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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1531

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1531

Processo 0008077-76.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material BRASTEMP (WHIRKPOOLS/A) - Tendo em vista que os atos praticados pelas partes às fls. 72 e 74/76 são incompatíveis com
a vontade de recorrer (artigo 1.000 do Código de Processo Civil), certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls.
64/66. Sem prejuízo, ante a satisfação da obrigação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 76, em
favor da autora. Para tanto, providencie a serventia o necessário (fl. 72). Após, nada mais havendo, arquivem-se definitivamente
os autos. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0008228-76.2020.8.26.0320 (processo principal 0002140-56.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvana Aparecida Pereira - Murilo Antonio Gomes - Fica o autor intimado da penhora
on-line que recaiu sobre sua conta bancária, e do prazo legal para impugnação - ADV: RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/
SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
Processo 0009422-77.2021.8.26.0320 (processo principal 1000453-56.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Wesley Lirio Chaves - Anhanguera Educacional Participações S/A - Ciência ao exequente
acerca da elaboração do MLE de fls. 20/21, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária
informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA),
THIAGO SANCHEZ GALLART CHICONE (OAB 325313/SP)
Processo 0009460-89.2021.8.26.0320 (processo principal 1007365-69.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastiana Miguel Sangi - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Diante
do pagamento voluntário do débito efetuado pela executada, mediante depósito judicial à fl. 41, bem como da concordância
manifestada à fl. 46, considero satisfeita a obrigação de pagar fixada na condenação. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico do referido depósito, em favor da autora, observando-se o formulário de fl. 47. Sem prejuízo, não obstante o caráter
declaratório dos demais termos da sentença exequenda, INTIME-SE a executada para que se manifeste, em 15 dias, acerca do
cumprimento da inexigibilidade do débito declarada na condenação, indicado na fatura lá descrita, referente janeiro e fevereiro
de 2021, no que supera a média de consumo dos 12 (doze) meses anteriores, quais sejam, de dezembro de 2020 a dezembro de
2019, devendo também comprovar o recálculo do débito com base na mencionada média. No mesmo prazo, deverá manifestarse quanto ao cumprimento da inexigibilidade dos débitos relativos ao acordo celebrado entre as partes, também mencionados na
sentença. O descumprimento das determinações supra ensejará a imposição de multa, conforme o grau da desídia. ADVIRTASE a parte executada de que, transcorrido o prazo fixado para cumprimento das determinações, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que a requerida, independentemente de nova intimação, apresente impugnação (artigos 525 e 536, § 4º do CPC). ADV: CARLOS MURILO BIAGIOLI (OAB 324547/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0009460-89.2021.8.26.0320 (processo principal 1007365-69.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastiana Miguel Sangi - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ciência à
exequente acerca da elaboração do MLE de fls. 49, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta
bancária informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: CARLOS MURILO BIAGIOLI (OAB 324547/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0016220-25.2019.8.26.0320 (processo principal 1005273-89.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Neider Caram - Incabível a intimação por edital, pretendida pela credora à fl. 85, vez
que o Enunciado 37 do FONAJE somente se aplica quando, embora o devedor não tenha sido encontrado em sua residência,
existem bens arrestados de sua titularidade, o que não ocorreu nos autos, pois não foi encontrado bens/veículos para efetivação
da penhora/arresto (fls. 103 e 110), em que pese o bloqueio de transferência lançado à fl. 33. Além disso, a fim de se evitar
nulidade da intimação editalícia pretendida, seria necessário o esgotamento de todas as possibilidades de localização de
endereço do executado, com a realização de pesquisas de praxe, cabíveis apenas na Justiça Comum, incompatíveis com o
princípio da celeridade que norteia os procedimentos afetos à Lei nº 9.099/95. Concedo ao credor o prazo de 05 dias apresentar
novo cálculo atualizado do débito, bem como para indicar a localização bens à penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da
Lei nº 9.099/95). - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1000329-39.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sidney
Marcondes - Claro S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, extingo o processo com resolução de mérito e julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte requerida a: i) PROVIDENCIAR, no prazo de 30 (trinta) dias, o quanto
necessário a fim de disponibilizar à parte autora o funcionamento perfeito da linha contratada (de nº 19-3445-5300), possibilitada
a disponibilização de linha com outro número em caso de impossibilidade de atendimento da obrigação, sob pena de pagamento
de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de majoração; ii) RESTITUIR à parte autora, de forma simples,
os valores por ela adimplidos pelo serviço/produto em debate até a data do cumprimento da obrigação aqui determinada, com
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir da citação, e correção monetária conforme índice adotado pela
tabela prática do E. TJSP, incidindo a partir do desembolso; iii) PAGAR à autora indenização, a título de danos morais, no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir da citação, e correção
monetária conforme índice adotado pela tabela prática do E. TJSP, incidindo a partir desta data (Súmula 362 do C. STJ). - ADV:
FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ)
Processo 1001022-57.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - D.S.S.A. - Informe o
exequente, no prazo de 05 dias, se o valor do débito já foi satisfeito ou, em caso negativo o saldo remenescente a ser ainda
transferido para sua conta - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 1001072-49.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elton Luccas Tuckumantel
- Ns2.com Internet S/A (netshoes) - Ante o exposto, com relação ao pedido de restituição, reconhecida a perda superveniente do
objeto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil,
Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais deduzido por ELTON LUCCAS TUCKUMANTEL
em face de N2.COM INTERNET S.A (NETSHOES) e, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei
9.099/1995). P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR
(OAB 202791/SP)
Processo 1005653-44.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme
Matheus da Cruz - ibazar.com Atividades de Internet Ltda. - Ciência ao interessado acerca da expedição do mandado de
levantamento eletrônico - ADV: ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI LEVY (OAB 240182/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1006683-17.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Patrícia Lopes
Ferraz Fonseca Sociedade Individual de Advocacia - TELEFONICA BRASIL S.A. - À requerida para manifestar-se, em cinco
dias, acerca da petição de págs. 269/270 - ADV: RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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