TJSP 09/02/2022 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
1711
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem
ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP),
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002758-56.2021.8.26.0338 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Clelia Benedita do Santos Lagoa - Scame Brasil Comercial Elétrica Ltda - Vistos. Especifiquem, as partes, no prazo de
10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela justificando a necessidade, bem como qual o ponto
controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente
em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento
do processo no estado em que se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS
REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO.
ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o
julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que
pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC. Assim,
conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à contestação,
os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova
inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação
Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)
É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo
curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416). Na mesma oportunidade, deverão manifestar
interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento. Intime-se. ADV: MARCELO TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB 133923/SP), WAGNER ODAIR
PEREIRA (OAB 65678/SP)
Processo 1002778-47.2021.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.B.L. - Vistos. Fls. 113: Ciente
da interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 104/105, ao qual não foi concedido efeito suspensivo (fls.
135). Anoto que o mandado de citação foi cumprido, com resultado positivo (fls. 138). Aguarde-se o decurso do prazo para
oferecimento de defesa. Após, ao MP. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/
SP)
Processo 1002876-03.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. HOMOLOGO a desistência da ação (fls.136) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Revogo a liminar concedida à fls.52/53. Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls.135, independente
de cumprimento. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente
constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não
pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1002878-02.2021.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Maria de Fatima Gomes da Cunha - - Marilene Gomes da
Cunha - - Ronaldo Gomes da Cunha - - Joelma Gomes da Cunha - - Ana Paula Gomes da Cunha Lima - Vistos. Fls. 90/95:
ciente. Proceda-se a consulta no sistema SISBAJUD, para verificação das contas bancárias e respectivos saldos deixados pelo
falecido. Após, faculte-se aos requerentes a manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo outros requerimentos de
diligências para localização de ativos financeiros, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DE AUGUSTINIS
(OAB 399937/SP)
Processo 1002923-45.2017.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Fatima Oliveira Medina
- Isabela Medina e outro - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Sem prejuízo, comprove a inventariante a quitação dos débitos
municipais, no mesmo prazo. Int. - ADV: LEANDRO PEIXINHO DE BARROS (OAB 282334/SP)
Processo 1002968-78.2019.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.C.S. - T.W.C.S. - Ciência à Requerente acerca
da petição e documentos apresentados às fls.109/153, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDGARD
DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP), DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP), EDMILSON ALEXANDRE
CARVALHO (OAB 182589/SP)
Processo 1003007-07.2021.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.O.A. - Vistos. Fls.119/120: ciente da interposição
de agravo de instrumento. Em que pese o recurso não ter sido recebido com efeito suspensivo, mantenho a decisão atacada,
por seus próprios fundamentos. Dessa forma, aguarde-se por 30 (trinta) dias notícia do julgamento definitivo do recurso. Int. ADV: PATRICIA MARIA DO NASCIMENTO MAIA (OAB 424666/SP)
Processo 1003053-93.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Amaro Arruda
- Vistos. Especifiquem, as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em audiência ou fora dela
justificando a necessidade, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de
preclusão. Requerimentos genéricos, notadamente em relação à prova testemunhal, não serão aceitos e poderão acarretar,
assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO
CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO
CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se
manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos
artigos 183 e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em
momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é
porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado
em 15/07/2009) É necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização (GONÇALVES, Marcus Vinicius
Rios. Novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416). Na mesma oportunidade, deverão
manifestar interesse na conciliação. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, voltem conclusos para saneamento.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/
SP)
Processo 1003079-96.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ricardo Garcia - HOMOLOGO
a desistência da ação (fls.185) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
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