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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 1723

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

1723

Processo 1001259-28.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.B. - K.N.B. - Relatado: Decido!
Considerando que a demanda trata de direito disponível e, ainda, que as partes podem transacionar a qualquer momento,
mesmo que de forma diversa da sentença, descabe falar em esgotamento da jurisdição, razão pela qual, HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes, e JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do
Código de Processo Civil. Nos termos do acordo, exonero a prestação de alimentos por parte do genitor, a qual foi determinada
nos autos nº 0002011-95.2013.8.26.0341. Oficie-se a empregadora do requerente Kapa Pavimentação Ltda, para que cessem os
descontos a título de pensão alimentícia (fls. 08/09 e 13). Serve a presente como ofício, cabendo ao interessado protocolizar junto
a empresa. Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência
de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DENISE CHRISTINA PIOVEZANI GIOVANI (OAB 111555/SP)
Processo 1500003-86.2020.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.A.T. - Pelo MM. Juiz
de Direito foi dito: “Resta deferido o Concurso Policial para ser realizado na cidade de Pedrinhas Paulista, tendo como referência
a pessoa de Claudete Virgílio, a fim de que a mesma, informe para o Juízo o atual endereço de Beatriz Virgílio. Cumprido o
concurso, manifestem as partes no prazo de 05 dias, e, após, tornem os autos conclusos”. Saem os presentes intimados. NADA
MAIS. Eu,______(Ana Carolina Sinaidi Silva Henriques), digitei e subscrevi. - ADV: ITAMAR PAULINO PONTES (OAB 348604/
SP)
Processo 1500003-90.2021.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEFFERSON CAVANHA
GUIMARAES - Vistos. Intime-se no endereço fornecido à fl. 149. Intimem-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB
399893/SP)
Processo 1500216-96.2021.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.R. - Vistos. 1 Recebo a denúncia contra ANDRÉ REINHEIMER, pois os elementos constantes dos autos fornecem, neste juízo de cognição
sumária, indícios suficientes de autoria e prova da materialidade da infração penal que lhe(s) é imputada, preenchendo a inicial
acusatória, ainda, os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 Cite(m)-se o(s) réu(s) para que ofereça(m)
resposta escrita à acusação, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, caput, do Código
de Processo Penal, oportunidade em que deverá(ão) especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas,
sob pena de preclusão. 3 Caso não haja o oferecimento de resposta escrita à acusação no prazo anteriormente mencionado,
a Defesa do(s) réu(s) ficará a cargo da Defensor Dativo que, será indiciado pela Defensoria Pública do Estado que, ficará
automaticamente nomeado para representá-lo(s), devendo oferecer resposta escrita à acusação também no prazo de 10 (dez)
dias a contar de sua intimação, conforme dispõe o artigo 396, §2º, do Código de Processo Penal, ficando desde já deferida vista
dos autos para tanto. 4 - Com a apresentação da resposta escrita à acusação, caso haja preliminares ou juntada de documentos,
vista ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5 Após, tornem os autos conclusos para os fins previstos nos artigos 397
e 399 do Código de Processo Penal. 6. Providencie a Serventia a juntada aos autos de folha de antecedentes do(s) acusado(s),
bem como certidões dos feitos eventualmente dela constantes. 7. Determino o PARCIAL ARQUIVAMENTO do presente inquérito
policial, com relação ao suposto crime de de estupro de vulnerável pois, como bem asseverou o Representante do Ministério
Público em sua cota (fls. 254/255), que adoto como razão de decidir, as imputações contra o réu não foram comprovadas nos
autos, inexistindo constatações de sinais sugestivos de ocorrência de violência sexual, não havendo, desta forma, elementos
sólidos para sustentar ação penal. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP), DIEGO
LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1500287-69.2019.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S. Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 15 dias para o efetivo cumprimento do mandado de intimação do réu Leandro de Souza.
Intimem-se. - ADV: GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP)
Processo 1500385-83.2021.8.26.0341 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - A.R.S. Vistos. Determino providências para que este Juízo seja informado acerca de procedimento instaurado para apuração dos
presentes fatos. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2022
Processo 1000723-17.2021.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.L.S. - - Ciência a(o) advogada(o)
de que a certidão de honorários advocatícios encontra-se disponível para impressão, bem como de que baixados os autos,
serão arquivados definitivamente. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2022
Processo 0000225-69.2020.8.26.0341 (processo principal 1000314-75.2020.8.26.0341) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Waldemar Fetter - Edivaldo Alves Barbosa e outro - Vistos. Visando o saneamento,
em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo
relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo
CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o
motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do
novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas
ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão
as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: ADILSON
MARQUES (OAB 115980/SP), LIBÂNIA CRISTINA NUCCI PASSOS (OAB 329585/SP)
Processo 1000029-14.2022.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - - Vista ao requerente/
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR negativo juntado, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000195-80.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Creuza Bernini Furlan - Banco C6
Consignado S.A. - Vistos. Estabelece o artigo 429, II, CPC que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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