido tal recolhimento. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a
interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento
de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para
início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que
poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.
br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1”. Int. - ADV: ALINE EMANUELLA ABREU
MOTA CARNEIRO (OAB 44579/BA), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1017394-20.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thamiris da Silva Salvador Tostes - Lojas Riachuelo S/A - Vistos. Fls. 73/74: HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo
a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Tudo cumprido,
certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de extinção do feito, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
RODRIGO SILVA TOSTES (OAB 321539/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1024318-47.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosamaria
Arruda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, para melhor adequação da pauta, a audiência foi redesignada para
o dia 14 de março, às 16:50 horas. Nada Mais. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS GUEDES PATRICIO (OAB 394467/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100276-28.2021.8.26.9015/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Carapicuíba - Embargante:
Banco Itaucard S/A - Embargado: JOAO NASCIMENTO DA SILVA - Vistos. Em homenagem ao princípio da cooperação entre
as partes e o Juízo, em 5 (cinco) dias, esclareça, por meio de comparação de código de barras, se a guia de fls. 415 e
correspondente comprovante de pagamento de fls. 416 se referem às custas do recurso inominado interposto às fls. 462/478
do processo nº. 1007973-98.2020.8.26.0127, bem como o porquê não foram os dois documentos juntados àqueles autos, a fim
de permitir ao MM. Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Carapicuíba apreciar o preenchimento dos
pressupostos recursais. Após o quinquídio e tendo em conta o almejado efeito infringente dos aclaratórios, intime-se a parte
agravada (fls. 2) para apresentar contrarrazões. Tudo comprido e certificadas eventuais inércias, tornem conclusos. Intimem-se.
- Magistrado(a) Rafael Meira Hamatsu Ribeiro - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Norberto Gil Ribeiro (OAB:
185983/MG)
Nº 0100320-47.2021.8.26.9015 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: PAULA ARO DE SOUZA Agravada: ‘Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Recebido o agravo de instrumento para discussão.
Tutela antecipada concedida nas fls. 12/13. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo
de 10 dias. Após, tornem conclusos os autos para voto. Int. - Magistrado(a) Paulo Ricardo Cursino de Moura - Advs: Marcelo
Henrique da Costa (OAB: 127322/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 1001730-10.2020.8.26.0299/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Jandira - Agravante: Alexandre Fonseca
Colnaghi - Agravado: Sidnei Roberto Benedito de Oliveira - Agravada: Ana Lia Bertozo de Castro - Agravado: Edson Luiz
Marques dos Santos - Agravada: Rita Oliveira - Agravado: Shalon Estética - Vistos. Distribua-se este Agravo Interno a um dos
Relatores deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016, publicada em 11/10/2016, posto que fica mantida a
decisão agravada. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Alexandre Fonseca Colnaghi (OAB: 367117/SP) - Ione Maria
de Oliveira (OAB: 447614/SP) - Kellyan de Souza Maria (OAB: 22421O/MT) - Samuel Lima da Silva (OAB: 355585/SP)
Nº 1008422-39.2020.8.26.0068/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Barueri - Agravante: Panini Brasil Ltda
- Agravante: Panini Spa - Agravada: Andressa Cavalari Machry - Vistos. Distribua-se este Agravo Interno a um dos Relatores
deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016, publicada em 11/10/2016, posto que fica mantida a decisão
agravada. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Andre Marsiglia de Oliveira Santos (OAB: 331724/SP) - Lourival
Jose dos Santos (OAB: 33507/SP) - Higor Marcelo Maffei Bellini (OAB: 188981/SP)
Nº 1010719-75.2020.8.26.0405/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Osasco - Agravante: Leandro Miano
da Silva - Agravante: Antonio Carlos Bandeira Mendes - Agravante: Maria de Fátima Leal de Moura - Agravada: CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Trata-se de Agravo Interno interposto por Leandro Miano da Silva e outros
contra a decisão de fls. 326/327 que negou seguimento ao recurso extraordinário. Conforme certificado, verifica-se que o prazo
encerrou em 10/12/2021 e este Agravo Interno foi interposto em 02/02/2022, fora do prazo legal, portanto. Ainda, verifica-se que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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