TJSP 09/02/2022 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
1011
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MARIA EDUARDA
MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS (OAB 348639/SP)
Processo 0003398-05.2007.8.26.0294 (294.01.2007.003398) - Execução Fiscal - União - Construtora Bernardon Ltda Angelo Bernardon Neto e outro - Willian Dall Alba - Vistos. 1) Primeiramente, diante da concordância da parte exequente,
OFICIE-SE ao Departamento de Trânsito-DETRAN/PR (COORDENADORIA DE REGISTRO DE VEICULOS), para que
providencie o DESBLOQUEIO do veiculo da marca/modelo: GM/ASTRA GL, ano de fabricação/modelo: 2000, Placa: BEG-6969
Renavam: 0073.647397-1 Chassi: 9BGTT08C0YB150159, de propriedade do Senhor Willian Dall Alba, inscrito no CPF/MF sob
nº 068.714.599-60(constam dos autos que o referido veiculo foi bloqueado em 24/03/2014 - processo 984.3.0819995-9, em
atenção ao oficio expedido por este Juízo sob nº 00072, datado de 06/03/2014). A presente decisão, assinada digitalmente,
serve de OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar sua impressão, remetendo-a ao destino, comprovando sua remessa
em 15 dias. 2) Retire a serventia anotação de extinção do processo no sistema SAJ/PG5, uma vez que os débitos foram
incluídos em Programa de Parcelamento Administrativo, conforme informação da exequente as fls. 251. 3) Abra-se nova vista
ao exequente para que informe este Juízo, o prazo estipulado para quitação da divida, ora parcelado. 4) Sem prejuízo, nos
termos do Comunicado CG n.º 466/2020 e Comunicado Conjunto n.º 581/2020, item 15, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse na conversão deste processo em digital. Caso tenha interesse, providencie-se a digitalização de todas
as peças do feito, observando-se o Comunicado GC nº 466/2020 e Comunicado Conjunto nº 581/2020, item 15 e apresente
requerimento de digitalização no sentido de dar sequencia do processo de conversão de físico para digital; após, tornem os
autos conclusos para decisão. Lembrando o(a) nobre procurador(a) que de acordo com o item 4 do Comunicado CG 466/2020,
as peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, tais como:
petição, procuração, guia de custas, documento 1, documento 2, decisão, petições diversas, guia de custas, certidões de
cartório, emenda à inicial, aviso de recebimento, contestação, manifestação sobre a contestação, pedido de liminar/antecipação
de tutela, sentenças, embargos de declaração, razões de apelação e assim por diante. A utilização da categoria genérica (8004 documentos diversos) só será admitida nos casos em que não houver tipo específico correspondente. É vedada a apresentação
em arquivo único. Da digitalização deverão constar o requerimento e cópia da decisão que a deferiu, ao início do feito digital que
se formará. - ADV: DIOGO RAFAEL PARABOCZ (OAB 88231/PR)
Processo 1000061-97.2021.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.A.G. - R.F.G. e
outro - Fl. 53: Ficam as partes intimadas, na pessoa do seu advogado, que foi designada a data de 21/02/2022, às 13h, para
coleta para a perícia de investigação de paternidade, no Laboratório Regional CONSAÚDE, antigo Laboratório Adolfo Lutz, Rua
Guanabara, 157, Registro/SP, CEP 11900-000, devendo os periciandos observar as orientações contidas no ofício do IMESC
para a realização do exame. - ADV: CESAR CHAGAS PEDROSO (OAB 404722/SP), LUCAS ARMESTRONG ALCANTARA (OAB
432125/SP)
Processo 1000129-47.2021.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.L. - - G.V.L.L. - - L.M.L.L. A.R.L. - Apelação juntada. Manifeste-se a parte contrária, em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: DANIEL DUARTE BRASIL
(OAB 272054/SP), NILCEMARY SILVA DE ANDRADE (OAB 367789/SP)
Processo 1000152-90.2021.8.26.0294 - Providência - Tutela de Urgência - M.E.S.P. - Fls. 183/187: Diante da vedação
expressa contida no art. 23-A, § 9º, da Lei 11.343/06, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a realização
de exame médico para reavaliar a necessidade de manutenção da internação, e, em caso positivo, a transferência da adolescente
M.E.S. de P. para entidade hospitalar adequada, no prazo de 48 horas, sob pena de cominação de multa diária. Especifiquem as
partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as, no prazo de 10 dias. Após, tornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: KHEROLAY OELOA DIAS FAUSTO (OAB 413843/SP)
Processo 1000221-35.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos. Pelo que consta dos autos, houve satisfação da obrigação pelo devedor e as custas processuais
foram recolhidas, motivo suficiente pelo qual DECLARO EXTINTO o processo executivo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, § único do NCPC) e determino
que, após a remessa desta sentença ao Portal Eletrônico, seja certificado o trânsito em julgado. Tendo em vista que o executado
recolhes as taxas pertinentes, providencie nesta data, o desbloqueio de valores da conta do executado, conforme extrato que
segue (SISBAJUD). Providencie a serventia minuta de desbloqueio do(s) veiculos, via RENAJUD (com urgência) Dispensado
o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Por fim, providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG
01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das
receitas, efetuando a queima das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se
Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000253-40.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos. Pelo que consta dos autos, houve satisfação da obrigação pelo devedor e as custas processuais
foram recolhidas, motivo suficiente pelo qual DECLARO EXTINTO o processo executivo, com fulcro no artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, § único do NCPC) e
determino que, após a remessa desta sentença ao Portal Eletrônico, seja certificado o trânsito em julgado. Uma vez que o
executado recolheu a taxa pertinente, providencie nesta data, o desbloqueio do valores junto ao Banco Central, através do
sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Providencie
a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final
arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a queima das Guias e certificando nos autos. Com
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA
SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000540-90.2021.8.26.0294 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Cícera
Ramalho Volpini - SERGIO TOCHIRO UTIDA - Fls. 244/249: Manifeste-se o autor sobre a contestação do requerido Sergio, bem
como sobre o AR negativo de fl. 252 (citação negativa para o requerido Transportadora Barro Branco). - ADV: TALITA LEONI
CALIXTO (OAB 68337/PR), MANOEL ABRAHÃO NETO (OAB 275734/SP)
Processo 1000727-06.2018.8.26.0294 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.S. - Vistos. Fls.
196: Considerando a notícia de falecimento do avô, a fim de possibilitar eventual estudo psicossocial, esclareça o Ministério
Público quais membros da família extensa estão interessados na guarda da menor, identificando-os. Intime-se. - ADV: HERIK
CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 1001137-30.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.R. - - C.R.N. - M.R.N. - L.S.F. - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos
(art. 477, § 1º do CPC). - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º