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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1492

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1492

(OAB 218119/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), ROSEMEIRE GOMES MOTA DE AVILA (OAB 125139/
SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), NADIA CRISTINA RIBEIRO BRUGNARO FABRI (OAB 107088/
SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), FERNANDO
BONACCORSO (OAB 247080/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
DECIO FREIRE JACQUES (OAB 61897/SP), PATRICIA AZEVEDO DE CARVALHO MENDLOWICZ (OAB 340349/SP), MARCIO
FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), LORENA MIL HOMENS RIELLA (OAB 245220/SP), MARIA HELENA CARDOSO (OAB
240221/SP), MARCELO LUIS ROLAND ZOVICO (OAB 239904/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009069-20.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José dos Santos - Teresa Ribeiro
dos Santos e outro - Vistos. Fls. 32: Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação. Intime-se. - ADV: DIONE
MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP)
Processo 1009634-81.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C. - R.C.G.C. - R.C.G.C. - R.C. - Vistos. Trata-se
de embargos de declaração contra a decisão que apreciou o pedido de guarda provisória e suspensão do direito da genitora
às visitas da filha. Sustenta omissão, diante da falta da manifestação a respeito do regime das visitas. Em decorrência do
deferimento da guarda provisória ao autor e do indeferimento do pedido de suspensão das visitas da genitora, considerando que
os laços afetivos entre mãe e filha devem ser preservados, mas como forma de evitar escalada de conflitos entre os litigantes,
fixo, provisoriamente, as visitas maternas aos finais de semana alternados, iniciando-se na sexta com término na segunda, com
direito a pernoite e retirada da criança pela genitora e sua devolução diretamente na creche em que ela se encontra matriculada.
Int. - ADV: GERALDO LUCATO (OAB 14981/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), KAIO CESAR PEDROSO
(OAB 297286/SP)
Processo 1012337-82.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Irene Soares do Prado - Vistos. Fls. 59: Defiro a pesquisa junto
aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, na forma requerida. Intime-se. - ADV: MARILÚCIA TOFOLI DE PINHO (OAB 374515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2022
Processo 0000824-03.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005840-52.2021.8.26.0320) (processo principal 100584052.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Clínica de Olhos D’ambrósio - Vistos. Na forma do
artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), através de Carta AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m)
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s)
executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s)
impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de
veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto
de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido, a inclusão
do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as diligências
pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária(s) de gratuidade, a inclusão
no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1. Int. - ADV: ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP)
Processo 0000825-85.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012780-43.2015.8.26.0320) (processo principal 101278043.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Teixeira Fortes Advogados Associados - Peccinin
Portões Automáticos Industrial Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa
de seu(s) advogado(s) ou na pessoa de sua(s) advogada(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s)
advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de
veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto
de renda, via Infojud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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