TJSP 09/02/2022 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
1611
como a indicação de assistente técnico. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o
julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente, se for o caso. Int. - ADV: DANIEL OMAR CLAUDEL
(OAB 407545/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2022
Processo 1501644-07.2020.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lar Sao Jose de Lorena - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Se o caso, expeça-se o necessário para o
levantamento de eventual penhora e depósito, inclusive de bloqueio de valores, independente do trânsito em julgado. 4 Citado ou
não o(a) executado(a), a taxa judiciária não se mostra devida, tendo em vista a ausência de ato(s) executório(s). Nesse sentido,
os r. Julgados que se seguem, passíveis de aplicação analógica: EMENTA - Execução. Acordo. Homologação. Cumprimento.
Extinção do processo. Pretensão à isenção das custas finais. Indeferimento. Agravo de instrumento. Atos executórios não
praticados. Acordo celebrado entre as partes. Cumprimento espontâneo. Taxa judiciária. Artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03.
Hipótese de incidência não verificada. Inexigibilidade. Custas finais afastadas. Decisão reformada. Recurso provido. [TJSP, A.I.
n. 2084806-70.2019.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Virgílio de Oliveira Júnior, d.j. 26.06.2019] EMENTA
- AGRAVO DE INSTRUMENTO, AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DEFEITOS CONSTRUTIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Iniciada a fase de cumprimento, sobreveio acordo entre as partes, devidamente homologado. Custas finais. Não incidência.
Ausência de prática de atos executórios em razão de ato voluntário das partes. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO
PROVIDO [TJSP, A.I. n. 2271068-65.2018.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Donegá Morandini, d.j. 01.04.2019]
EMENTA - Por força do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, o momento do recolhimento da taxa judiciária
devida ao Estado define-se por ocasião do cumprimento da obrigação de pagar o título executivo judicial. No caso,com o
inicio do cumprimento da sentença, ainda não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito
da credora (agravante), de modo que é descabida a exigência de custas finais. [TJSP, Agravo de Instrumento nº 215389321.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 24.03.2017] EMENTA Partes que se compuseram antes mesmo de se formar por completo a relação processual, não tendo havido a realização efetiva
de atos executórios tendentes à satisfação do direito do credor, sendo descabida a exigência de custas finais. Art. 4º, III da Lei
n.º 11.608/2003. Jurisprudência colacionada. Agravo provido. [TJSP, Agravo de Instrumento nº 0127251-50.2013.8.26.0000, 18ª
Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira, julgado em 18.09.2013] 5 - Oportunamente, arquivemse os autos, feitas as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
LOUVEIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LOUVEIRA EM 31/01/2022
PROCESSO :
1000104-03.2022.8.26.0681
CLASSE
:
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
EMBARGTE : Rb Comercio de Veículos Automotores Ltda
ADVOGADO : 209271/SP - Laércio Florencio dos Reis
EMBARGDO : Indústria e Cerâmica Tijolar Ltda.
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1000105-85.2022.8.26.0681
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: J.S.S.
ADVOGADO : 292207/SP - Fabio Oliveira Dutra
REQDA
: L.O.S.
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
0000104-20.2022.8.26.0681
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Cristiane de Jesus Oliveira
RECLAMADO : Bedini & Seba Gestao Condominial LTDA
VARA:
CEJUSC(PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
1000106-70.2022.8.26.0681
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: E.M.C.
ADVOGADO : 371472/SP - Adilson Alves da Silva
REQDO
: W.V.C.
VARA:
VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LOUVEIRA EM 01/02/2022
PROCESSO :
0000107-72.2022.8.26.0681
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
REQTE
: M.P.E.S.P.
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
0000108-57.2022.8.26.0681
CLASSE
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
REQTE
: M.P.E.S.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º