TJSP 08/02/2022 - Pág. 928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
928
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, ofício ou
carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sendo o caso, a distribuição da carta precatória digital será feita
por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tantos nos processos com justiça paga quantos no processos com justiça
gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, cabendo à parte comprovar sua distribuição no
prazo de 10 (dez) dias. Int., - ADV: HUMBERTO GOUVEIA (OAB 121495/SP)
Processo 1000727-88.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.G. - Vistos. A parte autora formula
pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo
de seu próprio sustento e de sua família. A Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado
art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. O Código de Processo Civil previu a possibilidade
de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a
oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC). Cabe ressaltar que com
a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos,
pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar
os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três
meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; A impossibilidade de apresentação dos documentos
deverá ser justificada no mesmo prazo. Int., - ADV: PAULO HENRIQUE RODRIGUES FLORES (OAB 228730/SP)
Processo 1000736-50.2022.8.26.0286 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Denis Lucio
Oliveira - - Michelle de Salles Oliveira - Brasil Kirin Indústria de Bebidas S/A - Vistos. 1. A fim de regularizar sua representação
processual, providencie a parte embargante a juntada de procuração assinada pela autora Michelle. 2. Sem prejuízo, para análise
do pedido de gratuidade processual, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a)
último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de rendaentregue à Receita Federal, na
íntegra. A impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo prazo. Int., - ADV: JOÃO CARLOS
DE PAIVA (OAB 360027/SP), MARCO VANIN GASPARETTI (OAB 207221/SP), BEATRIZ PACHECO VILLAR (OAB 444390/SP)
Processo 1001263-36.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ciência do bloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema Renajud. Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001651-80.2019.8.26.0100 - Usucapião - Perda da Propriedade - Ailton Victor - - Angela Maria Tomaz Victor - O
mandado de registro encontra-se assinado e disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: RUI
LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 1001666-39.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilo
Gonçalves Lopes Junior - Vistos. Pág. 219: Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa, Comarca
de Campinas/SP, solicitando informações a respeito do cumprimento do ofício enviado para citação de Gustavo Padovan de
Oliveira em audiência virtual que seria realizada nos autos 1002229-91.2019.8.26.0084 (vosso número). Cópia do presente
valerá como ofício e deverá ser instruído com cópia de pág. 208 e 211/212. O ofício com a resposta deverá ser digitalizado
em arquivo formato PDF e encaminhado ao e-mail [email protected], sem restrições de impressão ou salvamento, constando
no campo “assunto” o número do processo. 2. Sem prejuízo, cite-se nos endereços de pág. 213 e 214/215. Int. - ADV: FABIO
EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP)
Processo 1001691-62.2014.8.26.0286 (apensado ao processo 1006111-13.2014.8.26.0286) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P.F. - Vistos, Págs. 473/474: Esclareça a exequente seu pedido uma vez que a empresa
Itapeva XII Fundo de Investimento já figura no polo ativo da ação. Sem prejuízo, ciência dos ofícios juntados às págs. 599/620,
devendo manifestar-se em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001787-04.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Ciência da expedição do mandado, devendo o interessado providenciar os meios necessários ao cumprimento
diretamente com a Central de Mandados ([email protected]). - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1002352-94.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Ciência do bloqueio do veículo pelo sistema Renajud e dos ofícios recebidos juntados a pgs. 61 e 62. Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002397-98.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Pág. 94/95: Expeça-se novo mandado para cumprimento. Pela decisão de pág. 71/72 já houve deferimento de
reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002425-37.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - EDUARDO FAUSTO DE
MORAES FILHO - DAVI BEVENUTI - Ciência da petição de pg. 610, designando perícia para o dia 15/03/2022, às 13:50 horas,
na Rua 28 de outubro, 665, térreo, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP. - ADV: LUCIANE TAVARES DE MORAES (OAB 227485/SP),
PRISCILA ARRUDA MANTOVANI (OAB 393880/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º