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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 4330

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 4330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

4330

Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 20/10/2023. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: GRAZIELA GUELERI MATTOS ROMANINI (OAB 252446/SP)
Processo 1002449-63.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 19/10/2023. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002563-02.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o silêncio
será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inerte,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002584-07.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 28/02/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002586-74.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 15/08/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002613-57.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 14/08/2022 Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002641-25.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 05/12/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002679-37.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 10/04/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002681-07.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o silêncio
será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inerte,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002683-74.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o silêncio
será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inerte,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002685-44.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 15/09/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002696-73.2021.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.G.S. - Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 39; e, em consequência, julgo extinta por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Ação de Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
que Renata Gonçalves dos Santos, move em face de José Mauro Nicolau, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do
Código de Processo Civil. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado haja vista ser incompatível o acordo de vontades
com o ato de recorrer. Fixo os honorários do(s) advogado(s) indicado às fls. 08, nos termos do convênio DPE/OAB. Com o
trânsito em julgado nos autos, expeça-se a certidão de honorários e o mandado de retificação do assento de registro civil da
autora para constar o nome do pai e dos avós paternos, com as devidas qualificações (fls. 14), devendo ser excluído os dados
do pai que anteriormente constava. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: AMINA
FATIMA CANINI (OAB 92270/SP)
Processo 1002714-94.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o silêncio
será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inerte,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002736-55.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 15/08/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002738-25.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 15/10/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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