TJSP 08/02/2022 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
882
de Serviço da Corregedoria Geral da JustiçadoEstadodeSãoPaulo, encaminhando-se ao representante do Ministério Público
para as providências cabíveis. 2. No mais, proceda a serventia às anotações conforme disposto no parágrafo 1º do Artigo
480-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ARTUR GOMES PAMOS (OAB
426540/SP)
Processo 1502654-05.2020.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS ALBERTO COOPER Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, fixo as seguinte condições para cumprimento da pena no regime aberto:
a) Apresentar, em trinta dias, comprovante de emprego e de residência; b) Deverá permanecer em sua residência durante o
repouso noturno e nos dias em que não trabalhar; c) Não poderá ausentar-se da Comarca em que reside, sem prévia autorização
do Juízo das Execuções, exceto a serviço; d) Deverá comparecer bimestralmente em Juízo para colher visto em sua caderneta,
informando e justificando suas atividades; Por conseguinte, e considerando as restrições impostas diante da pandemia, bem
como em cumprimento ao Comunicado nº 378/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, que determina a realização dos atos de
forma remota sempre que possível, expeça-se mandado para intimação do sentenciado, através do numero de telefone indicado
a fls. 272, a fim de que compareça em Cartório da Vara Criminal no prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser advertido das condições
para cumprimento da pena em regime aberto, bem como das consequências em caso de descumprimento e a possibilidade de
regressão para regime mais gravoso. Será também notificado para o pagamento da pena de multa aplicada na sentença, a qual,
nos termos do artigo 50 do Código Pena, poderá ser parcelado, devendo, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento
que deverá ser feito no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade
da Secretaria da Administração Penitenciária SAP. Para tanto, elabore-se o respectivo cálculo. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO,
NOS TERMOS DO COMUNICADO 1356/2016 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. Com o cumprimento do mandado
de prisão, proceda a serventia as anotações necessárias no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento em nome do
sentenciado, nos termos do Artigo 467 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Provimento 30/2013CG, para cumprimento da pena privativa de liberdade, cuja guia deverá ser encaminhada para a Comarca onde o sentenciado
reside. Cumpra a Serventia o disposto nos artigos 398 e 399 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da JustProvimento 30/2013-CG. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, nos termos do Convênio PGE/OAB. Itatiba,
03/02/2022. - ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 1502696-20.2021.8.26.0544 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Assim,
havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006, recebo
a denúncia formulada contra WILLIAM ALEXANDRE DE TOLEDO, dando-o como incurso nas penas do Art. 33 “caput” do(a)
SISNAD e Art. 329 “caput” do(a) CP(Denúncia), promovendo a serventia às averbações e inclusões necessárias no sistema
informatizado, oficiando-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia, observado o artigo pelo qual o réu foi denunciado.
5 - Aguarde-se a audiência designada, certificando a Serventia o cumprimento integral do despacho inicial, entregando os autos
para a escrevente de sala com quinze dias de antecedência para a preparação da audiência. - ADV: ANDRE LUIZ TORSO (OAB
248820/SP)
Processo 1502974-21.2021.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO VITOR DIAS GOMES VISTOS. 1 - Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, não é o caso de absolvição sumária; 2 As alegações feitas pela defesa do acusado, na fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem
ao mérito da acusação, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal. A denúncia,
conquanto sucinta, observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos
os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por
ora, nenhuma das hipóteses do artigo 395 do CPP. 3 - Aguarde-se, pois, a audiência designada, certificando a Serventia o
cumprimento integral do despacho inicial, encaminhando os autos para a escrevente de sala com quinze dias de antecedência
para a preparação da audiência. Itatiba, . - ADV: PATRICIA CRISTINA MANDALHO JACON (OAB 140470/SP), FERNANDO LUIS
CARDOSO (OAB 220394/SP)
Processo 1503945-53.2020.8.26.0281 - Inquérito Policial - Furto - JOÃO RAFAEL DE MELO DOMINGUES - 1. Proceda a
serventia a intimação do beneficiado JOÃO RAFAEL DE MELO DOMINGUES, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o
pagamento das parcelas da prestação pecuniária e reparação de danos, que estão em atraso, vencidas a partir de novembro
de 2021, conforme acordo firmado em audiência, sob pena de revogação do acordo e consequente prosseguimento do
processo, independente de nova intimação. 2. O boleto para pagamento da prestação pecuniária poderá ser extraído no portal
de custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/
guia/pecuniaria/ ou através do QRCode abaixo, seguindo os demais passos constantes no link, cujo comprovante de depósito
deverá ser encaminhado ao Cartório Criminal, através do e-mail institucional [email protected], mencionando no assunto,
o número do processo 1503945-53.2020.8.26.0281. 3. Pagamento da reparação do dano à vítima deverá ser feito através de
depósito judicial (Guia através do portal de custas: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/). 3. Saliento
que o Oficial de Justiça poderá realizar a intimação por meio da ferramenta Teams, evitando-se deslocamentos até o endereço
do réu, nos termos do Comunicado CGJ-266/2020, no que tange ao cumprimento dos mandados. - ADV: PAULO HENRIQUE
SAMPAIO (OAB 401982/SP)
Processo 1507425-05.2021.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.S.A. - Vistos Tendo em vista
o trânsito em julgado da r. sentença, bem como não existir Casa do Albergado na Comarca, fixo o cumprimento da pena
em regime aberto mediante aceitação das seguintes condições; a) Apresentar, em trinta dias, comprovante de emprego e de
residência; b) Deverá permanecer em sua residência durante o repouso noturno e nos dias em que não trabalhar; c) Não
poderá ausentar-se da Comarca em que reside, sem prévia autorização do Juízo das Execuções, exceto a serviço; d) Deverá
comparecer bimestralmente em Juízo para colher visto em sua caderneta, informando e justificando suas atividades; Intime-se
o sentenciado para no prazo de 10 (dez) dias, comparecer no Cartório da Vara Criminal a fim de ser advertido das condições
para cumprimento da pena em regime aberto, bem como das consequências em caso de descumprimento e a possibilidade de
regressão para regime mais gravoso. Será, ainda, notificado para o pagamento da pena de multa aplicada na sentença, a qual,
nos termos do artigo 50 do Código Pena, poderá ser parcelado. Para tanto, elabore-se o respectivo cálculo. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO COMUNICADO 1356/2016 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. Cumpra a Serventia
o disposto nos artigos 398 e 399 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Provimento 30/2013-CG. ADV: JOAO DANIEL COLETTI (OAB 74101/SP), HENRIQUE DE LIMA COLETTI (OAB 317873/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º