TJSP 08/02/2022 - Pág. 5110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito
econômico da demanda, forte na regra do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Fica suspensa exigibilidade sucumbencial, pois confere
a parte ré os benefícios da assistência judiciária (art. 98, parágrafo 3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, devidamente
certificado nos autos, servirá a sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO E DA RETIFICAÇÃO DO NOME DA
PARTE AUTORA junto ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Potirendaba/SP, (fls. 08) para devidas
averbações junto a Matrícula nº 143800 01 55 2013 2 00038 136 0004130 11. Cabe a parte interessada instruir o Mandado
de Averbação com cópias necessárias e protocolizar junto ao órgão competente, assim como comprovar sua obrigação nos
autos. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15
dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é
efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os
autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Expeça-se certidão de honorários
no valor e código predeterminado pelo convênio da DPE/OAB. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: THAYLA CAMARGO SANTA ROSA
(OAB 380175/SP), TALITA CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP)
Processo 1000122-68.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.P. - Basta conhecer
a realidade da atividade judiciária para ver o quanto a parte autora desconhece as atividades do IMESC em nosso Estado. Por
tempo mais que considerável o citado instituto deixou de realizar periciais presenciais. E sequer estava tendo condições de
atender os pedidos encaminhados. Dentro dessa realidade, por razões lógicas, desassiste razão a peticionária. Requisite-se,
via portal, o possível agendamento da perícia DNA. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: BEATRIZ CAROLINE
DOS SANTOS (OAB 441112/SP)
Processo 1000236-70.2020.8.26.0474 - Inventário - Inventário e Partilha - MARGARETE MARQUES - WELINGTON LUIZ
SGUBIN - LIDIANE SGUBIN PACHECO e outros - Determino a inventariante Margarete Marques que protocole o OFÍCIO de
fls. 333, comprovando-se nestes autos, de imediato. O pedido de assistência judiciária da herdeira Lidiane Sgubin Pacheco
será apreciado em fase de partilha, após tomar conhecimento do acervo hereditário em toda sua completude. Por derradeira
vez, confiro as partes processuais envolvidas a chance para uma solução amistosa, em busca do melhor interesse na partilha,
pois quase sempre decisões judiciais dessa natureza desagradam os jurisdicionados. Da mesma forma advirto a todos que foi
aberta chances de produção das provas documentais. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), CARLOS
ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP)
Processo 1000242-19.2016.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.B.P. - Arquivem-se, em definitivo, com as
cautelas de estilo. Nestes autos não serão praticados atos processuais. Eventuais pedidos devem ser feitos em ação própria ou
cumprimento de sentença, conforme o caso. Cumpra-se. - ADV: DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP)
Processo 1000255-42.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.L.G.O. - I.A.O. - Na estreita
linha do decisório de fls. 86, encaminhem-se os autos ao Egrégio TJSP, com nossas homenagens. Cumpra-se. Int. - ADV:
FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP), ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP), FELIPE PALA AYRUTH
(OAB 322395/SP)
Processo 1000262-39.2018.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.C.L.S. - L.S.X. - Fls. 99: Defiro. Cumprase integralmente a sentença de fls. 87/89 para que o processo seja arquivado em definitivo. Int. - ADV: TALITA CASEIRO
BERETTA (OAB 230573/SP), STEPHANIE ARIADNE MELGAR ESPREAFICO (OAB 410026/SP)
Processo 1000480-62.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Antonio Pedro de Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE TAXAS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO que ANTONIO PEDRO DE SOUZA propôs em face
de MUNICÍPIO DE POTIRENDABA para reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade na cobrança das taxas de limpeza,
conservação de vias e de expediente, desde o ano de 2016, referente ao imóvel descrito na inicial (fls. 01) e determinar que
a municipalidade proceda à devolução dos valores, respeitada a prescrição quinquenal considerada a data do ajuizamento
da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. A incidência de correção monetária se pautará pela Tabela Prática do E. TJSP, a
partir do vencimento de cada prestação mensal, sem prejuízo dos juros de mora, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº
9.494/97, a contar da citação, a ser apurado em futura liquidação de sentença. Em consequência , JULGO EXTINTO o processo
com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do CPC). Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.I.C.
- ADV: MICHELE GASPAR GONÇALVES (OAB 344555/SP), TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA (OAB 357489/SP), VICTORIA
ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP)
Processo 1000488-73.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Leonildo Perpétuo da Silva - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação meritória, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Condenase a parte autora ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito
econômico da demanda, forte na regra do art. 85, parágrafo 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade do ônus sucumbencial,
nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo,
apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam
os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei
n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito:
após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes em definitivo, com as cautelas de estilo. P.I.C - ADV: HENRIQUE
VICENTE FERREIRA MARINELLI (OAB 378124/SP)
Processo 1000597-87.2020.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.A.C. - M.H.C. - Estes autos
estão com atividade jurisdicional encerrada. Se for de interesse a consulta processual far-se-à por meio de senha digital.
Eventuais atos processuais devem ser praticados em incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: MELISSA CHRISTIE
WARICK ABDALA MARTINGO GONÇALVES DO CARMO (OAB 362344/SP), FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/
SP)
Processo 1000604-45.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.M. - Determino
a intimação pessoal da parte autora Marisa Miguel (qualificação na folha de rosto) para cumprimento do despacho de fls.35,
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Cumpra-se, servindo a presente decisão de MANDADO DE
INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP)
Processo 1000627-88.2021.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Del Favero Furtil - A revelia é declarada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º