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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 4217

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 4217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

4217

Processo 1004000-34.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Angelica da Costa Bueno - Vistos. Embargos de declaração da requerida constante de fls.
127/131: ao requerente para, querendo, em cinco dias, manifestar-se nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo
Civil. Após, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 276810/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS
(OAB 276810/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004318-17.2021.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Mario Ramos - - Odair Guaita Ramos - Diga o requerente sobre
as pesquisas efetivadas. - ADV: RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP)
Processo 1004388-05.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Bruna Caroline de
Luna Ribeiro - Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Recurso de Apelação interposto pela requerida fls. 253/261:
À requerente para contrarrazões, no prazo legal. Após, nos termos do artigo 1010, § 3º, do CPC, os autos subirão ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as cautelas de estilo. - ADV: PAULO PETRI (OAB 57360/RS), LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1004650-52.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Andréia Aparecida
da Silva - Prefeitura Municipal de Ourinhos - À requerente, para querendo, manifeste-se acerca da contestação de fls. 149/157,
no prazo legal. - ADV: RICARDO SIPOLI CASTILHO (OAB 145355/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1004743-44.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - José Alves da Silva Banco Pan S/A - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a justificativa pormenorizada
da pertinência, consignando-se a prova já apresentada a fls. 196 pelo autor. Ainda, informem se há interesse na realização de
audiência conciliatória. No silêncio, será encerrada a instrução e dada oportunidade para apresentação de memoriais. Intimemse. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004785-30.2020.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.C.A. - Ciência e intimação ao requerente acerca
do laudo médio pericial, oriundo do IMESC, fls. 120/132, no prazo legal. - ADV: ANDRESSA CRISTIANE CARNEIRO (OAB
342942/SP), GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 1004874-19.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adauri José Arantes
Reis - Não obstante as assertivas do Autor, resta mantida a decisão de fls. 36/37 por seus próprios fundamentos. Entretanto,
para obviar prejuízo de natureza irreparável, provisoriamente, susto os efeitos da negativação levada a efeito, determinando ao
cartório de protestos que, doravante, abstenha-se de expedir certidão da qual conste o noticiado débito, bem como determino
seja oficiado à Serasa para que suspenda a restrição, até ulterior determinação. Cumpra-se, destarte, com o acréscimo acima,
na totalidade, a determinação de fls. 36/37. Intime-se. - ADV: BÁRBARA ELEODORA GONÇALVES COSTA (OAB 207189/RJ)
Processo 1005060-42.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aldivina Batista de Oliveira Banco Santander ( Brasil ) S/A - À requerente, para querendo, manifeste-se acerca da contestação de fls. 323/337 e documentos
de fls. 338/344, no prazo legal. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1005091-62.2021.8.26.0408 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Jose Cezar Golfeti - BANCO BMG S/A e
outro - Ao requerente, para querendo, manifeste-se sobre as contestações: fls. 40/42 de Banco BMG S/A e documentos de fls.
43/63 e fls. 86/88 de Help Franchinsing Part Ltda., no prazo legal. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), NINA
YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1005381-77.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lourdes Bueno de
Oliveira - Asbapi- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Ao requerente, para querendo, manifestese acerca da contestação de fls. 31/41 e documentos de fls. 55/63, no prazo legal. - ADV: DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA
COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON
(OAB 429366/SP)
Processo 1005445-58.2019.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Ourimadeiras Casa e Construção Viviane Cristina de
Oliveira - - Macedo Materiais e Transportes Eirelli Epp - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação monitória e converto o mandado inicial em mandado executivo, declarando constituído, de pleno
direito, o débito originário de R$ 4.838,69 (quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), acrescido
de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento da obrigação, e correção monetária a partir do ajuizamento da ação
(artigo 1º da Lei nº 6.899/81). Condeno a Devedora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% do montante do débito. Oportunamente, prossiga-se na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código
de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1005684-91.2021.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1021365-73.2021.8.26.0482 - 1ª Vara
de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Presidente Prudente) - Y.M.R.S. - - A.C.M.S. - - M.E.M.S. - - I.A.S.M. Derradeiramente, aos interessados para fornecer os meios necessários para regular citação. Consoante o disposto no artigo
246 do CPC, não se afigura possível a citação por telefone, ainda que intentada por oficial de justiça. Nesse contexto, cabe
a parte interessada diligenciar para obtenção de dados do titular e endereço do titular do telefone conhecido ou postular por
medida judicial pertinente e específica. Aguarde-se manifestação por quinze dias. No silêncio, devolva-se a presente precatória
à origem. Intime-se. - ADV: RAFAELA VEIGA CARVALHO (OAB 374829/SP)
Processo 1005686-61.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sandro Antonio da Silva
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Considerando o pedido constante da inicial, excepcionalmente, diante do estado
pandêmico que assola o país, difiro o pagamento a final apenas do recolhimento da taxa judiciária, salientando-se que, em
relação às despesas processuais, o respectivo recolhimento deverá ser providenciado pelo exequente em dez dias. Destarte,
após o recolhimento da taxa postal, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), e para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, contados
da juntada aos autos da comunicação da citação pelo Juízo deprecado, independentemente de penhora, depósito ou caução
(artigos 914 e 915). Na oportunidade, cientifique-se que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob
pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo
único, CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se que, no caso de integral pagamento no
prazo legal, fica a verba reduzida pela metade. Sem prejuízo, expeça-se certidão nos termos do artigo 828, do CPC, conforme
requerido a fls. 4, segundo parágrafo. Intimem-se. - ADV: SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/SP)
Processo 1005798-30.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Monzillo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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