TJSP 08/02/2022 - Pág. 932 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
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Processo 1008461-27.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ronaldo Jovedi Itu Me - Ciência
da devolução da carta precatória com o cumprimento negativo. Manifeste a parte interessada em termos de prosseguimento. ADV: ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP)
Processo 1008479-48.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itu Clinica Odontologica
Ltda - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE
EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP)
Processo 1008483-85.2021.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Ultra Clima Climatização e Elétrica Ltda - Cma Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Oportunizo às partes a indicação dos
pontos controvertidos e a especificação das provas que pretendem produzir, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será
interpretado como resposta negativa. Após, tornem conclusos para saneamento do processo ou eventual julgamento antecipado
da lide. Int. - ADV: GUSTAVO BOVI GONÇALVES (OAB 293076/SP), JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 1008504-66.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria Madalena
Amaral de Melo - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. 1. Pág. 531/543 Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº
2299283-46.2021.8.26.0000. Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Diante da ausência de comprovação
de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. 2. Pág. 529/530: Indefiro o pedido de dilação de prazo. Considerando a
enfermidade da autora, o atraso na disponibilização do fármaco poderá acarretar danos irreparáveis à saúde. Ademais, o pedido
foi efetuado pelo Município no dia 20/12/2021 e, até o momento, a medicação não foi entregue à autora. Nesse passo, defiro o
pedido da autora e majoro a multa diária para a hipótese de descumprimento, fixando-a em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30
dias, quando a obrigação se converterá em perdas e danos. Anoto, ademais, que o representante legal do ente governamental
deverá ser intimado pessoalmente a da cumprimento à obrigação, pena de ser responsabilizado. Caberá à parte interessada
informar ao juízo acerca do cumprimento da ordem judicial. Cópia do presente valerá como mandado. Cumpra-se com urgência,
pelo plantão da Central de Mandados. Intime-se. - ADV: SANDRO RAFAEL SONSIN (OAB 312083/SP), RAIMUNDO NONATO
SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1008702-06.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jonas Ribeiro
Dias - Vistos. Para a realização da perícia técnico nomeio o Matheus Campos Antunes, que deverá observar os termos do V.
Acórdão de pgs. 208/211. Nos termos dos artigos 25 e 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça
Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do
trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$ 600,00. Intime-se o Perito para designação de data para o exame,
expedindo-se o necessário, inclusive com remessa de cópias necessárias para a realização da perícia. Após a entrega do laudo
e decurso do prazo para as partes se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento do Sr. Perito, nos termos da
Resolução n. 541, de 18 de Janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. Importante enfatizar que embora o custeio de
honorários periciais se limita a uma única perícia em processos de competência da Justiça Federal ou delegada em que o INSS
figure como parte, conforme preleciona o artigo 1º, da Lei 13.876/2019, o caso vertente se amolda à excepcionalidade do §4º,
do artigo 1º, da mencionada legislação, uma vez que a determinação para realização de segunda perícia foi determinada pela
Instância Superior. Portanto, viável a realização de segunda perícia nestes autos com custeio pela AJG. Fixo às partes o prazo
de cinco dias, para a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Intime-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE
GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1008730-66.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o bloqueio do bem objeto da lide pelo sistema Renajud: (marca/
modelo HONDA/CG 160 FAN FLEX, ANO:2018 PLACA: GFJ7C56, em nome de Wesley Adailton Granado da Silva, CPF/CNPJ
43517529800), mediante o prévio recolhimento das custas necessárias, que deverá ser providenciado no prazo de 10 dias, caso
ainda não o tenha feito. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte autora pelo correio
para que dê andamento aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1008879-96.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência da expedição do mandado, devendo o interessado providenciar os meios
necessários ao cumprimento diretamente com a Central de Mandados ([email protected]). - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008893-46.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Tendo em vista o recolhimento da taxa necessária, defiro o pedido de pesquisa de endereço da
parte ré pelo Sistema Sisbajud, Infojud e Siel (Walace da Costa, CPF/CNPJ 43320772880). Int. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009419-13.2021.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Rafaela Carolina
Quicolli Rapucci - Vistos. Págs. 52/62: Recebo como emenda à petição inicial. Fixo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para
juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência do(a) autor(a), ou para que informe a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de indeferimento do benefício, notadamente com a juntada dos seguintes documentos: A) cópia da carteira do trabalho
e comprovante de renda mensal; B) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; C) cópia dos
extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ressalto que a impossibilidade de apresentação dos documentos deverá
ser justificada no mesmo prazo. Int. - ADV: JULIETE ARRUDA DA SILVA (OAB 414756/SP), CESAR LONGHI (OAB 407879/SP)
Processo 1010337-56.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vert - Vistos, Pág. 170: Recolha a parte exequente a taxa para intimação dos executados. Com o recolhimento, intime-se a
parte executada para, no prazo de 15 dias, providenciar o reconhecimento de firma no termo de confissão de Divida, acordo e
outras avenças ou comparecimento em cartório para ratificação do acordo celebrado. Int. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI
FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 4002394-73.2013.8.26.0286 - Monitória - Compra e Venda - LATICÍNIOS LUSO BRASILEIRO LTDA. - Vistos. 1.
Publique-se a presente decisão, bem como as decisões de pág. 335 e 350/351 para o subscritor de pág. 356. 2. Pág. 358/368:
Nada a prover, uma vez que não foi admitida a habilitação do peticionante como terceiro interessado nos autos. Assim, a
fim de não causar tumulto processual, advirto-o que futuras petições direcionadas a estes autos serão tornadas sem efeito,
ficando desde já autorizada a serventia a proceder o necessário, exceto na hipótese de efeito suspensivo em eventual agravo
de instrumento interposto pelo interessado Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º