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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 5200

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 5200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

5200

RELAÇÃO Nº 0069/2022
Processo 1010135-49.2021.8.26.0477 - Tutela Cautelar Antecedente - Nomeação - Antonio Marcio Sartori - *Providencie a
parte interessada, o encaminhamento do mandado de averbação, tendo em vista, não se tratar de justiça gratuita. Int. - ADV:
MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2022
Processo 0000148-69.2022.8.26.0477 (processo principal 1007679-29.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.A.L.J. - Vistos. Recebo a petição de fls. 26 como emenda à inicial. Anote-se. INTIME-SE o devedor acima
qualificado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito apontado nos autos (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão. Eventual justificativa deve ser apresentada por meio de advogado e de mídia eletrônica. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça
encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Quando da citação/intimação, deverá
o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, buscar junto ao(à)(s) requerido(a)(s), informações acerca de seus
e-mails pessoais e contato telefônico, indicando em sua certidão. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no
sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a
senha abaixo indicada. Intime-se. - ADV: THAIS MARQUES SIQUEIRA (OAB 389371/SP)
Processo 0000365-49.2021.8.26.0477 (processo principal 0013051-59.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Y.V.C.R.S. - H.R.S.A. - VISTOS. Tendo em vista a informação de que o executado cumpriu sua obrigação, JULGO EXTINTO o
feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: HERBERT RIVERA SCHULTES AMARO (OAB 297947/SP),
ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP)
Processo 0003078-94.2021.8.26.0477 (processo principal 1017305-77.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - V.S. - VISTOS. Aguarde-se a resposta do oficio expedido. Int. Praia Grande/SP, 07/02/2022 ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 443910/SP)
Processo 0004626-57.2021.8.26.0477 (processo principal 1016504-98.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.M.G.C. - - L.K.G.C. - Vistos. Providencie a Serventia as pesquisas necessárias para a localização do requerido,
inclusive junto ao T.R.E. Intime-se. - ADV: KATIA CRISTINA MARQUES (OAB 155954/SP)
Processo 0005725-62.2021.8.26.0477 (processo principal 1019075-42.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Família
- A.L.A.S. - - R.P.A.S. - Vistos. Fls. 38/39: Tornem os autos para a realização de pesquisas junto aos órgãos competentes e
expedição dos ofícios de praxe para tentativa de localização de eventuais endereços em que o executado possa ser localizado
para intimação. Intime-se. - ADV: EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP)
Processo 0006189-57.2019.8.26.0477 (processo principal 1001558-58.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.K.A.J.S. - - A.A.J.S. - - A.A.J.S. - Cite-se nos termos da decisão de fls. 20 nos endereços localizados e ainda não
diligenciados. Caso as diligencias restem negativas, não sendo informado eventual endereço para citação e esgotadas todas as
tentativas para localização do requerido, certifique-se, ficando desde já determinada a citação editalícia independentemente de
nova conclusão. Int. - ADV: HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 0009253-07.2021.8.26.0477 (processo principal 1002432-77.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.P.S. - Vistos. O polo ativo da ação é composto pela exequente menor, representada por sua genitora, logo, a representação
processual a ser regularizada é a da menor e não de sua mãe, que figura no mencionado polo apenas como representante legal
da exequente. Assim, concedo prazo derradeiro de cinco dias, a fim que venha aos autos procuração outorgada pela menor,
devidamente representada por sua genitora, sob pena de indeferimento da inicial. Quando do peticionamento eletrônico, o(a)
patrono(a) deverá utilizar o código 8431 Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à
conclusão para deliberação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CELIA MARIA EMINA (OAB 99762/SP)
Processo 0009402-03.2021.8.26.0477 (processo principal 1003444-53.2020.8.26.0477) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Dissolução - A.S.A. - T.S.A. - Vistos. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA C/C
OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente no cumprimento da sentença proferida em AÇÃO DE DIVÓRCIO, já transitada em julgado,
na qual visa o recebimento de sua cota parte, na partilha dos bens amealhados pelo ex casal. Logo, o feito versa tão somente
sobre questão de natureza patrimonial envolvendo o direito real das partes, o que é de natureza eminentemente cível, não
havendo que se falar em conexão ou outra forma de atração da competência da Vara da Família. Repita-se que se esgotou a
competência deste juízo de família, ante a conclusão da ação de divórcio, já sentenciada e transitada em julgado. A presente
demanda há de ser enfrentada com base exclusivamente no direito real de cada um dos coproprietários, em uma das Varas
Cíveis desta Comarca, sendo irrelevante o fato de terem sido casados entre si. Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. Extinção de condomínio. Livre distribuição para 14ª Vara Cível Central da Capital. Redistribuição para uma
das Varas da Família e Sucessões em razão de suposta necessidade de ajuizamento de ação de inventário. Descabimento.
Feito cujo pedido se limita à extinção do condomínio cuja competência é do Juízo Cível. Relação de natureza real. Precedentes
desta Colenda Câmara Especial. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitado (14ª Vara Cível Central da Capital).
(TJSP; Conflito de competência cível 0046258-10.2019.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador:
Câmara Especial; Foro Central Cível -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro:
11/12/2019) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Extinção de condomínio. Distribuição para a Vara que julgou a ação de
inventário. Descabimento. Ausência de prevenção do Juízo no qual tramitou os autos do inventário em que se deu a formação
do condomínio. Distribuição que deve ser livre. Precedentes desta Colenda Câmara Especial. Conflito procedente. Competência
do Juízo suscitante (3ª Vara Cível de Santo André).(TJSP; Conflito de competência cível 0030290-37.2019.8.26.0000; Relator
(a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santo André -3ª Vara Cível; Data do Julgamento:
16/09/2019; Data de Registro: 16/09/2019) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de alienação de coisa comum e
arbitramento de aluguel Feito originariamente distribuído ao suscitado Remessa determinada ao juízo formador do título com
fulcro no art. 516, II, do CPC Descabimento - Dissolução do vínculo matrimonial declarada e ultimada a partilha patrimonial Questão restrita à divisão de bem comum Pedido veiculado mais de 10 anos após a dissolução da união, em ação autônoma
que não pode ser tida como mero cumprimento de sentença a vincular o juiz que pôs fim à sociedade conjugal Ação de natureza
meramente obrigacional que discute direito de natureza real Conflito acolhido Competente o suscitado (3ª Vara Judicial da
Comarca de Ubatuba). (TJSP; Conflito de competência cível 0009338-37.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Genzani Filho;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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