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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1010

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1010

que o acusado foi denunciado pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, equiparado a crime hediondo. Do relatório
consta que há informações de que Gabriel é gerente do tráfico. Assim, ainda que primário, há indícios que está envolvido com
o gerenciamento do tráfico, de modo que a manutenção da custódia cautelar se faz necessária para garantia da ordem pública.
No mais não houve qualquer alteração fática na situação do requerente da data da decisão que decretou sua segregação até
o momento, permanecendo ainda a necessidade do acautelamento do mesmo para garantia da ordem pública. Ante o exposto,
indefiro o pedido. Fls. 116/117: Vez que imprescindível ao esclarecimento dos fatos, autorizado o acesso ao conteúdo dos dados
telefônico, como conversas do Whatsapp, mensagens SMM, contatos telefônicos, agenda, arquivos de foto e vídeo. Comuniquese a autoridade policial, com urgência. Aguarde-se notificação e apresentação de defesa preliminar pelo denunciado Ewerton.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2022
Processo 0001232-43.2020.8.26.0294 (processo principal 1001179-16.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.G.G. - - T.G.O. - T.G.O. - Informar bairro para expedição do mandado. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO
FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP), KHEROLAY OELOA
DIAS FAUSTO (OAB 413843/SP)
Processo 1000015-11.2021.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Blount Industrial Ltda - Recolher
taxa para elaboração da pesquisa. - ADV: CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 791/PR)
Processo 1000122-21.2022.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Complementar diligência referente ao pedágio. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001313-72.2020.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C.C.L.A.C.G.S.C.G. - Para
elaboração da pesquisa providenciar recolhimento da taxa, bem como da pesquisa realizada (fls. 110/131) - Custos do serviço
de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD E COMGÁSJUD - R$ 16,00 - Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - - ADV: SERGIO LUIZ BELLOTTO JUNIOR (OAB 36063/
PR)
Processo 1001343-44.2019.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Original Lubrificantes Ltda Complementar diligencia valor total- R$102,71. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 0000116-31.2022.8.26.0294 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - KLEBER CUNHA DE CERQUEIRA - Ante o exposto, MANTENHO a prisão. Comunique-se à autoridade policial, servindo
a presente como ofício. Encaminhe-se ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Mogi das Cruzes. Intime-se. ADV: JACKCELI MENDES CARDOZO (OAB 348871/SP)
Processo 0000318-42.2021.8.26.0294 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado - M.D.L. - Vistos. Na
tentativa de localização do adolescente, determino sua busca e apreensão, para que seja ouvido nos autos. Oficie-se à autoridade
policial solicitando a disponibilização de espaço nas dependências da própria delegacia de polícia que possibilite a participação
do adolescente apreendido na audiência virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams. No caso de impossibilidade, o
menor deverá ser encaminhado ao fórum. Expeça-se o necessário. Servirá a presente como ofício. Intime-se. - ADV: HELDER
AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 0000817-60.2020.8.26.0294 (processo principal 1500927-82.2020.8.26.0294) - Insanidade Mental do Acusado Grave - MOACIR BATISTA - Intime-se a defesa para manifestação em relação ao laudo pericial (fls. 82/85), no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, desde que devidamente certificado nos autos, dou por homologado o presente.
Após, estando encerrado o presente incidente de insanidade mental e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se.
Sem prejuízo, junte-se o laudo pericial nos autos principais da ação penal e tornem-os conclusos, para prosseguimento do feito
em seus ulteriores termos. - ADV: SIRLENE DA ROSA BRANDÃO BARBOZA (OAB 432186/SP)
Processo 0001545-67.2021.8.26.0294 (processo principal 1000786-28.2017.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Fixação - I.M.P. - C.M.M. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à) requerente. Anote-se. CITE-SE a
parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem
no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que
somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto do pronunciamento judicial na forma do § 1º do art. 528, do
NCPC. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez,
não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias,
sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Expeça-se o necessário (carta postal,
inicialmente). Intimem-se. - ADV: NALISSA FREITAS ALVES (OAB 440911/SP), ANA PAULA DE LIMA (OAB 72713/PR)
Processo 0002112-06.2018.8.26.0294 (processo principal 1001203-15.2016.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lc Sales & Cia Ltda Sumercados - Empresa Ecopag - Carlos Antenor de Melo - - Marcio Aparecido Ferreira
- - André Luis Barbosa Gomes - Fls. 281/282: Leilões negativos. Manifeste-se o interessado no prazo legal. - ADV: LUIZ TIAGO
ARROYO MARINHO (OAB 217652/SP), FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP), RODRIGO BORGES SILVA (OAB 297432/
SP), CLENICE LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP),
FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0003222-60.2006.8.26.0294 (294.01.2006.003222) - Inventário - Inventário e Partilha - Darci Mario Ongarato
Junior - Vista dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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