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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1390

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1390

1.133, § 2° das NSCGJ. Apresentada(s) a(s) resposta(s), retornem os autos conclusos. A presente, por cópia, digitalmente
assinada, valerá como CARTA, OFÍCIO e MANDADO, para todos os seus fins. Intime-se. - ADV: ARILDO PEREIRA DE JESUS
(OAB 136588/SP)
Processo 1500078-56.2020.8.26.0312 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais - J.V.R.D. - Ante
ao exposto, julgo PROCEDENTE a representação para declarar ter a adolescente J.V.R.D. (nascido em 21/10/2007, fl. 12)
praticado ato infracional análogo ao crime do artigo 217-A do Código Penal e, com base nos artigos 112, incisos III e IV, 117 e
118, todos da Lei nº 8.069/1990 (ECA), APLICAR de forma cumulada as medidas socioeducativas (i) de prestação de serviço
à comunidade, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, sujeita a reavaliação, nos termos do art. 117, do ECA e (ii) de liberdade
assistida, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, sujeita a reavaliação, nos termos do art. 118, do ECA. A instituição competente do
sistema socioeducativo deverá providenciar a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) no prazo de 15 (quinze) dias.
A presente sentença digitalmente assinada servirá como ofício. Providencie a z. Serventia a expedição de ofício ao Creas para
que junte a estes autos relatório atualizado informando sobre eventual início ou continuidade do acompanhamento psicológico
do adolescente J.V.R.D.. A presente sentença digitalmente assinada servirá como ofício. Providencie-se o necessário junto ao
Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei / CNJ. Sem custas nos termos do art. 141, § 2º, da Lei nº 8.069/1990.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso. Após o trânsito em julgado, formese o processo de execução, nos moldes do art. 39, da Lei nº 12.594/2012. Em segredo de justiça. Ciência ao Ministério Público.
P.I. - ADV: CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP)
Processo 1500318-11.2021.8.26.0312 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.G.G. - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTE a representação para declarar ter a adolescente J.G.G. (nascido em 20/06/2005),
pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n° 11.343/2006) e, com base nos artigos
112, incisos III e IV, 117 e 118, todos da Lei nº 8.069/1990, APLICAR as medidas socioeducativas (i) de prestação de serviço
à comunidade, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, sujeita a reavaliação, nos termos do art. 117, do ECA e (ii) de liberdade
assistida, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, sujeita a reavaliação, nos termos do art. 118, do ECA. A instituição competente
do sistema socioeducativo deverá providenciar a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) no prazo de 15 (quinze)
dias. A presente sentença digitalmente assinada servirá como ofício. Providencie-se a inserção do adolescente na rede pública
de educação, o que deve ser observado em qualquer fase do período letivo, contemplando sua faixa etária e nível de instrução,
nos moldes do art. 82, da Lei nº 12.594/2012. Para tanto, expeça-se ofício. A presente sentença digitalmente assinada servirá
como ofício. Providencie-se o necessário junto ao Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei / CNJ. Sem custas
nos termos do art. 141, § 2º, da Lei nº 8.069/1990. Expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/
OAB, se o caso. Após o trânsito em julgado, forme-se o processo de execução, nos moldes do art. 39, da Lei nº 12.594/2012.
AUTORIZO a destruição das substâncias apreendidas, guardando-se o suficiente para contraprova. DECLARO o perdimento da
quantia apreendida em favor da União. Em segredo de justiça. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE
HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/SP)
Processo 1500434-85.2019.8.26.0312 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - J.S.S. - Ante ao exposto, julgo
PROCEDENTE a representação para declarar ter a adolescente J.S.S. (nascido em 17/08/2003, fls. 62/64) praticado de ato
infracional análogo ao crime do artigo 217-A, c/c art. 14, II, e art. 61, II, e, todos do Código Penal e, com base nos artigos
112, incisos III e IV, 117 e 118, todos da Lei nº 8.069/1990 (ECA), APLICAR de forma cumulada as medidas socioeducativas
(i) de prestação de serviço à comunidade, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, sujeita a reavaliação, nos termos do art. 117,
do ECA e (ii) de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, sujeita a reavaliação, nos termos do art. 118, do
ECA. A instituição competente do sistema socioeducativo deverá providenciar a elaboração do Plano Individual de Atendimento
(PIA) no prazo de 15 (quinze) dias. A presente sentença digitalmente assinada servirá como ofício. Providencie a z. Serventia
a expedição de ofício ao Creas para que junte a estes autos relatório atualizado informando sobre eventual continuidade do
acompanhamento psicológico do adolescente, bem como sobre o atendimento à saúde da ofendida, na esteira do relatório
de fls. 80/82. A presente sentença digitalmente assinada servirá como ofício. Providencie-se o necessário junto ao Cadastro
Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei / CNJ. Sem custas nos termos do art. 141, § 2º, da Lei nº 8.069/1990. Expeçase certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso. Após o trânsito em julgado, forme-se o
processo de execução, nos moldes do art. 39, da Lei nº 12.594/2012. P.I. - ADV: ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2022
Processo 0000524-02.2021.8.26.0312 (processo principal 1000887-74.2018.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Doroti Conceição Sincaruk - Ciência à parte autora acerca do ofício juntado às fls. 27/30. - ADV: ALINE
APARECIDA JAZE WOLPERT (OAB 349212/SP)
Processo 0000712-63.2019.8.26.0312 (processo principal 1000583-12.2017.8.26.0312) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.G.S. - S.M.S. - Ciência ao Dr(a) IGOR FROES acerca da sua indicação para atuar nos
autos patrocinando os interesses da parte AUTORA, devendo se inteirar de todo o processado, contatar a parte assistida e
se manifestar em termos de prosseguimento, se o caso. - ADV: ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), MAX FABIAN NUNES
RIBAS (OAB 167230/SP), ÍGOR FROES (OAB 440402/SP)
Processo 1000758-64.2021.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Candido Raimundo
- Certifico ainda que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço
da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Nesta data envio os presentes autos ao CEJUSC local para designação de
data. - ADV: WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
Processo 1001376-97.2020.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Roberto Franco de Oliveira Canto
- Pâmela Santos de Souza - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP), RENATO ALEXANDRE DINIZ (OAB 360441/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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