TJSP 09/02/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
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meio do Portal Eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intime-se.
- ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA
SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0003844-30.2021.8.26.0322 (processo principal 1000993-98.2021.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - P.H.A.G.P. - Cumpra a Serventia, a r. Decisão de fl. 17, oficiando-se à empregadora para desconto de
alimentos conforme o contido na petição de fl. 20. Int. Nada mais. - ADV: CLEVERSON IVAN NOGUEIRA (OAB 149979/SP)
Processo 0015138-36.2008.8.26.0322 (apensado ao processo 0003538-47.2010.8.26.0322) (322.01.2008.015138) Inventário - Inventário e Partilha - Nilson Tadeu Caputi - Vistos. Nomeio inventariante a herdeira Luísa de Queiroz Martins
Caputti, sob compromisso, em substituição ao inventariante anteriormente nomeado. Defiro a susbstituição dos herdeiros
requerida às fls. 114/115, em razão do falecimento de Nilson Tadeu Caputi e Mauro César Caputi. Apresente a inventariante,
no prazo de 20 dias, novas declarações, tendo em vista a substituição dos herdeiros. No mais, intime-se a inventariante para
providenciar o recolhimento do imposto causa mortis devido ou comprovar sua isenção, no prazo de 30 (trinta) dias, o que
deverá ser providenciado administrativamente junto ao Posto Fiscal Estadual local. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ
(OAB 117678/SP)
Processo 1000069-53.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria Lucia Barretto de Oliveira - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Pensão ajuizada por Maria Lucia Barretto de Oliveira em face de São Paulo
Previdência - SPPREV. Acolho o pedido de fl. 86 como emenda à petição inicial. Concedo à autora os benefícios da Justiça
Gratuita. No mais, cite-se a requerida com as advertências legais, por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto n.º 508/2018. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MARI OKADI (OAB 360268/SP)
Processo 1000178-67.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.N.S. - Vistos. Trata-se de Ação de
Procedimento Comum Cível - Dissolução, ajuizada por Dirceu Nilson da Silva, em face de Neusa Pinheiro da Silva. Concedo ao
requerente os benefícios da justiça gratuita. Considerando as dificuldades provocadas pela Pandemia do Covid 19, deixo, por
ora, de designar audiência de conciliação. Cite-se a ré, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: MARCELLINO SOUTO
(OAB 58066/SP)
Processo 1000186-15.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.P.S. - E.E.P.S. - Vistos. Defiro o pedido de fl.
155, expedindo-se novo ofício ao empregador, na forma requerida. Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO HAUY (OAB 60114/SP),
HECTOR PEREIRA SABINO DE SANTANA (OAB 391972/SP), RENATA APARECIDA HAUY (OAB 225065/SP)
Processo 1000193-36.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio
Litigioso - Dissolução ajuizada por Jaqueline Francisco Santana da Silva em face de João Guilgerme Simões da Silva. Concedo
à autora, Jaqueline Francisco Santana da Silva, os benefícios da Assistência Judiciária. Acolho ao contido na cota Ministerial
de fl. 58 e fixo os alimentos provisórios em favor dos menores em 30% dos vencimentos líquidos percebidos pelo requerido,
incidindo inclusive sobre o 13º salário, oficiando-se à sua empresa empregadora, para proceder os descontos mensais até o
dia 10 (dez) de cada mês, depositando-se na conta corrente em nome da genitora dos menores, mencionada às fls. 14. Ante as
dificuldades provocadas pela Pandemia do Covid 19, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. No mais, cite-se o
requerido, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: TAINÁ CAMARGO FERREIRA (OAB 449984/SP)
Processo 1000224-56.2022.8.26.0322 - Separação Contenciosa - Dissolução - R.S.A.R. - Vistos. Trata-se de ação de
Separação Contenciosa - Dissolução ajuizada por R da S A R em face de F D A de A R. Concedo à autora os benefícios da
Assistência Judiciária. Acolho ao contido na cota Ministerial de fl. 30 e fixo os alimentos provisórios em favor dos menores em
30% dos vencimentos líquidos percebidos pelo requerido, incidindo inclusive sobre o 13º salário, oficiando-se à sua empresa
empregadora, para proceder os descontos mensais até o dia 10 (dez) de cada mês, depositando-se na conta corrente em nome
da autora, mencionada às fls. 09. Diante das dificuldades provocadas pela Pandemia do Covid 19, deixo, por ora, de designar
audiência de conciliação. No mais, cite-se o requerido, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ULISSES WILIANS VAZ
QUINTELLA (OAB 416190/SP)
Processo 1000298-13.2022.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Rosane Von Borstel Okuyama - Marina Pi
Okuyama - - Gustavo Pi Okuyama - - Marcela Von Borstel Okuyama - - Lívia Dezeniski Okuyama - Vistos. Trata-se de Ação de
Inventário - Inventário e Partilha, ajuizada por Marlene Rosane Von Borstel Okuyama e outros, em face do falecimento de Carlos
Roberto Okuyama. Nomeio inventariante, sob compromisso, Marlene Rosane Von Borstel Okuyama. Processe-se. Intime-se. ADV: ALESSANDRO GALLETTI (OAB 141611/SP)
Processo 1000307-72.2022.8.26.0322 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - E.T.B.D. - - L.F.B.D. - - M.B.D. - - M.C.B.D.A.
- - A.L.B.D. - Vistos. Considerando que os autos de Inventário dos bens deixados pelo de cujus Aparício Teixeira D Avilar
Filhotramitaram junto ao Juízo da Primeira Vara Cível local (processo nº 1006866-21.2017.8.26.0322), determino a redistribuição
deste feito ao referido Juízo, para tramitar por dependência aos autos supramencionados, em observância ao disposto no artigo
670 e parágrafo único do CPC. Intime-se. - ADV: RENATO BEZERRA DE ARAUJO (OAB 423296/SP), MARIA JÚLIA MODESTO
NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 1000549-65.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - J.L.R.C. - P.M.L. - Manifestem-se
as partes, no prazo de quinze (15) dias, sobre esclarecimentos do Sr. Perito de fls. 233/236. Int. - ADV: VINICIUS ROBERTO
PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 1000562-62.2016.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - N.B.C.I. - Vistos. Defiro a suspensão dos autos na forma requerida às fls. 320, aguardando-se no arquivo.
Intime-se. - ADV: EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP)
Processo 1000752-27.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.O.S. - Vistos. Defiro o pedido
de fl. 60, expedindo-se nova certidão de honorários na forma requerida. No mais, cumpra-se o último parágrafo do r. Despacho
de fl. 56. Intime-se. - ADV: LUCIANA STELA PONCE SILVA (OAB 187202/SP)
Processo 1001511-98.2015.8.26.0322 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Celso Abdala
Botasso - Nos termos do Comunicado Conjunto n.º 508/2018 intime-se a Fazenda Pública do Município de Lins, por meio do
Portal Eletrônico, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias sobre o pedido de fls. 124/125. Int. Nada mais. - ADV:
BRUNA DA CUNHA BOTASSO MOURA (OAB 266498/SP)
Processo 1001520-84.2020.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zenaide Rodrigues - Gracieli das
Graças Rodrigues - - Miria Eliz Rodrigues - - Antonny Gabriel Rodrigues - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao INSS, como
requerido em fls. 239/240, instruindo-o com cópia da petição e documentos de fls. 237/243. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO
THEODORO (OAB 356519/SP)
Processo 1001676-72.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.H.S.A. - G.P.S. e outro
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 264/268, devendo a parte vencedora requerer o que for de seu interesse no prazo de
30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora em promover a execução da sentença deverá ser observado o
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