TJSP 08/02/2022 - Pág. 4329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em cinco dias. - ADV: EVANDRO VIEIRA SOBRINHO (OAB 299615/
SP), EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP)
Processo 1002031-57.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de10/10/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002065-32.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 10/10/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002069-69.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 25/05/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002150-18.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 05/08/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002152-85.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 23/03/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002158-92.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 16/07/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002168-39.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o silêncio
será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inerte,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002186-60.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Tendo em vista a notícia de pagamento do débito reclamado nos autos, julgo extinta por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos a presente ação de Execução Fiscal - Dívida Ativa que PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA move
em face de Ermeval Luiz Basques Moreno, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Isento de custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO
VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002194-37.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 10/07/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002210-88.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o silêncio
será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inerte,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002222-05.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 30/03/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002232-49.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o silêncio
será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inerte,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002234-19.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de15/02/2022. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002385-53.2019.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Homologo o acordo das partes e, por consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, até a
data de 05/06/2023. Encerrado o prazo, manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o
silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do
CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: LEONARDO ANTONIO JACINTHO VITTI (OAB 374148/SP)
Processo 1002419-28.2019.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Neide Aparecida da Silva
Pereira - Ante ao trânsito em julgado já certificado nos autos (fls. 193), manifeste-se o(a) procurador(a) requerente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, em cinco dias. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 1002445-55.2021.8.26.0416 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º