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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 - Página 947

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TJSP 08/02/2022 - Pág. 947 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

947

executada, por intermédio de seu(s) advogado(s), pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS
(OAB 252086/SP), KATIA DINIZ (OAB 401926/SP), BOCHINI E GASPARETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP)
Processo 0000484-64.2022.8.26.0286 (processo principal 1005714-41.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Direito
de Resposta ou Retificação do Ofendido - Lei 13188/2015 - Herculano Castilho Passos Junior - Vistos. RECOLHA o exequente
a taxa de Oficial de Justiça. Com o recolhimento, INTIME-SE o executado, no endereço que foi encontrado nos autos principais
(fls. 06), por mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o julgado, no sentido de publicar a resposta apresentada pelo
autor, em sua página digital denominada “Fiscalizando Itu”, com o mesmo tamanho e destaque dado à publicação impugnada
nos autos principais, por três dias consecutivos, juntando-se a devida comprovação neste incidente. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 0000485-49.2022.8.26.0286 (processo principal 1003297-86.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - SANCHEZ E SANCHEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rita de Cassia Almeida da Silva - Vistos. INTIMESE a devedora para pagamento do valor indicado neste incidente, no prazo de 15 dias, por EDITAL, nos termos do artigo 513, §
2º, IV, do Código de Processo Civil,sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual (CPC, art.
523, §1º). Ademais, anoto que a extinção do processo principal não extingue o munus publico do curador especial nomeado nos
autos da ação principal que permanece representando a devedora na fase de satisfação do julgado. Nesse sentido: Cumprimento
de sentença. Pedido de devolução de prazo indeferido. Agravo de instrumento. Nomeação de curador especial em razão da
citação editalícia não gera presunção de hipossuficiência econômica. Precedente do STJ. Múnus público. Embora não se possa
deferir o benefício da justiça gratuita ao recorrente simplesmente pelo fato de estar representado por curador especial, é incabível
exigir o adiantamento de custas ou preparo para a interposição de recursos, sob pena de violação do princípio do contraditório.
Executado citado por edital, com curadora nomeada na fase de conhecimento. Iniciado o cumprimento de sentença. Citação
por edital do executado. Advogada que foi regularmente intimada da decisão inaugural e restou silente. Inverossímil a alegação
de que a patrona não se manifestou nos autos porque entendeu que haveria nomeação de outro profissional para atuação no
feito. Ausência de justificativa idônea. Regular transcurso de prazo. Incabível a devolução de prazo. Decisão mantida. Recurso
desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055703-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador:
23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro:
06/04/2021) Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP)
Processo 1000942-98.2021.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ivaneide Silva Santana Fls.125/133: Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento nº 2251397-51.2021.8.26.0000. - ADV: RODRIGO
BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1001892-10.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Prefeitura Municipal de Itu - Associação
Cultural Vozes de Itu - - Maria Aparecida Nobre Garcia - - Daniel Federmann - Vistos. 1 - Consoante o teor da Súmula n.º
481 do Superior Tribunal de Justiça, Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Todavia, no presente caso, a executada não comprovou
que no momento não tem condições de arcar com os encargos financeiros do processo, até mesmo porque recebeu a área
pública com a finalidade de nela construir sua sede, o que, como sabido, acarreta vultoso gasto e, por consequência, afasta
a miserabilidade alegada. Posto isso, INDEFIRO a Justiça Gratuita à associação ré. 2 De fato, a publicação de fls. 299/300
não foi dirigida a todos os patronos atuantes nos autos. Deste modo, CORRIJA-SE o cadastro dos patronos e REPUBLIQUESE o dispositivo da sentença de fls. 289/296, reabrindo-se, assim, novo prazo para interposição de recurso. Intime-se. - ADV:
FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB
282896/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP)
Processo 1004073-81.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002188-10.2019.8.26.0025 - Vara Única) Nilton Correa Aires - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. INTIME-SE a parte autora pela imprensa e a Fazenda
Pública intimada pelo portal eletrônico da designação da perícia no dia, hora e local informados na petição de fls. 143. EXPEÇASE mandado de intimação para a pessoa jurídica TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA a fim de que tome ciência do ato,
franqueando, inclusive, a entrada do perito e das partes acompanhadas de seus patronos e assistentes técnicos, se o caso.
Certifique o oficial de justiça o nome do responsável da empresa para acompanhar a diligência e o seu telefone de contato.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado (já autorizado a ser processado em formato URGENTE),
acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Sobrevindo as informações do responsável da empresa devidamente certificadas
pelo oficial de justiça, INTIME-SE o Sr. Perito. Intime-se. - ADV: LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP),
FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1037250-29.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Suemi
Yamamura Ikemori - - Felipe Rik Ikemori - - Sisters de Sorocaba Presentes e Decoracao Ltd - Newton Franco Silvério de
Toledo - - Smell It Industria e Comercio Ltda - - Regina Indústria e Comércio S/A - - Jamef Transportes Eirelli - - Itaú Unibanco
S/A - - Vipex Transportes Ltda - - GZT Comercio e Importação S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Bella Produtos para
Iluminação LTDA - - Banco Bradesco S/A - - Marcos Macedo Garaberri Artefatos Textil - - Jo Artes D Ltda - - Lua de Cristal Ind.
Com. Brinq. Ltda - - Comercial Fermabel Ltda - - AWA Trasnportes Rodv. Campinas Ltda - - Leplastic Indutria e Distribuição
de Pl - - Rafael Lazaro Moreira D Alono Me - - Floral Atlanta Indústria e Comércio Ltda - - Brabeldg Comercial Importadora e
Exportad - - Apolo Industria e Comercio de Brinquedos Ltda - - Pague Menos Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Newpen
do Brasil Industria e Comercia Ltda - - Banco do Brasil S/A - - Cadersil Industria Ltda - - James A Mis Edit. Ditr. Ltda - - Lider
Industria e Comercio de Brinquedos Eireli - - G A Cerâmica Artística Ltda Me - - BANCO SAFRA S/A - - Usual Plastic Ind. Com.
de Artefatos Pla - - Maxlog Importação e Exportação Ltda - - BRW Suprimentos Escolares e Escritório e outros - Manifestese a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos
termos do artigo 437, § 1.º, do Código de Processo Civil, juntando o contrato social, se o caso. - ADV: MAURO CICALA (OAB
250500/SP), KELLY CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP), FERNANDO LEISTER DE ALMEIDA BARROS (OAB
41002/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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