Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 5254

  1. Página inicial  > 
« 5254 »
TJSP 08/02/2022 - Pág. 5254 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

5254

o regime de compensação para tributos devidos e créditos de precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF.
Assim, se torna desnecessária a intimação da parte executada para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para
satisfação de eventual crédito. No momento do protocolo do RPV o TRF3 realiza pesquisa para verificar a existência de prevenção
entre requisições novas e pré-existentes e em caso de dúvida sobre a duplicidade de requisição, a mais atual é cancelada e
seu expediente de cancelamento enviado ao Juízo para diligências necessárias (Comunicado 04/2019-UFEP), o que por obvio
causa atraso no pagamento. Assim, antes da expedição do RPV e com a finalidade de se evitar possível cancelamento por
duplicidade de requisições, deverá a parte autora informar se existe RPV/PRC anteriormente expedido em seu favor em outros
processos (tanto da Justiça Estadual quanto da Federal), devendo informar o nº do processo, Juízo e período dos cálculos de
eventual RPV/PRC. Não havendo qualquer manifestação da parte autora no prazo de quinze dias, EXPEÇA-SE RPV/Precatório
(art. 535, § 3º, do CPC) sem qualquer observação. O cadastramento de eventual destaque de honorários contratuais deverá se
dar na mesma requisição do valor devido à parte autora, vedada a expedição em requisição apartada (Comunicado 05/2018UFEP). Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a
valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). CIÊNCIA às partes sobre o inteiro teor do RPV/Precatório (art. 11, da
Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça Federal). As partes poderão acompanhar a situação das requisições no seguinte
link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Int. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 274668/SP)
Processo 1001359-19.2019.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.S.Q. - J.V.N.Q. e outro - Vistos.
De acordo com o art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do
mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso dos autos, os elementos probatórios já
colacionados são aptos, idôneos e suficientes para subsidiar a decisão do Juízo, razão pela qual indefiro a produção de prova
oral. O pedido de antecipação da tutela será examinado no momento da prolação da sentença. Abra-se vista dos autos ao MP,
na forma do art. 179, do CPC. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI
(OAB 283043/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1001787-30.2021.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Carolyne da Silva Moraes - Marcio Vinicius Lopes
- Feito nº 2021/001047 CONCEDO o prazo de 60 dias para o cumprimento do ato, consoante requerido pela parte autora.
Decorrido o prazo acima e certificada a inércia da parte, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO
NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 1002151-02.2021.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdemar Jose da Silva - - Maria Aparecida
Gomes Silva - Ciência ao(à) procurador(a) de terceiros interessados na causa, Dr(a). Victor Emídio Hag Mussi Lima, acerca da
nomeação para atuar como curador(a) especial, ficando o(a) mesmo(a) nomeado(a) e intimado(a) para apresentar manifestação,
no prazo de 15 (quinze) dias. O(a) procurador(a) deverá providenciar, ainda, a juntada do ofício de nomeação do convênio da
Defensoria/OAB, constando o número do Registro Geral de Indicação, para futura expedição da certidão de honorários. - ADV:
VICTOR EMIDIO HAG MUSSI LIMA (OAB 194284/SP)
Processo 1002172-75.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.K. - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, acerca da carta precatória retro, devolvida com cumprimento negativo. - ADV: MARIA ANTONIETA DE
CARVALHO E SILVA (OAB 294387/SP)
Processo 1002440-32.2021.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neuza Rodrigues da Cruz Santos Empreendimentos Imobiliários Bergamo Ltda e outro - Feito nº 2021/001396 Vistos. Trata-se de ação para usucapião do
imóvel localizado na Rua Nidroaldo Morais Marinho, nº 15/63, Jardim Real II, nesta cidade e comarca, apresentada por NEUZA
RODRIGUES DA CRUZ SANTOS. A petição inicial (fls. 01/09), que atribuiu à causa o valor de R$ 8.511,52 (oito mil quinhentos
e onze reais e cinquenta e dois centavos), veio acompanhada por procuração e documentos (fls. 10/26), pelos quais almeja
a parte autora fundamentar sua pretensão, amparada no artigo 1242 do Código Civil. O justo título que legitimaria a posse da
requerente estaria apresentado às fls. 19/20. Matrícula do imóvel às fls. 23/24. Manifestação do Oficial de Registro de Imóveis
desta comarca às fls. 31/32. Edital para intimação de eventuais terceiros interessados expedido às fls. 52/60 e 61. As Fazendas
Públicas estadual (fls. 62) e municipal (fls. 68) não têm interesse sobre a controvérsia posta em juízo. Certidões vintenárias em
nome da parte autora às fls. 74/76 e declarações de posse em seu favor às fls. 74/76. O confinante Bérgamo Empreendimentos
Imobiliários foi regularmente citado às fls. 77 e concordou expressamente com o pedido apresentado pela senhora Neuza
(fls. 78/82). Avisos de recebimento para citação dos réus João Caloriano da Silva e Maria Eliza dos Santos e da confinante
Carmen Lúcia Ferreira retornaram negativos (fls. 91/94). Às fls. 101/102 a parte autora pede a citação dos requeridos por edital.
FUNDAMENTO E DECIDO. O art. 256, § 3º, do CPC, estabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se
infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos
cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos No entanto, a expedição de ofícios às concessionárias
de serviço público acarreta uma sobrecarga de serviço ao ofício judicial, com resultados pouco expressivos, além de retardar
o andamento processual, o que também não se coaduna com o princípio da celeridade processual, além de ofender o princípio
constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, CF e art. 4º, do CPC) Ademais, as pesquisas pelos sistemas
informatizados (Bacenjud, Infojud, Siel e Serasajud), além de terem abrangência nacional, são realizadas eletronicamente e
com rápida disponibilização do resultado. Dessa forma, antes de se proceder à citação por edital, determino que se realizem
pesquisas de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud, SIEL e Serasajud em nome das partes acima qualificadas.
Parte autora beneficiada com a gratuidade da justiça Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO MADRID (OAB 125941/SP), RODRIGO
GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1002907-11.2021.8.26.0481 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido Luiz Satiro
- Katia Osório Malheiros Teodoro - - Fernando Cunha Teodoro - Vistos. De acordo com o art. 370 do Código de Processo Civil,
cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Com relação aos meios de prova indicados pela parte embargada, INDEFIRO o pedido para produção da prova
oral, ao menos por ora, e o pedido para expedição de ofícios à instituições bancárias - a capacidade financeira do embargante
não integra o objeto da demanda. Nada obstante, DEFIRO o pedido para que o embargante junte aos autos cópia do instrumento
contratual da alienação do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a procuração de fl. 21 não representa o negócio
jurídico, apenas confere poderes para “regularização” do automóvel. Com a juntada do documento ou o decurso do prazo in
albis, tornem os autos conclusos para providências ulteriores. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes implicará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,
§2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THIAGO FRANÇA ESTEVÃO (OAB 326685/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB
392160/SP), NATHÁLIA EMILIA DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 421472/SP)
Processo 1003036-84.2019.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.P. - M.P.M.J. - W.M. - Vistos. De acordo com o
art. 112, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante,
a fim de que este nomeie sucessor. No caso dos autos, o mandante foi comunicado da renúncia (fl. 330). Assim, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo