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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 4218

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 4218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

4218

Trata-se de ação declaratória condenatória com pedido de tutela de urgência ajuizado por Ana Maria Monzillo contra Município
de Ourinhos. Aduz a Autora, em síntese, ser proprietária do imóvel residência situado à Rua do Expedicionário, nº 438, nesta
cidade. Ocorre que, iniciada obra de ampliação de área de serviços no imóvel e edificação do muro frontal mais elevado, que
possui apenas 1,20 metros, sofreu embargo administrativo pelo Réu, por seu órgão técnico, através da Notificação 1199/2021,
Embargo 0062/2021 e Auto de Infração 7511/2021, sob o fundamento que a legislação veda edificação do muro frontal,
sem observância de recuo exigido pela norma de posturas municipal. Aponta, entretanto, que há várias edificações vizinhas
à propriedade da Autora, objeto desta ação, que realizaram construções e intervenções edilícias pontuais, em que não se
observou recuo e sem que tenha havido embargos das respectivas obras pela fiscalização municipal. Relata, mais, que interpôs
recurso administrativo, o qual foi negado. Dessa forma, requer, em sede de tutela de urgência, que lhe seja autorizado concluir
a edificação do muro frontal, na altura da qual necessita, no mesmo local, quando edificado em 1947, de forma a garantir
segurança à Autora, sexagenária, que vive sozinha. Decido. Inobstante os fatos expostos e as argumentações expendidas,
vislumbro, por ora, ausentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de
Processo Civil. Isso porque, na verdade, a matéria versada na petição inicial é de natureza controvertida e demanda regular
dilação probatória. Ademais, eventual improcedência do pleito acarretaria prejuízo exacerbado para a Autora, configurando a
hipótese de irreversibilidade (artigo 300, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). De bom alvitre, destarte, aguardar,
no mínimo, a vinda de eventual contestação, sem prejuízo, à luz de novos fatos, de reanálise do pleito liminar. Nesse contexto,
portanto, indefiro a tutela de urgência. Cite-se o Réu, via portal eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, contestar
o pedido inicial, no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), ROSIMEIRE TOALHARES
DE LARA (OAB 168963/SP)
Processo 1005958-02.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - DORIVAL DE ANDRADE - Ao patrono do requerente para apresentação do ofício da OAB com registro geral de
indicação para fins de expedição da certidão de honorários ( 555/556), SMJ, no prazo legal. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/
SP)
Processo 1005973-58.2020.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Maria Ferreira - Diga a Inventariante
sobre as pesquisas efetivadas. Em relação à falecida Carmem Hernandes Dellafiore Ferreira, não possui instituição financeira
associada, conforme fls. 50. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 1005994-97.2021.8.26.0408 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Antonio Carlos Teixeira - Banco Agibank
S/A - Ao requerente para querendo, manifeste-se acerca da contestação apresentada às fls. 96/100 e documentos de fls. 101 à
123, no prazo legal. - ADV: DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA (OAB 392114/
SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1006170-18.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.F.C. - Diga o exequente sobre as pesquisas
efetivadas. - ADV: CÉLIA REGINA DE FREITAS (OAB 359362/SP)
Processo 1006360-39.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Isidoro de Oliveira
- Primeiramente, para apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, apresente o autor, no prazo de
dez dias, documento corroborador da condição de hipossuficiência aventada (certidão de inexistência de entrega de declaração
de IRRF, expedida pelo sítio da Receita Federal, relativo aos três últimos exercícios), justificando a benesse requerida. Se não
for comprovada documentalmente a condição de hipossuficiência econômica, restará indeferido o pedido. Intimem-se. - ADV:
MURILLO ANTONIO PINHEIRO NUNES (OAB 408861/SP), ADMILSON ROBERTO DE GOIS (OAB 413901/SP)
Processo 1006469-29.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional
“miguel Mofarrej” - Dayane Goulart Aquino de Souza e outro - As executadas para manifestação acerca do pedido de extinção
da ação pela exequente as fls. 105/106, o no silêncio será presumido concordância, no prazo legal. - ADV: SILVANA MARIA
GARCIA (OAB 319087/SP), FERNANDA LIMA DOS REIS (OAB 379651/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP), ELOISA HELENA AQUINO DA SILVA (OAB 380879/SP)
Processo 1006502-43.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Selma Cristina Freitas Pupim - Vistos. Trata-se de
ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência. Aduz a Autora,
em síntese, porque portadora de deficiência, que formalizou negócio com a segunda Ré para aquisição de veículo da primeira,
na modalidade PCD, que, entretanto, não se concretizou, por motivos ignorados. Porque necessita do veiculo automotor para
que possa se deslocar com maior facilidade, inclusive, para chegar ao local de trabalho, requer a Autora, em sede de tutela
de urgência, que as Rés ultimem o negócio entabulado, providenciando o faturamento do veículo pretendido, com posterior
entrega. Decido. Inobstante os fatos expostos e as argumentações expendidas, vislumbro ausentes os requisitos legais para
concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que resta, por ora, indeferida. Na
verdade, pelos documentos juntados, observa-se a existência de tratativas para encaminhamento da compra e venda, porém,
extrai-se, também, versões conflitantes e informações incompletas. Em suma, a matéria versada na petição inicial é de natureza
controvertida e demanda regular dilação probatória. Citem-se as Réus para, querendo, no prazo de quinze dias, contestar
o pedido inicial. Defiro à Autora os benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista os termos da declaração de fls. 18, e
informes fls. 19/21, cujos rendimentos não ultrapassam os parâmetros estabelecidos para o deferimento da justiça gratuita, pelo
Juízo. Anote-se. Intime-se. - ADV: RUBENS DE CASTRO BERTOLASO FILHO (OAB 350209/SP), BRUNA DA SILVA BRANDINI
(OAB 366003/SP)
Processo 1006812-49.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Fernanda
Guerreiro - Bradesco Promotora S/A - À requerente para querendo, manifeste-se acerca da contestação apresentada às fls. 62/88
e fls. 101/103; sem prejuízo esclareça o requerido a manifestação de fls. 101/103 (nome diverso da contestação apresentada),
no prazo legal. - ADV: MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 1007198-50.2019.8.26.0408 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução S.C.M. - Diga a autora sobre a pesquisa efetivada. - ADV: RENALDO SIMÕES (OAB 337867/SP)
Processo 3000175-29.2013.8.26.0408 (apensado ao processo 0000650-36.2013.8.26.0408) (processo principal 000065036.2013.8.26.0408) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco Bradesco S/A - Carlos Alberto de Souza - Ciência
e intimação às partes que este processo híbrido passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a
partir desta data. Os autos físicos continuarão em cartório e disponíveis para consulta e carga até a extinção. - ADV: PAULO
HENRIQUE GARDEMANN (OAB 25359/PR), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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