TJSP 09/02/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
1719
acaso resulte vencida”. Int. - ADV: DILMA REGINA GOMES HYPOLITO (OAB 98425/SP), ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/
SP)
Processo 1002076-14.2015.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Defiro
a citação por carta A.R. Fica dispensando o recolhimento antecipado por força da tese firmada no tema 1054 do STJ, assim
redigida “A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de
promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda,
acaso resulte vencida”. Int. - ADV: ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP), DILMA REGINA GOMES HYPOLITO (OAB 98425/
SP)
Processo 1500624-96.2021.8.26.0338 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sociedade Conde de
Imóveis - Antes de apreciar o pedido de fls. 12/13, manifeste-se a Exequente quanto o pedido de Exceção de Pré-Executividade
apresentado às fls. 14/35. Int. - ADV: ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS
(OAB 295670/SP)
Processo 1504749-15.2018.8.26.0338 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Benedicto Franco
Penteado - 1. Indefiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo do item precedente, INTIME-SE a exequente a dar
andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido prazo na inércia, arquivem-se os autos nos termos do Artigo 40
, § 1º , da Lei 6.830/80. 4.Int. - ADV: MAXIMILIANO NOGUEIRA GARCIA (OAB 157903/SP), BENEDITO FRANCO PENTEADO
FILHO (OAB 83428/SP)
Processo 1504780-35.2018.8.26.0338 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Benedicto Franco
Penteado - 1. Indefiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo do item precedente, INTIME-SE a exequente a dar
andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido prazo na inércia, arquivem-se os autos nos termos do Artigo 40
, § 1º , da Lei 6.830/80. 4.Int. - ADV: MAXIMILIANO NOGUEIRA GARCIA (OAB 157903/SP), BENEDITO FRANCO PENTEADO
FILHO (OAB 83428/SP)
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2022
Processo 0000225-69.2020.8.26.0341 (processo principal 1000314-75.2020.8.26.0341) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Waldemar Fetter - Edivaldo Alves Barbosa e outro - - Vista ao requerente para, no
prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação, observando o prazo estabelecido no artigo 183, CPC, se o caso. - ADV:
ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP), LIBÂNIA CRISTINA NUCCI PASSOS (OAB 329585/SP)
Processo 0000549-93.2019.8.26.0341 (apensado ao processo 1500227-96.2019.8.26.0341) (processo principal 150022796.2019.8.26.0341) - Insanidade Mental do Acusado - Falso testemunho ou falsa perícia - TIAGO DENIZ ANTUNES - Vistos.
Intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico, solicitando, com urgência, encaminhamento do Laudo pericial aos autos. Intime-se.
- ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0000703-10.2002.8.26.0341 (341.01.2002.000703) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sebastiao Pinto de Souza Neto - Prefeitura Municipal de Maracai - Banco Itaú Veículos S/A - Vistos. Determino
providências para informar a este Juízo sobre a atual situação do contrato de financiamento nº 02420638-5, referente ao veículo
Fiat Uno Mille (FL) Fire Economy, ano/modelo 2011/2012, chassi: 9BD15822AC6670516, em nome de Sebastião Pinto de Souza
Neto, portador do RG nº 5.669.285-SP. E CPF/MF nº 538.455.528-91, a fim de instruir os autos da ação em epígrafe. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), LIBÂNIA
CRISTINA NUCCI PASSOS (OAB 329585/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), GILBERTO STINGLIN LOTH
(OAB 34230/PR), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), EDSON DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 197676/SP), CLEUNICE
ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0001161-17.2008.8.26.0341 (341.01.2008.001161) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Joaquim Batista Sertz - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vista à procuradora do autor para que, em 15 dias, promova
a retirada/impressão do seguinte documento, expedido pelo cartório em seu favor, tão logo assinado e disponiblizado para tal:
- ALVARÁ para levantamento do valor do Ofício RPV. - ADV: SILVIA FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP), WALTER ERWIN
CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0001786-75.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001786) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Ciência ao exequente da expedição da certidão Objeto e Pé para impressão, ficando ciente que, após 15
dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0002992-95.2011.8.26.0341 (341.01.2011.002992) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do
Município de Maracaí - Vistos. Por meio do petitório retro, o exequente informa a quitação do débito, contudo noticia que
a executada deixou de pagar as custas processuais e judiciais bem como honorários de sucumbência, os quais integram o
principal. Portanto, determino que se proceda a intimação postal do executado, para que, pague o débito restante referente aos
honorários de sucumbência que totaliza R$ 243,99, com as devidas atualizações e correções, ou garanta, para fins do art. 9º
da LEF, a execução, sob pena de penhora. Cientifique, por oportuno, que havendo comprovação de pagamento dos honorários
sucumbenciais, o feito será extinto, nos termos do artigo 924, II, CPC. Intimem-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/
SP)
Processo 0003044-57.2012.8.26.0341 (034.12.0120.003044) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de
Pedrinhas Paulista - Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal.. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de
depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindose a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º