TJSP 08/02/2022 - Pág. 4992 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais Intimese. - ADV: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB
268620/SP)
Processo 0002522-74.2020.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Antonio Neto Medeiro - Vistos. Fls.
44/45: Intime-se a Fazenda Pública do Estado. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0002705-11.2021.8.26.0462 (processo principal 1003817-32.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Josefa Adecilda Silva de Araujo - Epp - Roseane Pereira da Silva Oliveira - Vistos. Valor do débito:
R$ 3.893,33 em novembro/2021. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário
no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se
iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua
impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a
penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa
e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial
que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso),
intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB
20062/PR), APARECIDO JOSE DE SOUZA (OAB 333200/SP), ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 457609/SP)
Processo 0002730-92.2019.8.26.0462 (processo principal 1000638-32.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Itaucard S/A - Lilian Costa de Oliveira - Vistos. Fls. 70: Defiro. Procedase ào desbloqueio do veículo (fl.66), como requerido. No mais, suspendo a execução e a prescrição pelo prazo de 1 ano, nos
termos do art. 921, III, e respectivo § 1º, do CPC/15. Decorrido o prazo (de um ano), certifique a serventia, circunstância em que
os autos deverão ser remetidos ao arquivo e terá início o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, CPC/15). Int.
- ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANDERSON
HERNANDES (OAB 170341/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0002793-49.2021.8.26.0462 (processo principal 0006332-48.2006.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leandro Aparecido Borges de Oliveira - Dunan Produtos Siderurgicos Ltda - - Andréa Regina
da Fonseca e outro - Vistos. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário
no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se
iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua
impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro
a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva
taxa e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito
judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o
caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB
217193/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), RAIZZA MACHADO DE REZENDE (OAB 166287MG)
Processo 0002810-85.2021.8.26.0462 (processo principal 1003371-29.2020.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados Escritório de Advocacia - Ronaldo Antonio
de Souza - Vistos. Valor do débito: R$ 4.443,18 em 25/11/2021. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que
pague(m) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que
não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de
dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo
ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio,
recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o
necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes.
Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), NAYARA STEFANNY FRANCISCO MACHADO
(OAB 427053/SP)
Processo 0002845-79.2020.8.26.0462 (apensado ao processo 1004054-03.2019.8.26.0462) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Guilherme de Oliveira Santos - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 13. Int. - ADV:
MAURO ORTEGA (OAB 99911/SP)
Processo 0002849-82.2021.8.26.0462 (processo principal 1004915-62.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - TEREZA DONIZETI BEARARI FACCION - Banco Itaucard S/A - Vistos. Providencie a
serventia o cadastro da parte executada no sistema SAJ. Nos próximos peticionamentos e ajuizamento de ações, atente-se
o advogado para O CADASTRO DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (SE O CASO), bem como a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima,
o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de
15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos
termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line,
via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando
planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará
automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimandose o(a) exequente para dar andamento à execução. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MAITÊ BEARARI FAZOLIN (OAB 422332/SP)
Processo 0002850-67.2021.8.26.0462 (processo principal 1002140-30.2021.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Vistos. Valor do débito: R$ 1.936,30 em 04/11/2021. RECOLHIDA A DESPESA
POSTAL, Intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta postal, para que pague(m) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito
será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias
para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos
do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via
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