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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1631

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1631

se o necessário. Elabore-se conta de custas. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (se constituído nos
autos), para comprovar o recolhimento nos autos no prazo de dez (10) dias, sob pena de bloqueio “on line” e/ou expedição de
certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Não possuindo advogado constituído nos autos, intime-se a parte executada
por via postal. Na impossibilidade de intimação postal, expeça-se mandado ou carta precatória “como diligência do juízo”.
Decorrido o prazo, com ou sem recolhimento, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. Lucelia, 04 de fevereiro de 2022. ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0000113-14.2021.8.26.0326 (processo principal 0004813-53.2009.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.C.D.H.U.E.S.P. - C.H.N. - - E.L.F. - - F.T.C. - - R.S.O. - - R.S.O.M. - - A.P. - - C.H.N.M.
- - F.E.O. - - C.A.C.S. - - C.E.S.K. e outros - M.L. - Concedo à parte exequente novo prazo de dez (10) dias para que indique
a concreta existência de bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso
III, do CPC. Observo que o silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens
penhoráveis. Intimem-se. Lucelia, 07 de fevereiro de 2022. - ADV: WILLIAMS COELHO COSTA (OAB 239496/SP), EMILIZA
FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/SP), GILMAR
LUIZ TEIXEIRA (OAB 176310/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO
BOGAZ (OAB 146005/SP)
Processo 0000170-13.2013.8.26.0326 (032.62.0130.000170) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - AGUEDA RAMOS NERY - - APARECIDA DE FATIMA BATISTA - - FERNANDO BARCELOS - - HORACIO RIBEIRO
- - IRACEMA DOMINGUES MACAGNANI - - SILVIA REGINA MICALI MACAGNANI - - VICTORIA PIERETI SERAFIM - Banco
do Brasil SA - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, promovida por
AGUEDA RAMOS NERY e outros contra Banco do Brasil SA. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante
informado nos autos pela parte exequente. Houve a comprovação do recolhimento das custas. Assim, face a satisfação da
obrigação, declaro EXTINTA a presente execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Verifique a serventia se há saldo remanescente em conta judicial. Em caso positivo, expeça-se tudo o que for necessário
para o levantamento em favor do executado. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 04 de fevereiro de 2022. - ADV:
DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR
(OAB 206229/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000342-18.2014.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Diante do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2684/2021, de que foi dado início a expansão para todo o Estado
a partir de 22/11/2021, do projeto de implementação do Processo Híbrido, passarão a tramitar digitalmente, mediante conversão
automática via banco de dados, manifeste-se a parte autora/exequente em dez (10) dias, informando se tem interesse na
conversão do processo para o formato digital, conforme previsão contida no COMUNICADO CG Nº 466/2020. Em caso positivo
e já com a carga do processo, deverá o advogado encaminhar e-mail à serventia para as providências devidas. Intimem-se.
Lucelia, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000362-19.2008.8.26.0326 (326.01.2008.000362) - Separação Consensual - Dissolução - A.D.S.C. - - A.M.C. Fica a parte interessada intimada de que foi expedido o competente formal de partilha, com os respectivos termos de abertura
e encerramento, contendo a indicação das peças e senha de acesso, nos expressos termos do artigo 1273-A das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo a própria parte interessada providenciar a retirada em cartório e providenciar
a remessa ao Oficial do Registro de Imóveis competente. - ADV: PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 0000549-56.2010.8.26.0326/01">0000549-56.2010.8.26.0326/01 (apensado ao processo 0000549-56.2010.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - ADELINO ALVES PEREIRA - O INSS apresentou o cálculo de liquidação, tendo
a parte exequente concordado expressamente. Assim, diante da expressa concordância da parte exequente, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 482. Foi realizado depósito referente
ao principal no valor de R$ 247.690,57 (fl. 419) e referente à sucumbência houve o estorno no valor de R$ 11.085,12 (fl. 475).
Concedo ao executado o prazo de 10 (dez) dias para manifestar se o valor homologado poderá ser descontado do principal
deposito e estornado o remanescente. Intimem-se. Lucelia, 04 de fevereiro de 2022. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB
206229/SP), DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP)
Processo 0000695-14.2021.8.26.0326 (processo principal 1001653-17.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.L. - G.G.D. - Decorreu o prazo para cumprimento do parcelamento, estando os
autos com vista para a parte exequente para manifestar-se no prazo de cinco (5) dias, informando se houve o cumprimento
do parcelamento. - ADV: AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP), FABRICIA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB
427457/SP)
Processo 0000816-86.2014.8.26.0326/02 - Precatório - Segurança em Edificações - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRACINHA - Vistos. Trata-se de Precatório - Segurança em Edificações, promovida por Ministério Público do Estado de São
Paulo contra PREFEITURA MUNICIPAL DE PRACINHA. O valor requisitado foi depositado, consoante depósito comprovado nos
autos. Assim, face a realização do depósito, declaro EXTINTO o presente incidente de Precatório. O numerário já foi transferido
para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados, conforme fls. 377/378. A comunicação ao DEPRE é
automática. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença o depósito realizado. Ausente o interesse recursal, certifiquese imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se.
Lucelia, 07 de fevereiro de 2022. - ADV: LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
Processo 0001080-59.2021.8.26.0326 (processo principal 1000800-08.2020.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo Cazu - WILLIAN STEIDE ROZALEN GARCIA - Elabore-se conta de custas
iniciais e finais. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para comprovar o recolhimento nos autos no
prazo de dez (10) dias, sob pena de bloqueio “on line” e/ou expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Decorrido o prazo, com ou sem recolhimento, tornem conclusos. Intimem-se. Lucelia, 07 de fevereiro de 2022. - ADV: BRUNA
MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP), LEONARDO CAZU (OAB 339453/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON
(OAB 183535/SP)
Processo 0001207-41.2014.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - CENTRAL COBRANÇAS E EVENTOS
LTDA. - Concedo à parte exequente o prazo de cinco (5) dias para indicar expressamente: - valor a ser bloqueado, apresentando
inclusive cálculo atualizado e discriminado do débito; Intimem-se. Lucelia, 07 de fevereiro de 2022. - ADV: RAFAEL YUKIO
FUJIEDA (OAB 336811/SP)
Processo 0001264-15.2021.8.26.0326 (processo principal 0003842-34.2010.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - FAZAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG BRASIL MULTICARTEIRA - BLOQUEIO Manifeste-se a parte exequente no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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