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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1570

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1570

disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, o qual estabelece que a partir de 01
de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos
e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria, devendo o(a)
exequente realizar o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá
acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e
selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do
Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JEFERSON NOGUEIRA (OAB 366501/SP), NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO
SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1001841-85.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.S. - Vistos. Defiro o pedido de
fl. 107, oficiando-se na forma requerida. No mais, intime-se a perita a fornecer os dados faltantes para preenchimento do ofício.
Intime-se. - ADV: VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP)
Processo 1002079-07.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.G.S. - Vistos. Acolho ao contido
na cota ministerial de fl. 67, e determino que se oficie ao INSS na forma requerida. Intime-se. - ADV: CRISTIAN ALBERTO
GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1002818-77.2021.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.Z. - F.A.Z. - Vistos. Ante a indicação de
fls. 52/53, nomeio a DRA. Maria Carolina Rembado Rodrigues da Costa, OAB n.º 241440, para defender os interesses de Fátima
Aparecida Zanon. Intime-se para apresentar impugnação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: CINTHIA CRISTINA CARDADOR
ROCCO FLORINDO (OAB 353981/SP), MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 1002887-80.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Agrotécnica de Lins Ltda - Juliana Ines Pianta Vistos. Por ora, promova a inventariante a regularização da representação processual da herdeira menor MARIA CLARA PILLA,
devidamente representada por sua mãe, mediante juntada de instrumento procuratório aos autos, no prazo legal de 15 (quinze)
dias, tendo em vista que a referida herdeira não foi citada nos autos. Encaminhe-se cópia da r. sentença de fl. 276 ao Juízo da
1ª Vara Cível local para cientificação nos autos nº 1006035-70.2017.8.26.0322, do qual originou o pedido de Penhora no rosto
dos autos ( fls. 210 ). No mais, intime-se a autora Agrotécnica de Lins Ltda para proceder o recolhimento da taxa judiciária
devida nos autos no equivalente a 10 UFESPs ( vr. da UFESP. R$ 31,97 ), totalizando R$ 319,70, nos termos do § 7º, do artigo
4º, Capitulo II da Lei nº 11.608/2003, bem como o recolhimento da taxa de expedição do Formal de Partilha no valor de R$
49,50 (Prov. 833/2004 atualizado pelo Prov. CSM nº 2.462/2017 Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal FEDT Código 130-9), comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após as regularizações expeçam-se os
Formais de Partilha, fazendo neles constar a ocorrência da Penhora no rosto destes autos ( fl. 210 e 213 ). Int. Intime-se. - ADV:
LUCIANA COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP), RENATA DE SOUZA ZANQUI (OAB 254576/SP)
Processo 1002990-87.2019.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - A.H.S.C.L. - Aguarde-se manifestação da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Int. - ADV: DANILO GUSTAVO PEREIRA (OAB 225223/SP)
Processo 1003920-37.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.C. - W.C. e outro
- Vistos. Considerando o teor da informação técnica apresentada a fl. 155, da qual houve a anuência das partes ( fls. 158 e
160 ), bem como do Ministério Público ( fl. 164 ), postergo a realização do estudo psicossocial para após a vinda aos autos do
resultado da perícia hematológica. Cumpra-se a segunda parte da r. decisão de fl. 103,solicitando ao IMESC a designação de
dia e hora para exame médico eoferecimentode resposta aos quesitosjáformuladospelaspartes ( fls. 107 e108/109 ). Intime-se.
- ADV: KAMILA GRASSI BAJO (OAB 430197/SP), MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP)
Processo 1003949-92.2018.8.26.0322 - Mandado de Segurança Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - G.G. e
outro - M.L. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, devendo a parte vencedora requerer o que for de seu interesse no prazo de 30
(trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora em promover a execução da sentença deverá ser observado o
disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, o qual estabelece que a partir de 01
de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos
e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria, devendo o(a)
exequente realizar o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá
acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e
selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral
do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP), DANIELA RENATA
FERRER DE MELLO (OAB 126280/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 1004212-90.2019.8.26.0322 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Sebastião Neves da Silva - Fátima Beatriz Scabora da Silva - Vistos. Defiro o pedido de fl. 56, expedindo-se novo ofício ao empregador na forma requerida.
Intime-se. - ADV: MARCOS JOSÉ MORETIN VERDELLI (OAB 175149/SP), LUIZ OTAVIO ZANQUETA (OAB 172930/SP)
Processo 1004540-54.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Seguro - L.G.M.C. - S.L.C.S.D.S. - Fls. 272/273:
anote-se. No mais, cumpra-se o ato ordinatório de fl. 269. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP),
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 280594/SP)
Processo 1005029-57.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.M.P. - A.L.M.P. - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 405/412, devendo a parte vencedora requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 (trinta) dias. No mais,
havendo interesse da parte vencedora em promover a execução da sentença deverá ser observado o disposto no Provimento
nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, o qual estabelece que a partir de 01 de abril de 2016 o
pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua
tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá numeração própria, devendo o(a) exequente realizar o
peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de
peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe,
conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública ), bem como o disposto no art. 1289 das Normas da Corregedoria Geral do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: TATIANA TEREZA PACIFICO (OAB 186204/SP), MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1005077-67.2021.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.E.S.Z. - Vistos. Em que pese
a argumentação da procuradora do requerente à fl. 42, mantenho a r. Decisão de fls. 37/38, por seus próprios fundamentos
jurídicos. No mais, cumpra-se a r. Decisão supramencionada, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: THAMIRIS GIANINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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